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ID
630376
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF, ART. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.\


  • Artigo 95 CF

    [...] Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    [...]

  • Resposta correta: Letra A

    A proibição de acumulação de cargos públicos é a regra geral. Tal se dessume dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, havendo, contudo, compatibilidade de horários pode existir acumulação: a) de dois cargos de professor; b) de um de professor e outro técnico científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Além destas normas, existem outras relativas à acumulação na Constituição: 
    a) art. 38, III - para vereadores;
    b) art.95, parágrafo único, I, para juízes;
    c) art. 128, § 5, II, "d", para membro do Ministério Público.

    A vedação de acumular estende-se a empregos e funções e abrange fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.

    Com o advento da EC nº 20, de 15/12/98, ficou expressamente vedada a acumulação de proventos com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
     
  • Nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI, que trata do teto de vencimento ou subsídio:

    (I) - a de dois cargos de professor;
    (II) - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    (III) - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    estendendo-se tal regra ao:
    (IV) - servidor investido em mandato de Vereador continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, desde que haja compatibilidade de horários, hipótese em que perceberá as vantagens correspondentes a sua condição de servidor e de Vereador;
    (V) - aos membros do Ministério Público, aos membros do Tribunal de Constas da União e aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    LETRA: A

  • A acumulação de cargos ou empregos públicos dizem respeito tão somente a Administração Direta, Administração Indireta, suas Subsidiárias e Sociedades Controladas. No caso de um servidor público exercer outra atividade remunerada na inciativa privada, não estará incorendo em acumulação, salvo alguns cargos que exijam dedicação exclusiva, como na carreira policial. 
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Assim:

    A. CERTO. Um cargo de Juiz com outro técnico ou científico.

    Sem previsão constitucional.

    B. ERRADO. Um cargo do magistério com o de Juiz.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    C. ERRADO. Dois cargos de professor.

    Conforme art. 37, XVI, a, CF.

    D. ERRADO. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Conforme art. 37, XVI, c, CF.

    E. ERRADO. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.