SóProvas


ID
630988
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B, conforme o art. 119, § único da CF:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    - As Demais Alternativas...

    a) será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura. (será presidido por um dos Ministros do STF, mediante eleição)

    c) contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal. (dois advogados NOMEADOS pelo Presidente da República dentre 6 advogados INDICADOS pelo STF)

    d) deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros. (Código Eleitoral, Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.)

    e) compõe-se de sete juízes, todos vitalícios, os quais só deixam o cargo por aposentadoria ou sentença transitada em julgado. (compôe-se de NO MÍNIMO sete MEMBROS. Código Eleitoral, Art. 14. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.)

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos e fé na caminhada....

  • Assunto: TSE

    Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas:

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    a) será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura.
    Essa regra se aplica aos Juizes Eleitorais de um município que tenha mais de uma Junta Eleitoral.

    b) elegerá o Corregedor Geral Eleitoral entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram a sua composição.

    c) contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.
    Dois advogados nomeados pelo Presidente da República

    d) deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros
    Essa regra de aplica a criação de alguns casos de Leis na esfera FEDERAL.

    e) compõe-se de sete juízes, todos vitalícios, os quais só deixam o cargo por aposentadoria ou sentença transitada em julgado.
    Não garantia de vitaliciedade a Juízes ELEITORAIS, ALGUNS juízes eleitorais gozam de inamovibilidade, mas os Juízes de Juntas Eleitorais podem ser movidos para outra Junta Eleitoral visando atender o interesse público.

    Comentários a respeito:

    ELEIÇÃO DE ADVOGADOS para Juiz Eleitoral? Imaginem os corredores do STF, ou STJ ou dos Tribunais de Justiça:

    ____ Olá! Como vai? Eu gostaria de pedir a confiança do seu voto meu querido (CONFIAR e ADVOGADO podem ser sinônimos?)
    ____ Ah! Seu filho está estudando para concurso público? Vou te dar essa Constituição Federal e esse Vade Mecum (Tá atualizado?)
    ____ Você ama Direito? Que bom, receba essa estatua de resina da Dama da Justiça (É a da 25 de março vendida por R$ 30,00?)

    Certamente o Legislador originário sabia o que estava fazendo quando editou essa lei! KKKK

    BASTA SER JUIZ ELEITORAL PARA TER VITALICIEDADE?
    Quem ia amar isso são os advogados! Basta ser indicado para uma composição dessa e passaro os anos certos no serviço eleitoral para ganhar a estabilidade e a vitaliciedade.


    BASTA SER JUIZ ELEITORAL PARA TER INAMOVIBILIDADE?
    Quem dera! Juiz Eleitoral de Junta Eleitoral pode ser movido para outra Junta Eleitoral visando atender o interesse público:
    ___ Juiz Cláudio Ferrado! O povo não possui Juiz Eleitoral na Junta Eleitoral do Município MORTE PREMATURA, é uma cidade pequena de 5 mil habitantes sem água encanada e com muitos bares repletos de desocupados onde se tem o maior número de ex-pistoleiros de Pernambuco. Você será deslocado para o fórum Lampião que fica na rua Corisco esquina com Capeta. O INTERESSE PÚBLICO necessita de sua presença lá.

    VOCÊ GOSTOU DO COMENTÁRIO? TACA O DEDO NA ESTRELA AO LADO, ISSO ME MOTIVARÁ A FAZER OUTROS! OBRIGADO!



    •  a) será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura.PRESI
    ERRDA - PRESIDENTE E VICE DENTRE OS MINISTROS DO STF
    •  b) elegerá o Corregedor Geral Eleitoral entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram a sua composição.
    • CORRETA
    •  c) contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.
    SÃO NA VERDADE 2 ADVOGADOS E NÃO SÃO ELEITOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR INDICAÇÃO DO STF
    •  d) deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros
    • DELIBERRÁ POR MAIORIA DOS VOTOS PORÉM COMO REGRA COM A PRESENÇA DA MARIORIA DE SEUS MEMBROS ( METADE + 1 NUMERO INTEIRO ACIMA)
    • e) compõe-se de sete juízes, todos vitalícios, os quais só deixam o cargo por aposentadoria ou sentença transitada em julgado.
    os juizes eleitorais atuarão por 2 anos ...podendo ser reconduzindo por apenas 1 vez por igual periódo
  • Particularmente acho uma sacanagem a banca não mencionar a fonte: C.F ou C.E, mas tudo bem  a gente se vira nos 30... rs


    Vamos lá--------> de acordo com o C.E -------> Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    Já pela Lei maior------- >  Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o
    Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.



    Correta B.
  • Juizes eleitorais sao inamoviveis, mas nao sao vitalici

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 119, inciso II, da Constituição Federal (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 19 do Código Eleitoral:

    Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 121, §2º, da Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    A alternativa B está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • GABARITO B

     A-  incorreta. O TSE será necessariamente presidido por um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que será eleito pelos seus pares. o art. 119, da CF/88. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     B- CORRETA e é o gabarito da questão, conforme transcrito acima.

     C - incorreta. De acordo com o inciso II, contará na sua composição com dois advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.

     D - incorreta. Segundo o art. 19, do CE, o Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

     E - incorreta. Com base no art. 121, §2º, CF. os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • A - errada - Seu presidente e vice serão escolhidos dentre os membros do STF.

    B - correta 

    C - errada - 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente.

    D - errada - Em regra, maioria de votos e maioria de membros, exceto quando:

    -For interpretar o código eleitoral em face da constituição.

    -Cassação de registros de partidos políticos

    -Recursos que importem a anulação geral das eleições

    -Perda de diplomas

    Nessas hipóteses acima delibera por todos os seus membros.

    E - errada - Compõem-se de 7 juízes atualmente, no entanto eles têm madato certo de dois anos e nunca ficam por mais de 2 biênios consecutivos.

     

  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.