SóProvas


ID
631018
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
    •  d) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
    • - Verdade, são consideradas fontes primárias.
  • Questão aparentemente complicada, mas que se resolve de forma tranquila.

    Tendo como base as definições peculiares de fonte e direito é possível que compreendamos fontes do direito como sendo: a origem das leis, regras.

    Em Ascensão (2001), "as fontes do direito são modos de formação e revelação de regras jurídicas".
    Para Nunes (2002), "fonte do direito é o local de origem do Direito; é, na verdade, já o próprio Direito, mas saído do oculto e revelado ao mundo".
    Conforme Diniz (2001), "fonte do direito equivale ao fundamento de validade da ordem jurídica".De maneira coerente com a dos autores supracitados, se faz notória a análise do termo "fontes do direito", como sendo a criação, a originariedade jurídica expandida, alongada e visível ao mundo, de maneira a se fazer possível e simplificada sua análise e compreensão.
    No entanto, as fontes do direito não se limitam apenas a isto, elas se subdividem em: estatais (lei e jurisprudência), não-estatais (costumes e doutrina), primárias (lei, doutrina, e costume) e secundárias (doutrina, jurisprudência, analogia, princípios gerais de Direito e eqüidade).

    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/

    Embora haja discussão acirrada quanto a classificação das fontes do Direito, é inconteste dizer que a LEI é sua fonte primária, sendo esta entendida em sua concepção ampla, isto é, tanto a Lei Constitucional quanto a Lei Infra Constitucional, por óbvio.

  • Correto - D Marcelo Alexandrino diz , dentre outras coisas, que:

     O direito administrativo tem a sua formação norteada em 4 fontes: LEI: é a fonte primária do direito administrativo. A expressão lei abrange a CF/88, os atos normativos primários (LC, LO, MP e lei delegada) e atos normativos infralegais. JURISPRUDENCIA: é fonte secundária. A dicisão judicial, como regra, não tem eficácia erga omnes, salvo quando declarado efeito vinculante. DOUTRINA: é fonte secundária. funciona como fonte para elaboração de novas leis e também nos julgamentos das lides administrativas. COSTUMES: os costumes sociais referem-se ao conjunto de regras não escritas observadas por um grupo social. Ela só tem importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influencia na produção legislativa ou na jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, é, quando muito, uma fonte indireta. Já os costumes administrativos (praxe administrativa) nos casos de lacunas normativas funciona efetivamente como fonte secundária do direito administrativo, podendo gerar direitos para o sadministrados, em razão do principio da lealdade, boa-fé e moralidade.
  • COMENTÁRIO OBJETIVO 

    a) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo. ERRADA (VER ABAIXO)

    b) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar-se. ERRADA Definição invertida. Conceitos trocados

    c) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo ERRADA. A DOUTRINA INFLUENCIA SIM NO SURGIMENTO DE NOVAS LEIS

    d) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo. CORRETA
    Lei; (Primária - sentido geral, inclui além da CF, as leis ordinárias, complementares, delegadas, MP, atos normativos com força de lei e alguns decretos-leis ainda vigentes) 
    Jurisprudência; (fonte Secundária)
    Doutrina;(fonte Secundária)
    Costumes.(fonte Secundária)

    e)tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública. ERRADA. A JURISPRUDÊNCIA PODE-SE TOMAR COMO PARÂMETRO, MAS NÃO OBRIGA A ADM. PÚBLICA.
     

  • ótimo comentário do colega.
    Apenas acrescentando a resposta "E". a jurisprudência pode obrigar a administração quando declarado efeito vinculante.

  • E nesses casos de efeito vinculante, Bruno, seja por meio de controle abstrato de constitucionalidade pelo STF, seja por meio de Súmula VInculante da Corte Maior, trata-se de verdadeira fonte primária, já que inova o ordenamento jurídico.
  • Preto no Branco!!


    Fontes Primarias

    Lei
    Súmulas



    Fonte secundárias

    Jurisprudência
    ;

    Doutrina;

    Costumes.
  • Olha.. questão complicada.
    Errei por um equívoco. Quando a questão fala em "em sentido estrito", vem apenas a lei. E sabemos de acordo com o artigo 59 da CF, a lei em sentido amplo pode ser MP, DL, Resoluções etc.. eu pensei que esse sentido anulasse a questão.

  • Hely Lopes Meirelles:

    (A) ERRADO ... quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

    (B) ERRADO ... Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto.

    (C) ERRADO ... Influi ela não só na elaboração da lei, como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.

    (D) CORRETO ... A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos.

    (E) ERRADO ... A jurisprudência, entretanto, não obriga quer a Administração, quer, o judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para os casos idênticos.
  • Sei não...

    Mas Hely Lopes Meirelles fala em LEI EM SENTIDO AMPLO, JURISPRUDÊNCIA DOUTRINA E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO e a prof: Fernanda Marinela também fala em LEI EM SENTIDO AMPLO.

    Vai saber.....
    • Alternativa D
    • tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.- Verdade, são consideradas fontes primárias.
  • O que essa questão tem a ver com princípios da administração pública?????
  • Princípios já estudávamos na faculdade que é aonde TUDO se inicia, ou seja,  é a fonte, a raiz, o início. 

    Deus nos dê sabedoria para realização das questões, boa sorte a todos!!!!
  • Direito Administrativo Esaf 9ª Edição

     Por Barchet,gustavo


    A lei, em sentido amplo, desde a Constituição até os atos normativos editados pelas autoridades administrativas, é a fonte primária deste ramos do Direito. Há autores que, nesse contexto, restringem a abrangência do termo "lei". Vicento Paulo e Marcelo Alexandrino, por exemplo, afirmam que a expressão abrange, "em se tratando do estudo das fontes do Direito Administrativo, a Constituição, as leis em sentido estrito (complementares, ordinárias, delegadas) e os atos normativos com força de lei, como as medidas provisórias ou os antigos decretos-leis".


    Glórias a DEUS !!!

  • Não concordo, 


    Seria lei em sentido amplo.


    Ou seja, qualquer ato que descreve ou regula uma conduta, não precisam necessariamente serem elaboradas pelo poder Legisltativo(estrito). Caso esse , refere-se a medidas provisórias que são editadas pelo Presidente da República.

  • A consagração do costume como fonte autônoma do Direito Administrativo não é livre de polêmicas. Parte da doutrina (como por exemplo o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto) nega a possibilidade de reconhecimento do denominado Direito Administrativo Consuetudinário, uma vez que sua observância depende de seu acolhimento pela lei (secundum legem). Outra parcela da doutrina sustenta que os costumes somente são considerados fontes quando criam direitos para os particulares perante a Administração, sendo vedada a instituição de deveres em razão do princípio da legalidade. Entendo que por se tratar de questão que não esta pacificada entre os doutrinadores e tribunais não teria espaço numa prova objetiva embora tenha acertado a questão. Quanto ao gabarito, não há muito o que comentar pois em virtude do processo de constitucionalização do ordenamento jurídico, o Direito Administrativo deve ser reinterpretado à luz do texto constitucional.

  • O professor Denis Franca falou da lei como uma fonte em sentido amplo e a FCC considerou como correta a alternativa que fala em lei em seu sentido estrito. Aí complica!!

  • Gabarito: D

    Precisamos lembrar que a “Lei em sentido Amplo” vai abranger a “Lei em sentido Estrito”.  

  • Errei a questão por considerar que deveria ser "como a lei em sentido amplo"

  • Acredito que a banca se utilizou da afirmativa "quem pode mais, pode menos". 
    Ela não afirmou que a lei como fonte é apenas no sentido estrito, mas, inclusive, no sentido estrito. A lei no sentido amplo inclui o sentido estrito, portanto, não há erro na alternativa. Há apenas uma margem de cretinice da banca. 

    Gostaria ainda de comentar a alternativa A. Segundo alguns doutrinadores, o costume não seria fonte do Direito Administrativo, em razão do princípio da legalidade. Contudo, claramente a FCC se opõe a este posicionamento. 

    LETRA D

  • Fontes do Direito Administrativo:

    Lei: regra geral, absoluta e impessoal. Única fonte primária.

    Fontes secundárias: Doutrina, Jurisprudência e Costume.

    Direito Administrativo Esquematizado- Ricardo Alexandre e João de Deus. Pg. 22.

  • Sem querer repetir tudo o que foi esclarecido, apenas cuidado com questões com palavras NUNCA, SEMPRE, Quase não existe isso em direito.

  • Lei- Fonte primária, abrangendo até regulamentos.


    Jurisprudência: Fonte secundária, não possui força coercitiva, salvo sumula vinculante.  TENDE A NACIONALIZAR-SE, 


    Costumes: Fonte secundária, reiterada e uniforme tido de comportamento obrigacional. Apresenta elemento subjetivo e objetivo. 

    NÃO É FONTE FORMAL. FONTES NÃO ORGANIZADAS, NÃO ESCRITAS


    Doutrina: Forma o sistema teórico aos princípios aplicado ao direito. Fonte escrita e mediata.Orientação dos diversos estudiosos do Direito. NÃO NACIONALIZA,MAS UNIVERSALIZA

  • Lei (em sentido amplo) – é a principal fonte do direito administrativo (fonte primária). Aqui, quando falamos “lei”, nos referimos a todo arcabouço legislativo ao dispor do direito administrativo: Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.

  • Pessoal, a alternativa não está afirmando que são fontes primárias apenas a CF e a lei em sentido estrito.

    Como bem disse um colega abaixo, lei em sentido estrito está contida em lei em sentido amplo.

    Gabarito: D

     

  • -

    GAB: D

     

    questão tramquila. Quanto a assertiva B, tal conceito vem do Hely Lopes Meirelles,
    porém foi invertido

     

    FCC, cada vez mais cobrando doutrina. Velhos tempos em que a prova era de quem decorava mais =/


    #avante

  • Acho que a questão deixou muito a desejar, pois deveria ter colocado a lei em seu sentindo amplo.

  • D) A meu ver, a FCC fez uma "desintegração" da classificação da  lei em sentido amplo e, com isso, deu origem à lei em sentido estrito e à Constituição. Aí, com a junção estrito e Constituição, dá-se a lei em um sentido holístico.

    A) Em que pese haver discussões doutrinárias atinentes à classificação dos costumes como fonte do Direito Administrativo, prevalece, majoritariamente, que são fontes!

     

     

  • a) O costume constitui fonte do D. Administrativo.

    b) A doutrina tende a universalizar-se, enquanto a jurisprudência, por ser a aplicação de teses em casos concretos, tende a nacionalizar-se.

    c) A doutrina, além de ser uma das fontes do D. Administrativo, influi na elaboração de leis.

    d) Alternativa correta.

    e) A jurisprudência só vincula a Administração Pública quando se tratar de Súmula Vinculante.

  • *Lei = no Brasil a lei em sentido amplo é a fonte + importante do Dir. Administrativo ( com efeito, um dos pilares básico do nosso ordenamento jurídico é o principio da legalidade administrativa, segundo o qual a administração pública só pode fazer o que a lei autorizar ou determinar.

    A lei, em sentido amplo, geralmente é apontada como fonte primária de Direito Administrativo, no entanto, essa classificação não é absoluta.

    Lei em sentido estrito ( formal) = são as leis aprovadas pelo Legislativos  e em sentido amplo = são as normais infra legais como: Decretos, regulamentos

    Fonte Primária : Constituição e leis em sentido formal

     

  • São fontes do direito administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes (praxe administrativa).

     

    LEI


    Em decorrência do princípio fundamental da legalidade, que orienta todo o direito administrativo, a lei é a fonte primária e principal do direito administrativo.

     

    A lei vincula a atuação da administração pública dos três poderes e de todas as esferas da federação.


    As leis são classificadas em dois tipos: Lei em sentido estrito e Lei em sentido amplo.

     

    Lei em sentido estrito:

     

    --- > São os atos legislativos que inovam o ordenamento jurídico, tais como as leis complementares, ordinárias e delegadas.


    Lei em sentido amplo:

     

    --- > É um termo mais amplo que inclui qualquer tipo de norma aplicada à administração pública, independente do órgão estatal que a produziu.

     

    --- > Neste caso, entende-se por lei a própria Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos, resoluções, portarias e qualquer outro ato que seja de obediência obrigatória pela administração pública.

  • PROCUREM A REDUNDÂNCIA QUE ACHARÃO A RESPOSTA.

  • Lei (em sentido amplo) é a principal fonte do direito administrativo (fonte primária). Aqui, quando falamos "lei", nos referimos a todo arcabouço legislativo ao dispor do direito administrativo: Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Se minha mão tem 5 dedos ela também tem 3

  • Fiquei em dúvida por causa do termo "lei em sentido estrito"... Não seria sentido amplo?

  • Ana letícia, amplo é tudo, inclusive a Constituição, como a questão diferenciou, está correta.

  •  d) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.

    pmgo

  • Tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo. CORRETA

    Lei; (Primária - sentido geral, inclui além da CF, as leis ordinárias, complementares, delegadas, MP, atos normativos com força de lei e alguns decretos-leis ainda vigentes).

    gb d

    pmgo

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:

    A) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo. QUESTÃO ERRADA. Costumes são regras não escritas observadas por um grupo social de maneira uniforme, são considerados fontes secundárias do Direito Administrativo.

    B) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar-se. QUESTÃO ERRADA. Segundo Hely Lopes Meirelles, "enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto".

    C) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo. QUESTÃO ERRADA. A doutrina é o conjunto de construções teóricas produzidas pelos estudiosos do direito, é fonte secundária do Direito Administrativo. O pensamento dos doutrinadores influencia não só a produção de leis, como também as próprias decisões de natureza administrativa ou judicial.

    D) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo. QUESTÃO CORRETA. Perfeita a afirmação.

    E) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública. QUESTÃO ERRADA. A jurisprudência, em regra, não tem efeito vinculante (não obriga que seja adotada em futuras decisões). No entanto, existem algumas exceções, como por exemplo: decisões proferidas pelo STF em ADI, ADC, ADPF, e as súmulas vinculantes.

  • GAB D

    Caraca só errei porque pensei que a Lei era em sentido AMPLO.

  • GABARITO: D

    Em nenhum momento a alternativa diz que "somente" a CF e a Lei em sentido estrito são fontes primárias do Dto. Administrativo. A fonte primária do Dto. Administrativo é a LEI EM SENTIDO AMPLO, portanto ela também abrange as leis fruto do processo legislativo (Lei em sentido estrito). Logo, a alternativa D está correta.