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ID
631024
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.416/2006, integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Sobre as mencionadas funções comissionadas e cargos em comissão, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    Art. 5o  da Lei 11.416/06 - Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
    § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
    § 4o  Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
    § 5o  A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
    § 6o  Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.
    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
    § 8o  Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
  • Organizando:

    A) Art. 5º, §4º: Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

    B) Art. 5º,
    § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

    C) Art. 5º,
    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

    D) Art. 5º,
    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

    E) Art. 5º,
    § 6o  Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento. (CORRETA)
  • ATENÇÃO!!!

    2 observações importantes que podem levar à confusão do Candidato acerca da lei 11.416

    1) PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL 
            => Caso o Servidor ainda não tenha participado = Terá 01 (Um) ANO da publicação do ato para fazê-lo
            => O Servidor deverá renovar a participação no curso = A Cada 02 (Dois) ANOS, Obrigatoriamente


    2) CARGOS COMISSÃO x FUNÇÃO COMISSIONADA

            => Cargos em Comissão
    -> Obrigatório Formação Superior
    -> Mín. 50% vagas para Servidores do Poder Judiciário da União

        
          => Função Comissionada
    -> Preferencialmente Formação Superior
    -> Mín. 80% vagas para Servidores do Poder Judiciário da União
  • ATENÇÃO para a literalidade da lei.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - 1 ano - Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial deverão fazê-lo no prazo de até dois anos da publicação do ato.

     

    ERRADA - Há vínculo de subordinação e poder de decisão - Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação, porém haja poder de decisão.

     

    ERRADA - 50% para CC e 80% FC - No máximo quarenta por cento dos cargos em comissão, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal.

     

    ERRADA - FC : Preferencialmente //  CC: Obrigatório - As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas exclusivamente por servidores com formação superior.

     

    CORRETA - Art. 5,§6 - Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.