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A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos
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Resposta Correta Letra "D"
Lei 4.320/64
Artigo 58º O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Artigo 62º O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Artigo 63º A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Parágrafo 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
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Bom....
Eu acredito que seja na fase do lançamento = quando é reconhecido o direito do credor.
Repare que a questão fala em "competência".
É por isso que eu prefiro resolver apenas questões das grandes bancas, como CESP, FCC, ESAF
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Caro Eduardo,
Note que ele se refere a DESPESA, sendo assim não poderia ser o lançamento , já que este é um dos estágios da Receita.
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A questão no meu ponto de vista está com o gabarito errado.
No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas (EMPENHADAS) inscritas em restos a pagar não processados são também considerados executadas