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Letra B
Art. 33 da Resolução 21.538/03 - O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.
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O TSE, mediante a Corregedoria-Geral Eleitoral, realiza constantemente BATIMENTOS (Cruzamentos) de informações constantes do Cadastro Eleitoral,
em âmbito nacional, para verificarem inconsistências nos dados e evitar eventuais DUPLICIDADES ou PLURALIDADES (mais de 2) de inscrições
eleitorais.
Imaginem o mesmo eleitor com 10 Títulos Eleitorais! É isso que o TSE quer evitar, para coibir tentativas de fraude nas eleições. Este
procedimento de Batimento é feito pelo próprio Sistema do TSE, por meio da tecnologia da informação (batimento em meio eletrônico), e mediante
instauração de processo próprio para cada inscrição irregular, onde será verificada minuciosamente (batimento) as informações constantes do
cadastro.
Fonte: Ponto dos concursos
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Questãozinha mamãozinha.... melhor que docinho na boquinha de criança...
cópia fiel do artigo 33 da resolução 21.538... hehehehe
"Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional". Fé naquele que tudo pode....
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O macete desta questão é atentar-se para o fato de que "batimento ou cruzamento" de informações, nada tem a ver com votação, apuração de votos, etc. Todas as alternativas, com exceção da letra "b", que está correta, fazem menção à isso.
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batimento pode levar ao agrupamento
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Batimento (cruzamento): É o cruzamento, por computador, dos dados constantes dos cadastros eleitorais das circunscrições, com o fim de detectar a duplicidade ou pluralidade de inscrições de um mesmo eleitor.
Alternativa B
http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario
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Art. 33 da resolução 21.538
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A resposta da questão está no artigo 33 da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.
§ 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.
§ 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade ficará sujeita a apreciação e decisão de autoridade judiciária.
§ 3º Em um mesmo grupo, serão sempre consideradas não liberadas as inscrições mais recentes, excetuadas as inscrições atribuídas a gêmeos, que serão identificadas em situação liberada.
§ 4º Em caso de agrupamento de inscrição de gêmeo com inscrição para a qual não foi indicada aquela condição, essa última será considerada não liberada.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
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DOS BATIMENTOS
Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.
FOCO@#
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BATIMENTO (ou cruzamento) ➠ objetiva EXPUGAR (é o mesmo que eliminar) DUPLICIDADES/PLURALIDADES
E
➠ objetiva identificar situações que exijam averiguação
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ANTES DA INCLUSÃO DO CADASTRO, EM BATIMENTO,SERÁ VERIFICADO SE HÁ OUTRA INSCRIÇÃO EM CASO DE:
ALISTAMENTO - TRANSFERÊNCIA - REVISAO
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Art. 33 da Resolução 21.538/03 - O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.
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Gabarito B -Alternativa correta
De acordo com a Resolução TSE nº 21.538/2003
Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.