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LETRA C
É considerada a data de filiação ao partido de origem, ou seja, ao partido ALPHA.
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Correta a alternativa “C”, consoante o disposto na Lei das Eleições:
Lei 9.504, art. 9ºPara concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Bons estudos pessoal!
: )
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Pessoal, teve um detalhe nessa questão que passou despercebido: um novo partido foi criado apenas 9 meses antes do pleito.
Ou para criar um novo partido (Delta) não é preciso preencher todos os requisitos de quando não é fusão?!
Agradeço a quem responder.
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Acho que a pergunta não influi no gabarito, mas trata-se da criação de um novo partido, resultante da fusão de dois partidos preexistentes, portanto não se sujeita às exigências de criação de nov partido, bastando somente a deliberação dos orgãos nacionais de cada partido e a elaboração, pelos diretórios nacionais de cada partido, de projetos comuns de estatuto e programa, consoante o art. 29, § 1.º, I e II da Lei 9096/95.
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Gostaria de saber a resposta da pergunta feita pela colega Nubia.
Em caso de fusão de partidos, não é necessário respeitar o prazo de registro do estatuto do novo partido no TSE, pelo menos 1 ano antes das eleições, para que ele possa participar do pleito? (art. 4 da Lei 9504/97)
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Olá Jamille,
Realmente, a observação de Núbia é interessante, pois em face do referido art. 4.º da Lei das Eleições, o novo partido (Delta) não teria mais prazo para registrar o seu estatuto no TSE, portanto, apesar de se considerar para aferição do prazo mínimo de filiação partidária a data de filiação do candidato ao partido de origem, o seu atual partido ficaria alijado de participar das eleições, pelas razões já expostas.
Entretanto, como já disse no comentário anterior, para os que pensarem na possibilidade de anulação da questão, acredito que dificilmente isso ocorreria, pois a questão visa avaliar se o candidato tem conhecimento do prazo de filiação partidária em casos de fusão ou incorporação de partidos, e não do prazo de registro do estatuto para fins de participação do partido no processo eleitoral.
A FCC colocou esse detalhe de que a fusão que criou o partido Delta ocorreu há nove meses do pleito ou por mero descuido ou para confundir o candidato incauto (acredito mais nessa última hipótese).
Espero ter esclarecido.
Bons estudos.
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Obrigada pela resposta! Ou foi uma pegadinha, ou um erro da FCC.
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o Partido QUE SE FUNDA O QUANTO QUISER!!! o cara já era fliliado meu amigo!
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Novo prazo de filiação: 6 MESES
Complemento: Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
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Conforme artigo 9º, parágrafo único, da Lei 9.096/95:
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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O comentário da professora diz que "Conforme artigo 9º, parágrafo único, da Lei 9.096/95", mas o fundamento da questão está no Art. 9º, Parágrafo Único, da Lei 9.504/97, que é a Lei das Eleições. Ela deve ter se equivocado. Colocando aqui para quem for ler não ficar procurando na Lei dos Partidos.
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ATUALIZANDO A RESPOTA DO COLEGA - Paulo
Correta a alternativa “C”, consoante o disposto na Lei das Eleições:
Lei 9.504, art. 9ºPara concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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Que balaio de gato....kkkk
Gab. C
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 9º
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.