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Creio que o gabarito esteja errado.
Creio que a resposta é a letra A
As testemunhas
Você errou. A alternativa (B) é a resposta.
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Concordo. Artigo 212, CPP.
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GABARITO: LETRA A)
CPP
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
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Com certeza, GABARITO ERRADO.
Fundamentação no CPP:
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Resposta correta: LETRA "A".
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Verificando o ERRO das demais:
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. ("B")
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. ("E")
Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. ("C")
Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208. ("D")
Bons estudos pessoal!
: )
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Complementando o ótimo comentário acima, gostaria de ratificar a correção do gabarito, fazendo uma breve consideração sobre a letra A.
Acredito que alguns hajam relutado em marcá-la porque sua dicção é fruto de alteração relativamente recente, operada no ano de 2008. No sistema anterior, era necessário fazer a pergunta ao juiz, o qual a formularia à testemunha. Atualmente as partes se dirigem a esta diretamente. Ademais, agora é possível que o juiz não admita perguntas que possam induzir a resposta, além das hipóteses já contempladas anteriormente de perguntas que não tenham relação com a causa ou importem na repetição de outra já respondida.
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Gabarito retificado, pessoal.
LETRA "A" de fato!
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questão muito fácil e rotulada como muito difícil... só podia ser erro mesmo hehehee
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Caros colegas, frequentemente vou à audiencias como testemunha e por muitas vezes o Juiz intercedia quando a defesa fazia alguma pergunta ou irrelevante ou repetida, então na prática vi que a letra não contém erro algum, a B,Ce D já foi comentado pelos colegas então não há dúvidas e a E também está errada pois, todas as vezes que vou a essas audiência peço que leiam os apontamnetos para mim.
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Alternativa A, com certeza
E- não poderão fazer breve consulta a apontamentos.
Bons estudos
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Apenas aprofundando mais o tema. A resposta desta questão fundamenta-se no art. 212 do CPP. Porém, é interessante destacar que esse dispositivo traz a adoção, pela lei 11.690/08, que alterou o CPP (no Título DAS PROVAS), do sistema de inquirição de testemunhas chamado CROSS EXAMINATION, onde permite-se a interação direta entre as partes. O modelo antigo n qual necessitava-se da intermediação direta da autoridade judicial foi abandonado, era chamado de PRESIDENCIALISTA.
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o presidente, o vice, o presidente do senado, presidente da camara e presidente do STF, quando testemunhas, são excecões quanto a oralidade... podendo entregar seus testemunhos por escrito
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a) gabarito. Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
b) Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
c) Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
d) Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
e) Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
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DIRECT EXAMINATION - Primeiramente formula as perguntas a parte que arrolou a testemunha.
CROSS EXAMINATION - Em seguida, a parte contrária formulará suas perguntas.
SISTEMA PRESIDENCIALISTA - sistema para o interrogatório do réu (perguntas formuladas por intermédio do Juiz)
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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O depoimento das testemunhas será oral (e não escrito), sendo possível a consulta a breves apontamentos. São inquiridas individualmente, não podendo umas ouvir o depoimento das outras, e podem ser contraditadas por qualquer das partes. Além disso, respondem às perguntas diretamente formuladas pelas partes, quando não inadmitidas pelo Juiz (diferentemente do interrogatório do réu, no qual se adota o sistema presidencialista).
ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Fonte: Renan Araujo
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O depoimento das testemunhas será oral (e não escrito), sendo possível a consulta a breves apontamentos. São inquiridas individualmente, não podendo umas ouvir o depoimento das outras, e podem ser contraditadas por qualquer das partes. Além disso, respondem às perguntas diretamente formuladas pelas partes, quando não inadmitidas pelo Juiz (diferentemente do interrogatório do réu, no qual se adota o sistema presidencialista).