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ID
630475
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a abertura de créditos adicionais são utilizados os recursos provenientes do:

Alternativas
Comentários





  • Mapa - Fontes de Recursos para Créditos Adicionais (Suplementares e Especiais)

    Bons estudos.
  • Segundo a Lei 4320

    Art. 43. Vetado - Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Vetado §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos; 

    Vetado -I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Vetado - II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    Vetado - III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    Vetado - IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Vetado -§2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Vetado- §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    Vetado - §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício"



  • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Em relação à letra "b", o que está errado é a referência ao exercício anterior. O excesso de arrecadação apurado mês a m?s no exercício corrente pode ser fonte de créditos adicionais, devendo ser observada a tendência do exercício. Em relação à letra "d", ainda tenho dúvidas sobre a diferença entre "variações patrimoniais" e "balanço patrimonial" (semelhança entre os itens "a" e "d"). Alguém poderia esclarecer? Abs!
  • Entende se por:

    Superáviti Financeiro -  a diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados.
  • Essas fontes encontram-se disciplinadas no art. 43 da Lei 4320 e no DL 200, ( reserva de contingência), também citada no art. 5 da LRF.
    Um mnemônico bem legal para lembrar das fontes é o seguinte: EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO; (devem-se deduzir os créditos extraordinários utilizados. Art. 43, § 4°, da Lei 4320).
    SUPERÁVIT FINANCEIRO;
    ANULAÇÃO DE DESPESA;
    RECURSOS VETADOS;
    RESERVA DE CONTIGÊNCIA; (a LDO pode autorizar - LRF)
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    Espero que tenha ajudada a se lembrar dessas fontes para os créditos.