-
Resposta E
Improbidade nada mais é que a imoralidade qualificada, pelo enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação do princípio da adm. (lei 8429/92)
Art. 37, § 4ª CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a: - Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função pública
- Indisponibilidade dos bens
- Ressarcimento ao erário
Na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
-
Para facilitar a fixação, segue esquema:
Consequências dos atos de improbidade administrativa:
1.Suspensão dos direitos políticos (não confundir com perda...);
2. Perda da função pública;
3. Indisponibilidade dos bens
4. Ressarcimento ao erário
* Sem prejuízo da ação penal cabível!
* Vale lembrar que o rol é exemplificativo.Conforme depreende-se das sanções previstas na Lei 8.429...
Bons estudos pessoal!
: )
-
Letra E
Como a FCC trabalha muito com texto de lei, vai um recurso para decorar as punições pelos atos de improbidade previstas na CF:
SPIR
Suspensão dos direitos políticos;
Perda do cargo ou função pública;
Indisponibilidade dos bens;
Ressarcimento ao erário (na forma e gradação previstas em lei - 8.429/92 - Art. 12)
-
Dica mnemônica:
Todo servidor público deve ser um herói SUPER INRES (SUPER Inteligente e Responsável), caso contrário:
SUspensão dos direitos políticos;
PERda da função pública;
INdisponibilidade dos bens;
RESsarcimento ao erário
-
Outra dica mnemônica.
SUpensão dos direitos políticos
PErda da função pública.
REssarcimento ao erário.
Indisponibilidade dos bens.
SUPEREI.
-
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública;
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Sem prejuízo da ação penal cabível!
-
Nem sempre as sanções por improbidade administrativa ocorrerão de forma cumulada, nem se restringem às hipóteses previstas na CF.
A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê em seu art. 12 as sanções aplicáveis aos atos de improbidade, de acordo com a sua natureza:
Em resumo:
- Enriquecimento Ilícito: perda de bens e valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão de direitos polícitos (8 a 10 anos); multa (3x o valor acrescido); proibição de contratar (10 anos)
- Prejuízo ao erário: perda de bens e valores acrescidos ilicitamente (se houver); ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão de direitos políticos (5 a 8 anos); multa (2x o valor do prejuízo); proibição de contratar (5 anos);
- Violação aos Princípios da ADM: ressarcimento do dano (se houver); perda da função pública; suspensão de direitos políticos (3 a 5 anos); multa (até 100x o valor da remuneração); proibição de contratar (3 anos).
-
hehehe... pra discontrair (e pra vc não esquecer, tenho certeza):
Se você pudesse penalizar alguém, quem você penalizaria?
Ora, sem dúvidas a Britney ...SPIRS:
Suspensão dos direitos políticos,
Perda da função pública,
Indisponibilidade dos bens e
Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,
Sem prejuízo da ação penal cabível.
E sei que vc diria, com prazer, "Requiescat in pace, Spears" (descanse me paz, Spears)
R.I.P.S
Ressarcimento ao erário,
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública,
Suspensão dos direitos políticos,
:-)
-
Constituição, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Notar que não há previsão, na Constituição, de multa, que está prevista na lei 8429. A FCC já cobrou, em outra questão, o conhecimento de que a multa não está prevista na Constituição.
-
Outro Mnemônico: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito E.
----
"Quando não conseguir correr através dos anos, trote."
"Quando não conseguir trotar, caminhe."
"Quando não conseguir caminhar, use uma bengala. Mas nunca se detenha."
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.