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ID
631021
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas acerca do tema “Improbidade Administrativa” (Lei no 8.429/1992):
I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de dano ao erário.

II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.

III. No que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores.

IV. Os únicos atos ímprobos que comportam penalização a título de culpa são os causadores de prejuízos ao erário, previstos no artigo 10, da Lei no 8.429/92.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vamos ponto a ponto.

    I - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
            I -da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II - Art. 12, I: na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimoniale proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    IV - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...
    De fato, é a única previsão de culpa consta neste artigo.
  • I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de dano ao erário.FALSO
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial. 
    FALSO
    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°(enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    III. No que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores. VERDADEIRA
     
    IV. Os únicos atos ímprobos que comportam penalização a título de culpa são os causadores de prejuízos ao erário, previstos no artigo 10, da Lei no 8.429/92. VERDADEIRA
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
  • Quanto ao item III...

    III. No que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores.

    acredito que a fundamentação esteja no art. 20 da Lei 8429/92:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Bons estudos e fé na caminhada.
  • Correta a alternativa “C”.


    I – ERRADA:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da
    efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     
    II – ERRADA: Até 3x o valor do acréscimo patrimonial (Lei 8.429, Art.12, I)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I- na hipótese do art. 9° (
    enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; 

     
    III– CORRETA: Conforme o art. 18 combinado com uma interpretação a contrario senso do disposto no art. 20 da lei.

    Art. 18.A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Art. 20.A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      
    IV – CORRETA:

    Apenas no caso de lesão ao erário a lei explicita que pode haver a modalidade culposa! Se a lei é omissa nos demais casos, então só cabe a punição a título dolo (
    ver Art. 18, §ú, CP).

    Art. 9°Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      
    Bons estudos!
    : )
     
  • Ato de improbidade que gera DANO AO ERÁRIO (art. 10, da Lei de Improbidade)
    Quando falamos de dano ao erário, vamos tomar o cuidado com o seguinte: neste caso, tem que haver prejuízo ao Poder Público. Na hipótese do art. 10, tem que ter prejuízo ao patrimônio público. Mas todo ato de improbidade não tem que, necessariamente gerar prejuízo. O art. 10 exige o prejuízo, mas nem todo ato de improbidade vai representar dano ao erário. O art. 10 traz o dano ao erário. E há duas questões aqui que merecem atenção porque já caíram em concurso.
    (...)
    Além disso, é importante lembrar que o ato de improbidade independe de dano efetivo. Ressalvadas as hipóteses do art. 10, nos demais casos, não é necessário haver dano efetivo. Não há necessidade do  dano específico. Essa disposição está no art. 21 da Lei:
     
                Art. 21.A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
                I -da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
                II -da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    (extraído de aula do LFG - Intensivo II)
  •             
    IMPORTANTE:                SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO
    “ENRIQUECIMENTO”      8 a  10 anos      até 3 x “ganho”        10 anos
    “LESÃO”                           5 a 8 anos         até 2 x “dano”           5 anos
    “PRINCÍPIOS”                  3 a 5 anos         até 100 x R$             3 anos
           
     
  •  
                                         MODALIDADES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
     
    Violação a Princípio da Administração
     
    Dano ao Erário
     
    Enriquecimento Ilícito
    suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
     
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
     
     
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     
     
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     
  • Colega, faltou o DDD do telefone da Lia....rsrsrs
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar   a licitude de concurso público  ;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  •    E               ---                   P                  ---                    

    8-10 anos S     ---            5-8 anos S        ---                  3-5 anos S

    10 anos P       ---            5 anos     P        ---                  3 anos P

        3  M           ---                  2 M              ---                     100 M

     

                  Legendas

    E: Enriquecimento ilícito

    P: Prejuízo ao erário

    A: Atos atentatórios aos princípios administrativos

     

    S: Suspensão

    M: Multa

    P: Proibição

  • I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de dano ao erário.

    II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial. ( 3X )

     

    Os itens III e IV estão corretos. Gabarito C.

  • Sobre o Item III  - no que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores.


    O art. 20 da Lei de Improbidade que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Logo, as demais sanções do art. 12, dentre elas a sanção pecuniária de ressarcimento do dano, podem ser executadas provisoriamente, enquanto pendentes recursos; 

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=questoes-de-direito-administrativo-do-trepe-2011-1-

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - ERRADO: Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    III - CERTO: Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    IV - CERTO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente: