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§ 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
Não entendi o porque a alternativa D é a correta!
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Cara Natália, você está certa!
A lei é clara:
Lei 11.416, art. 13, § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo (GAJ), salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
Na verdade, o que aconteceu foi que o QC! se equivocou e misturou os gabaritos dessa prova (AJAA) ... O que já foi corrigido! MM asdlljj O
Mas pelo gabarito publicado pela FCC, a alternativa correta realmente é a letra “C”
Um abraço!
: )
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Gabarito C!!!
De acordo com Lei 11.416, art. 13, § 3o.
O QC já ajeitou o gabarito para C!!
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De fato, a alternativa correta é a letra C. Vejam o §3º do Art. 13 da lei em questão.
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§ 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
GAB. C
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Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
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GABARITO C (art. 13, §3)
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§ 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
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Gabarito "C", porém, questão desatualizada (incompleta). Atenção!!!
§ 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.