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ID
631054
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “A”, o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai; no processo “B”, o domicílio do réu é desconhecido. Nestes casos, considerando que ambas as ações são fundadas em direito real sobre bem móvel,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 94 do CPC.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

            § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

            § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

            § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Trata-se de regra consagrada universalmente no direito moderno que dá vantagem ao réu de combater em seus domínios, uma vez que o autor tem a vantagem de poder armar-se como bem entender e de promover ação quando bem quiser. Inspira-se no princípio da isonomia (igualdade no processo), o que torna necessário criar vantagem para o réu para compensar a vantagem original do autor. 

            § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    É a figura processual dos foros concorrentes em razão de a pessoa natural poder ter mais de um domicílio. O autor fica com a liberdade de escolher qualquer deles para demandar o réu.
     

            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    É a hipótese do foro subsidiário, e não concorrente, pois o autor não tem liberdade de escolha: o réu deve ser acionado no foro onde ele pode ser encontrado; somente se não se tem conhecimento deste lugar é que cabe a propositura da ação no foro do domicílio do autor.  

           § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    O juízo do foro do domicílio do autor é competente se o réu não tem domicílio nem residência no Brasil; se tiver, o foro da residência ou do domicílio deste é o que prevalece. Se o autor só tem residência aqui, este é o foro competente, se não tem, a ação é ajuizada em qualquer foro.        

    § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Aqui também a lei estabelece uma hipótese de foros concorrentes: no caso de litisconsórcio passivo (não importa de que tipo, já que o enunciado não distingue), o autor pode validamente escolher, segundo a sua conveniência, o foro perante o qual promoverá a ação. Tal liberdade de escolha não é obstaculizada pelo fato de um dos litsiconsortes ser uma pessoa jurídica. 

     

  • De fato, por se tratar de uma questão de multipla escolha a alternativa correta é a letra "E", pois devemos marcar o item menos errado.
    Um grande problema apresentado na questão é que em momento algum no enunciado o examinador faz vínculo do processo "A" com o Brasil (como domicílio das partes, nacionalidade e etc).
    Assim sendo, pelos princípios básicos do Direito Internacional Privado, não poderiamos nem pensar na aplicação das normas brasileiras para a resolução da questão apresentada.
    Quem definirá as regras para o estabelecimento da competência para julgar o processo "A", são as leis da Argentina e do Uruguai, locais esses que possuem algum vínculo com as partes e/ou com o objeto pretendido. Aqui poderiamos ter até uma situação de competencia internacional concorrente a depender das leis dos países em questão.
    Para chegar ao resultado pretendido pelo examinador o enunciado deveria ser um pouco mais elaborado.
    Mas, como já disse, em se tratando de uma questão de multipla escolha, a menos errada é de fato a letra "E" pelas razões apresentadas anteriormente pelos colegas.
  • Competência territorial

    - Direito pessoal/real bens móveis

    Regra: domicílio do réu

    + de 1 domicílio? qlq um

    desconhecido? onde for encontrado / domicílio do autor

    não tem no Brasil? domicílio do autor

    ambos não possuem no Brasil? qlq foro

  • Prezados Colegas,

    Com todo o respeito aos Colegas acima, acredito que a questão está plenamente correta não deixando sequer margem para interpretação.

    Vamos analisá-la:

    Trata-se de dois processos distintos, onde se discute a competência referente a ações fundadas em direito real sobre bem móvel, o que é tratado pelo artigo 94 e parágrafos do Código de Processo Civil:

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.



    a) No processo “A”, o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai;

    A fundamentação esta de forma literal no Código de Processo Civil, artigo 94, parágrafo 3º, uma vez que quando o Réu é domiciliado na Argentina (não tem domícilio nem residência no Brasil), e o Autor no Uruguai (se este - o autor, também residir fora do Brasil), a ação será proposta em qualquer foro.

    b) No processo “B”, o domicílio do réu é desconhecido.

    Já quanto ao processo "B" a fundamentação está no CPC, artigo 94, parágrafo 2º, também de forma literal, onde há a previsão de que o Réu com domicílio desconhecido (leia-se local incerto), será demandado ou no onde for encontrado ou no domicílio do Autor.
  • Letra e


    Competência territorial
    Direito real sobre bens móveis

    Regra    Domicílio do réu.
    Réu com mais de um domicilio    Qualquer um deles
    Réu com domicílio incerto ou desconhecido    Onde for encontrado ou do autor
    Réu domiciliado fora do Brasil    Domicílio do autor
    Réu e autor fora do Brasil    Qualquer foro
    Mais de um réu    Domicílio de qualquer réu

    Direito real sobre bens imóveis
    Regra    Foro da situação ou da coisa
    Facultativa    Domicílio do autor ou foro de eleição.

    Exceção: direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e enunciação de obra nova.
  • "que questão lixo, muito mal formulada!!! quem quiser derrubar essa questão consegue!!!"

    Concordo. No processo "A" autor e réu residem fora do Brasil. O que garante que no processo "B" autor e réu residem no Brasil? Questão mal formulada!

    A assertiva b) pode ser considerada válida, caso o réu resida fora do país.
  • LETRA E

    A questão não está mal formulada

    se alguém for estudar processo civl pela doutrina sem antes ter lido o CPC vai encontrar dificuldades para resolver questões que são a cópia da lei
  • De fato, a questão NÃO tá mal formulada galera. Como disse o colega no comentário anterior, é preciso ler o CPC, talvez até mesmo antes de ler doutrina, porque a maioria das questões da FCC é lei pura.

    No caso da competência territorial em se tratando de direito real sobre bem MÓVEL, a regra geral é de que a ação seja proposta no foro do domicílio do  réu (art. 94, CPC). Contudo, se o réu não tem domicílio ou residência no Brasil, poderá ser proposta no foro do domicílio do autor. Mas e se o autor não tiver domicílio no Brasil? É justamente a situação do processo "A". Neste caso, a ação poderá ser proposta em qualquer foro.

    Se o réu tem domicílio incerto ou desconhecido, nos termos ainda do Art. 94, §2º, a ação poderá ser proposta em dois foros distintos: naquele onde o réu for encontrado, ou no foro do domicílio do autor!

    Tudo isso consta do artigo 94 do CPC, conforme já citado. Sem mistério algum.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Não existe no enunciado nada que vincule as ações à competência interna do Brasil (objeto, domicílio do autor ou do réu, ...). Por isso, concordo com o comentário do colega quando afirma que a única coisa que poderia ser levada em consideração seria a competência internacional, e ainda assim não tem como enquadrar a situação elencada na questão ao previsto no art 88 do CPC que trata de tal competência. Ora, a questão exige que o candidato faça algumas suposições para enquadrar a situação nas previsões do art. 94. Na situação do processo "B" em que o domicílio do réu é desconhecido o enunciado não diz se o autor é domiciliado ou residente no Brasil, nem se o objeto da ação se encontra no Brasil. Já na situação do processo "A", nesse mesmo é que nada há que vincule o processo à competência brasileira, a não ser as suposições. 
  • No processo “A”, o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai
    Nesse caso aplica-se o art 94 parágrafo 3 do CPC.
    ART 94---A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    parágrafo 3--- Quando o réu não tiver domicílio nem residencia no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este(autor) tb residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    no processo “B”, o domicílio do réu é desconhecido
    Nesse caso aplica-se o art 94 parágrafo 2 CPC 
    Parágrafo 2--- sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    Portanto a resposta correta 
    e) o processo “A” será proposto em qualquer foro e o processo “B” onde o réu for encontrado ou no domicílio do autor.

    Bons estudos e boa sorte!!! ;)
  • Essa questão nem merece esses comentários todos. Mas vou somente corrigir o comentário do colega marcosvalerio acima, porque tive dúvida qnd li, pesquisei e vi que precisa ser melhorado, lá vai:

    Direito real sobre bens imóveis

    Regra    Foro da situação ou da coisa [ok, regra geral]

    Facultativa    Domicílio do RÉU ou foro de eleição, DESDE QUE A DEMANDA NÃO VERSE SOBRE direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e enunciação de obra nova. [isso tudo é a exceção]

    comentei com base no livro de Marcus V. R. Gonçalves (vol1) pg. 60 ed. 2010, que diz:
    O mesmo dispositivo (art. 95) ainda estabelece que a competência, nesse caso, é, em regra, absoluta. Em regra, porque se permite o foro de eleição ou a opção pelo domicílio do réu, desde que a demanda não verse sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, caso em que a competência será relativa. 

    bons estudos!
  • Concordo com a má formulação da questão:

    "No processo “A”, o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai; no processo “B”, o domicílio do réu é desconhecido . Nestes casos, considerando que ambas as ações são fundadas em direito real sobre bem móvel,"

    1 - "o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai" - deveria ter relação que vinculasse à jusrisdição brasileira, pois pode se inferir da afirmativa que os dois se casaram em Portugal, ou que o argentino xingou o uruguaio em Nova York etc;

    2 - "o domicílio do réu é desconhecido " - o que vincula a jusrisdição brasileira?

    Como sempre, devemos nos ater a necessidade de acertar a questão, passando no concurso, assim, esquecam a má formulação e se atenham:

    1 - Só pode ser jurisdição brasileira;
    2 - A resposta deve está dentre as opções colocadas;
    3 - A FCC aplica a letra da lei, logo estão falando do CPC>
  • Questão deixou muita gente confusa, mas era só lembrar da regra do art. 94 e seus §§.

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    Bons estudos. 

  • Negritado os erros:


  • NCPC

    Processo A - pode propor em qualquer foro (art. 46, §3º, CPC/2015);

    Processo B - onde o réu (demandado) for encontrado ou foro do domicílio do autor (art. 46,§ 2º, CPC/2015).

    Portanto, como não houve alteração do código de 1973 para o de 2015, o gabarito continua sendo alternativa E.

  • NCPC:

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.