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Correta a alternativa “A”, conforme disposto expressamente na Constituição:
Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República (“C” ERRADA) dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Avançando!
: )
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Na alternativa C está porque o PGR não é nomeado pelo Senado, mas sim Sabatina. Aprovação de maioria absoluta para a sua aprovação.
Att,
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O PGR é nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Senado.
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Letra A.
Mas so para corrigir as questoes:
B)O advogado Geral da Uniao é de livre nomeacao e exoneracao do Presidente da Repúplica , nao precedida(a nomeacao) de aprrovacao do Senado Federal.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral
da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada
C)O Prg será nomeado pelo presidente da repúplica.
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,
os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República,
o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores,
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Só pra aprofundar a questão:
Trata-se de ato composto do direito administrativo ou ato complexo?
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Dr. Wille, parabéns pela pergunta. De fato é um tema bastante controverso visto que doutrinariamente não é pacifico. Doutro lado o STF já se manifestou ao se debruçar em situação concreta, porém não convenceu em definitivo o ordenamento jurídico, logo o assunto é reflexo de uma insegurança jurídica e havendo uma questão sobre aspecto pode-se recorrer pleiteando sua anulação.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo portanto dois atos (e não um ato único).
Doutro lado Hely Lopes Meirelles, acredita ser o assunto um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um visto para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.
Na interpretação ganha-se destaque a jurisprudência do STF:
"O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF (MS 24.742/DF, DJ 11/03/2005) como ato complexo, o qual se aperfeiçoa somente com o registro perante o Tribunal de Contas. È importante ressaltar que há divergência doutrinária acerca da classificação entre composto e complexo."
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Como se vê a dúvida persiste sendo louvável levantar argumentos consistentes que façam com que a banca examinadora se convença do equivoco e anule a questão.
Exemplifico: O Presidente indica "A", "B" e "C" para um único cargo, ou seja, uma única vaga de PGR. Ao Senado cabe definir quem está melhor preparado, após sua sabatina, neste caso o ato seria complexo por exigir manifestação de dois órgãos distintos. Sob outro viés, se o Presidente indicar uma única pessoa para um único cargo. Se o senado aprovar, o ato será exequível. Caso contrário, não. O senado não sugere nomes, não sugere a troca de nomes, não manifesta o desejo de ver alguém específicamente no papel de PGR ou diretor de agência. Ele apenas aceita o nome escolhido pelo Presidente ou o veta. Nesta última hipotese será ele composto.
No livro do Gustavo Barchet, ele sugere que se veja sob o ponto de vista do conteúdo do ato. Para ser complexo, o conteúdo do ato deve ser definido por mais de um órgão. Para ser composto, o conteúdo do ato é definido por um órgão e ratificado por outro.
A questão que vc citou, a meu ver, salvo melhor juízo, tem o gabarito com duas respostas. O ato é complexo e composto ao mesmo tempo. Repise que é complexo porque deriva da vontade de dois órgãos (STJ e PR). É composto porque necessita de ratificação -sem mudança de conteúdo- de outro órgão (Senado).
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Segundo Fernanda Marinela:
Ato administrativo composto – Depende de mais de uma manifestação de vontade. Serão duas manifestações, sendo a primeira principal e a segunda secundária e ambas acontecem dentro de um mesmo órgão. São os atos que dependem de confirmação do chefe. O subordinado pratica e o chefe confirma. São duas manifestações: a primeira é principal, a segunda é secundária e as duas acontecem dentro do mesmo órgão.
Ato administrativo complexo – Depende de mais de uma manifestação. Manifestações em patamar de igualdade e aparecem em órgãos diferentes. Exemplo: Presidente nomeia com a prévia aprovação do Senado Federal. Dirigente de Agência Reguladora. Nomeação de dirigente de agência reguladora é exemplo de ato complexo.
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Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Observar que os atos de nomeação e de destituição do PROCURADOR GERAL DA REPULBLICA
são voltados ao senado e não da camara dos deputados.
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Cuidado para não confundir os ítem a) com o art. 52, XI da CF/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
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Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
A letra B foi colocada como um trocadilho para nos confundir, porém, sabemos, conforme Art 128, que o Senado apenas aprova através da maioria absoluta(50%+1).
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O MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO TEM POR CHEFE O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA DENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA, MAIORES DE 35 ANOS, APÓS APROVAÇAO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL, PARA MANDADO DE 2 ANOS, PERMITIDA RECONDUÇAO.
A DESTITUIÇAO DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,POR INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEVERA SER AUTORIZADA DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
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O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições, nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
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Ministério Público DA UNIÃO - (Chefe: Procurador-Geral DA REPÚBLICA) (Mandato: 2 anos, "PERMITIDA" 1 recondução) - Obs: nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA; aprovação pela maioria absoluta do S.F |
Ministério Público DA UNIÃO - Destituição do Procurador-Geral DA REPÚBLICA - (é de iniciativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA) (deverá ser precedida de autorização da MAIORIA ABSOLUTA do S.F) |
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Discordo da letra A, pois segundo a CF/88:
Art 128
2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Caso o Senado não autorize o PR, poderá destituir o PGR, não! Logo, como a questão afirma : Procurador-Geral da República, cuja destituição é de iniciativa do Presidente da República. (Como se fosse só de iniciativa do PR não necessitando do Senado)!
É letra de Lei!!! Eu pergunto, se na hora da prova como ficaria o candidato nessa situação!? Marcaria ou não!
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Alternativa A
Comentando a dúvida do amigo Tiago Costa:
A alternativa A está correta, pois afirma que é de iniciativa do presidente destituir o Procurado-Geral da República, iniciativa. O Senado Federal apenas autoriza previamente a destituição, mas essa autorização não vincula o presidente a destituir o PGR.
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Poxa, uma questão dessas não cai mais em prova!!!
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Pior que cai, mas todos acertam.
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o senado federal indicará, quem nomeia é a dilma
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LETRA A
Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal
Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (Poder Legislativo)
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De acordo com o art. 128, § 1º, da CF/88, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. E ainda, no mesmo artigo, consta no § 2º que a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Portanto, correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
BONS ESTUDOS, E COM FOCO CHEGAREMOS LÁ!
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CF/88. Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por CHEFE o Procurador-Geral da República (que também é chefe do MPF),
--- > nomeado pelo Presidente da República,
--- > após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,
--- > dentre integrantes da carreira (Entre os membros do MPU. Ou seja, não é um cargo de livre escolha pelo Presidente da República),
--- > maiores de 35 (trinta e cinco) anos (como requisito de idade mínima),
--- > para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução (Sucessivas Reconduções).
Procurador(a)-Geral da República
O (a) procurador(a)-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o (a) procurador (a)-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.
No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.
O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Obs.: O (a) vice-procurador(a)-geral da República substitui o (a) PGR em impedimentos e é designado pelo (a) procurador (a)-geral da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. Em caso de vacância, o (a) vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume o cargo de PGR até que haja provimento definitivo.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Se antes esteve certo, agora está errado. 2021
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Se antes esteve certo, agora está errado. 2021
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Se antes esteve certo, agora está errado. 2021
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Se antes esteve certo, agora está errado. 2021
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Se antes esteve certo, agora está errado. 2021
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Se antes esteve certo, agora está errado. 2021