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ID
631321
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmações a seguir:
I. A despesa decorrente de pagamento dos juros da dívida pública é classificada no orçamento como despesa de capital, da mesma forma que os gastos da amortização da referida dívida.

II. A Lei da Responsabilidade Fiscal define empresa estatal dependente como aquela que recebe do ente público controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

III. Os créditos adicionais especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente e podem constar da lei orçamentária anual sob rubrica denominada Reserva de Contingência.

IV. Os créditos adicionais extraordinários poderão ser abertos pelo Poder Executivo sem prévia autoriza- ção do Poder Legislativo.

V. É vedado ao titular de Poder Executivo, nos últimos dois semestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO OBJETIVO (ITEM POR ITEM)

    I.
     A despesa decorrente de pagamento dos juros da dívida pública é classificada no orçamento como despesa de capital, da mesma forma que os gastos da amortização da referida dívida. ERRADO. OS JUROS DA DÍVIDA SE CLASSIFICAM EM OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

    II. A Lei da Responsabilidade Fiscal define empresa estatal dependente como aquela que recebe do ente público controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. CORRETO. CONFORME INCISO III DO ART. 2º DA LRF

    III. Os créditos adicionais especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente e podem constar da lei orçamentária anual sob rubrica denominada Reserva de Contingência. ERRADO. REFORÇO DE DOTAÇÃO - CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

    IV. Os créditos adicionais extraordinários poderão ser abertos pelo Poder Executivo sem prévia autorização do Poder Legislativo. CORRETO. EM CONFORMIDADE COM O INCISO V DO ART. 167 CF.

    V. É vedado ao titular de Poder Executivo, nos últimos dois semestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. ERRADO. NOS ULTIMOS DOIS QUADRIMESTRES. ART. 42 LRF
  • Apenas complementando o comentário do ITEM V
    Além do erro referente ao tempo, no dois últimos  quadrimestres, não é totalmente vedado a contração de despesa. É possível a realizar despesas nesse período se houver dotação suficiente em caixa para liquida-lá.
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 
     
  • Questão tranquila, era só saber que a IV estava correta ou não. O item IV está correto, créditos extraordinários dispensa a prévia autorização legislativa e são abertos por decreto do poder executivo ou por MP.
  • OBS: Na alternativa A, os  juros da dívida pública são classificados como despesa correntes no grupo JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA. E importante observar que apenas a parcela dos juros e demais encargos cobrados no empréstimo são classificados coo Despesas correntes - Juros e Encargos da Dívida. O valor pago referente à amortização do empréstimo (pagamento do principal) e a respectiva correção monetária são despesas de Capital - Amortização da Dívida.