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                                			Letra A
 
 Art. 15 da Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
 (...)
 § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
 		I - seleção feita mediante concorrência; 		II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; 		III - validade do registro não superior a um ano. 
 
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                                15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. ... O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                            
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                                 	Comentando as ERRADAS
 
 O Sistema de Registro de Preços, conforme conceituação do Decreto 3931/ 01, é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. (art. 1º, Parágrafo único, I).
 
 A lei 8666 dispõe algumas regras fundamentais sobre o Registro de Preços no seu art. 15, as quais tornam 4 das 5 alternativas da questão erradas:
 
 b) ERRADO - o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado; (art. 15, § 1º)
 
 c) ERRADO - os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (art. 15, § 2º)
 
 d) ERRADO - o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais. art. 15, § 3)
 
 e) ERRADO -  a validade do registro não será superior a um ano. (art. 15, § 3º, III).
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                                Obrigada Galera pelos comentários!
 Ajuda muito quem tá apenas começando!
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                                Só complementando.
 
 A questão faz referência a lei 8.666/93.
 mais de uma forma geral, com relação ao prazo de validade do SRP
 há o seguinte entendimento do TCU:
 
 Em circunstâncias excepcionais, e mantidas as condições efetivamente vantajosas para a administração, admite a prorrogação do prazo de validade do Registro por mais 12 meses.
 
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                                	Sempre que possível, as compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preços (SRP) (Lei nº 8.666/93, art. 15, II).Acerca do SRP, é importante saber que: 	• O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado (art. 15, §1º). 	• Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial (art. 15, §2º). 	• A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições (art. 15, §4º). 	• O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado (art. 15, §5º). 
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                                Lei 8.666
 a) Correto
 b) Errado - art.15 $1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
 c) Errado - art.15 $ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa.
 d) Errado - art.15 $ 3º O registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais.
 e) Errado - art.15 $ 3º III - validade do registro não superior a um ano.
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                                	Lei nº 8.666/93 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      	II - ser processadas através de sistema de registro de preços;  § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.	§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. 	§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:  	I - seleção feita mediante concorrência; 	II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; 	III - validade do registro não superior a um ano. 
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                                Atenção concurseiros: Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o art. 15 da lei 8.666/93.
                            
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                                 O registro de preços, procedimento simplificado de contratação, nas modalidades concorrência ou pregão será precedido de ampla pesquisa de mercado, sendo que os preços registrados serão publicados trimestralmente para a orientação da administração, por meio oficial. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto atendidas as peculiaridades regionais. A validade do registro de preços não será superior a 01 ano. 
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                                ALTERNATIVA CORRETA LETRA A   OBSERVAÇÕES RESUMIDAS!!!! 
 
 ALTERNATIVA A : CORRETA 
 
 ALTERNATIVA B : ERRADA - SIM, É NECESSÁRIO SER PRECEDIDA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO 
 
 ALTERNATIVA C : ERRADA - SERÃO PUBLICADOS TRIMESTRALMENTE 
 
 ALTERNATIVA D : ERRADA - SERÁ REGULAMENTADO POR DECRETO, DECRETO N° 7.892/2013 
 
 ALTERNATIVA E : ERRADA -  A VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS NÃO SERÁ SUPERIOR A 12 MESES