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ID
630487
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito da finalidade da auditoria governamental, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETÍSSIMA

    ESTE CONCEITO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 DA SFCI (SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO). É O CONCEITO MAIS COMPLETO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL.

    QUER O CONTEÚDO COMPLETO DA IN 01/01?

    "http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf"

    ESPERO TER AJUDADO.
  • Ótimo site para se estudar sobre Auditoria Governamental, pelo menos, o básico: Senado Federal.

    Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.


    http://www.senado.gov.br/sf/senado/scint/insti/conceitos_auditoria_gov_1_finalidades.asp
  • Pessoas,
    Achei as respostas tudo dentro Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
      Seção II – Auditoria

    A respeito da finalidade da auditoria governamental, assinale a afirmativa correta.

    a) Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública.
    Perfeito! Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA  
    4. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

    b) Comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados pelos agentes da administração pública, nas esferas do governo federal, estadual e municipal sob a ótica da auditoria independente, observando a conformidade das normas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
    Nada Ver!
    4. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e  economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido


    c) Examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas ações do governo, bem como verificar os processos de tomada de contas, em especial aqueles que versarem sobre atos que demandem ações que exijam a intervenção do Ministério Público Federal
    3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:
    IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo;
    V. realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial


    d) Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta nas esferas de governo federal, estadual e municipal, seguindo especificamente as orientações do Conselho Federal de Contabilidade
    ( Na verdade trata-se de uma atividade e não finalidade conforme a questão solicita.)
    3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:
    VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.


    e) Apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, estaduais e municipais e, quando for o caso, denunciar ao Poder Legislativo para que sejam tomadas as medidas administrativas pertinentes pelo Tribunal de Contas, com vistas ao ressarcimento dos danos.
    3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:
    II. apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade  responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;


    Site com o manual na íntegra: http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
     
  • Conceito da INTOSAI: A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, por meio da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo.

    Esse conceito é legal para os editais que exigem a convergência com as normas internacionais de auditoria!

  • Exatamente! Quando o português adquire a nacionalidade brasileira residindo 1 ano ininterrupto e com idoneidade moral, adquirirá o status de brasileiro naturalizado e não de brasileiro nato, uma vez que ele já possuía uma nacionalidade anterior e decidiu aderir a uma segunda, conhecida pela doutrina por "naturalização voluntária".

    #UMAVAGAÉMINHA