SóProvas


ID
631342
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As testemunhas

Alternativas
Comentários
  • Creio que o gabarito esteja errado.
    Creio que a resposta é a letra A

     

    As testemunhas 

    •  a) responderão às perguntas formuladas diretamente pelas partes e admitidas pelo juiz.
    •  b) poderão trazer seu depoimento por escrito.
    •  c) serão inquiridas juntamente com outras arroladas pelas partes.
    •  d) não poderão ser contraditadas pelas partes.
    •  e) não poderão fazer breve consulta a apontamentos.
     Você errou. A alternativa (B) é a resposta.
  • Concordo. Artigo 212, CPP.
  • GABARITO: LETRA A)

    CPP

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
  • Com certeza, GABARITO ERRADO.

    Fundamentação no CPP:

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

            Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Resposta correta: LETRA "A".

  • Verificando o ERRO das demais:



    Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. ("B")

    Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. ("E")



    Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. ("C")


    Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208. ("D")

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Complementando o ótimo comentário acima, gostaria de ratificar a correção do gabarito, fazendo uma breve consideração sobre a letra A.
    Acredito que alguns hajam relutado em marcá-la porque sua dicção é fruto de alteração relativamente recente, operada no ano de 2008. No sistema anterior, era necessário fazer a pergunta ao juiz, o qual a formularia à testemunha. Atualmente as partes se dirigem a esta diretamente. Ademais, agora é possível que o juiz não admita perguntas que possam induzir a resposta, além das hipóteses já contempladas anteriormente de perguntas que não tenham relação com a causa ou importem na repetição de outra já respondida. 
  • Gabarito retificado, pessoal.

    LETRA "A" de fato!
  • questão muito fácil e rotulada como muito difícil... só podia ser erro mesmo hehehee
  • Caros colegas, frequentemente vou à audiencias como testemunha e por muitas vezes o Juiz intercedia quando a defesa fazia alguma pergunta ou irrelevante ou repetida, então na prática vi que a letra não contém erro algum, a B,Ce D já foi comentado pelos colegas então não há dúvidas e a E também está errada pois, todas as vezes que vou a essas audiência peço que leiam os apontamnetos para mim.
  • Alternativa A, com certeza

    E-  não poderão fazer breve consulta a apontamentos.
    Bons estudos

  • Apenas aprofundando mais o tema. A resposta desta questão fundamenta-se no art. 212 do CPP. Porém, é interessante destacar que esse dispositivo traz a adoção, pela lei 11.690/08, que alterou o CPP (no Título DAS PROVAS), do sistema de inquirição de testemunhas chamado CROSS EXAMINATION, onde permite-se a interação direta entre as partes. O modelo antigo n qual necessitava-se da intermediação direta da autoridade judicial foi abandonado, era chamado de PRESIDENCIALISTA.

  • o presidente, o vice, o presidente do senado, presidente da camara e presidente do STF, quando testemunhas, são excecões quanto a oralidade... podendo entregar seus testemunhos por escrito

  • a) gabarito. Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

     

    b) Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

     

    c) Art. 210.  As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.

     

    d) Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

     

    e) Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

        Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • DIRECT EXAMINATION - Primeiramente formula as perguntas a parte que arrolou a testemunha.

    CROSS EXAMINATION - Em seguida, a parte contrária formulará suas perguntas.

    SISTEMA PRESIDENCIALISTA - sistema para o interrogatório do réu (perguntas formuladas por intermédio do Juiz)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O depoimento das testemunhas será oral (e não escrito), sendo possível a consulta a breves apontamentos. São inquiridas individualmente, não podendo umas ouvir o depoimento das outras, e podem ser contraditadas por qualquer das partes. Além disso, respondem às perguntas diretamente formuladas pelas partes, quando não inadmitidas pelo Juiz (diferentemente do interrogatório do réu, no qual se adota o sistema presidencialista).

    ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Fonte: Renan Araujo

  • O depoimento das testemunhas será oral (e não escrito), sendo possível a consulta a breves apontamentos. São inquiridas individualmente, não podendo umas ouvir o depoimento das outras, e podem ser contraditadas por qualquer das partes. Além disso, respondem às perguntas diretamente formuladas pelas partes, quando não inadmitidas pelo Juiz (diferentemente do interrogatório do réu, no qual se adota o sistema presidencialista).