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ID
631198
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei n 8.666/93, analise:

I. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

II. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

III. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

IV. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I- Correta.  Art. 7 da Lei 8666/93  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     


    II- Correta. Art. 11da Lei 8666/93.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

    III - Correta  Art. 14 da Lei 8666/93. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    IV- Correta: Art. 15 da Lei 8666/93. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • Pois bem... essa questão é decoreba pura. Senão vejamos...

    I. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executadaCORRETO, vide o § 8º do art. 7º de dicha lei.
    II. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. CORRETO, porque é o que diz o Art. 11. E com isso, três alternativas já se foram...
    III. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Totalmente CORRETO. É o Art. 14, o primeiro da Seção V, DAS COMPRAS, do Capítulo I.
    IV. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. CORRETA. Está no § 6º do Art. 15.

    Nisso, a resposta certa é a letra A.

    Estudem bem essa Lei, porque por mais que o Edital não expresse, ela VAI CAIR no concurso cujo edital citar Licitação.
  • Seção V - Das Compras - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.  A intenção claramente explicitada é no sentido de que não se deve dar início à aquisição de bens para a Administração sem prévia definição do que se pretende adquirir e sem que haja recursos previstos para a realização dessa despesa. Outras exigências, no entanto, terão que ser observadas, exigindo-se atenção ao princípio da padronização - de modo a baratear custos de manutenção - a aquisição por meio de registro de preços e a observância de condições semelhantes às do setor privado, admitida, também, a subdivisão em parcelas, visando ao aproveitamento de peculiaridades do mercado ( art. 15 ).