-
A FCC deu como gabarito preliminar a letra “B”, contudo há ressalvas...
Lei 8.666, art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento = R$15mil) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (R$150.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Na verdade, sendo técnico, a licitação é dispensável, e não dispensada!
Mas a FCC às vezes deixa de anular questões desse tipo...
Vamos ter que aguardar até o dia 18/01/12 para ver o final dessa história...
: |
-
Não vejo problema na questão, pois Não falou em momento algum que é hipótese de licitação Dispensada, Falou que A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO está dispensada. Até porque ficaria sem nexo Dizer está dispensável a realização de licitação!
-
Concordo com o colega sobre a licitação ser dispensável, apesar disso não há outra alternativa possível, portanto acredito que a FCC não deva anular.
-
Essa questão é passivel sim de anulação. A lei 8.666, elenca os casos onde a licitação deve ser DISPENSADA:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,... e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, ...
c) permuta, ...
d) investidura;
e) venda a ...
g) procedimentos de...
h) alienação gratuita ou...
i) alienação e...
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA esta nos seguintes casos:
a) doação...
b) permuta...
c) venda de ações...
d) venda de títulos...
e) venda de bens...
f) venda de materiais...
Já no Art. 24, estão elecandos os casos que é DISPENSÁVEL.
A diferença é que em DISPENSADA a lei está determinado que não necessita a Licitação, enquanto que no caso de DISPENSÁVEL a administração pode ou não relaizar a licitação.
-
É caros colegas, às vezes a gente erra por que sabe demais em provas da FCC, na prova marquei como correta a letra B e depois me dei conta das diferenças entre licitação dispensada e dispensável, aí troquei para letra D, enfim, recorri com os argumentos doutrinários e da lei 8666/93 (art 17 e 24), mas acho difícil que aceitem e anulem a questão. Lição para as próximas provas: FCC não é tão esperta quanto pensamos....
-
Na minha humilde opinião, o legislador não quis estabelecer diferenças entre "dispensável" e "dispensada". Essa diferença besta quem inventou foi CESPE. A FCC não é obrigada a seguir esse tipo de entendimento. Ao meu ver, na prática, dispensável é a mesma coisa de dispensada, pois a administração pode fazer a licitação mas não é obrigada, está dispensada.
-
pq não pode ser D a resposta?
d) a Prefeitura Municipal deverá promover a licitação na modalidade convite.
se fosse poderá estaria certo?
ajuda...por favorrrrrrr
-
Não poderia ser Letra "D" porque fala que a prefeitura DEVERÁ REALIZAR LICITAÇÃO, se tivesse poderá aí sim estaria correto. Portanto resposta letra "B".
-
Pisou feio a FCC. Pelo gabarito o gestor é OBRIGATÓRIO dispensar a licitação, o que não é correto, pois esta poderá ou não ser feita, em razão do valor que está compreendido nos limites da dispensa de licitação.
-
Danilo,
É a 'realização' que está 'dispensada', não há erro algum.
-
Ivanildo,
O gestor não tem obrigação alguma de dispensar a licitação, já que que dispensado é sinônimo de desobrigado.
E é justamente o que afirma a alternativa b): não há obrigação de realizar licitação, tendo em visto o valor da obra estabelecido.
Acredito que assim fica mais fácil de entender, já que dizer que não há obrigação deixa claro que não é excluída a possibilidade de se realizar licitação, ela pode ser feita, simplesmente não é obrigatório que se faça.
-
Licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a Administração pode dispensar o procedimento licitatório se o valor da contratação for de até R$15.000,00, bem como poderá deixar de licitar para a contratação de outros serviços e comprasaté o limite de R$8.000,00.
Eu acredito que a questão está correta.
-
Saudações nobres colegas.
Errei esta questão e tenho, humildemente, que concordar que a questão está corretíssima. Espero que compartilhem do meu entendimento.
A FCC está cada vez mais se superando exigindo do candidato não só a decoreba mas também sua interpretação. Senão vejamos:
os itens "A,D e E" estão errados, respectivamente, apenas devido ao emprego verbal "DEVERÁ" que afirma, categoricamente, que deverá ser apenas tal modalidade.
Vamos lembrar que, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
O verbo correto a ser empregado seria PODERÁ como afirmou nosso ilustre colega acima.
Agora analizemos os itens "B e C"
Comecemos pelo item "C" o enunciado diz: "licitação é inexigível, tendo em vista (...)" item erradíssimo como vocês já sabem (licitação dispensável).
AGORA prestem MUITA, MUITA, MUITA atenção no item B:
"está dispensada a realização de licitação, tendo em vista o valor da obra estabelecido" Corretíssimo.
Aqui a banca se refere a obrigatoriedade da licitação que poderá ser Dispensa ou Inexigibilidade.
Cumpre relembrar, por necessário, que DISPENSA é gênero, existem duas possibilidades de licitação: DISPENSADA e DISPENSÁVEL.
Esta foi a pegada da banca, ela apenas afirmou que tal licitação está dispensada, ela não disse, que é o caso de licitação dispensada. Por isso, para facilitar o entendimento, comecei pelo item C, lembram? ela afirmou "licitação é inexigível" naquela situação. Aqui ela não disse é licitação dispensada.
O emprego das formas verbais aqui influenciaram totalmente na semântica dos enunciados.
Questãozinha sacana, contudo, bem elaborada, temos que admitir.
Bons estudos.
-
Questão que deve ser anulada, pois não existe nenhuma alternativa correta.
a alternativa "b)" somente estaria correta se fosse assim escrita: poderá ser dispensada (=dispensável) a realização da licitação.
Qualquer outra solução não será correta, não estando correto o jus esperneandi dos colegas que marcaram a alternativa b e querem a sua manutenção.
-
REALMENTE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS NESTE CASO NÃO HÁ ALTERNATIVA MAIS CERTA (OU MENOS ERRADA). TODAS ESTÃO ERRADAS!
-
VÁRIOS PROFESSORES DE DIREITO ADMINISTRATIVO FORAM CONSULTADOS A RESPEITO DESSA QUESTÃO. EU MESMO PERGUNTEI A 2 PROFESSORES E ELES AFIRMARAM QUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, QUE NÃO CABIA RECURSO,POIS A QUESTÃO EXIGIU UMA FORMA INTERPRETATIVA, OU SEJA, QUIS DIZER QUE A PREFEITURA NÃO ESTÁ OBRIGADA A LICITAR, E NÃO QUE É CASO DE LICITAÇÃO DISPENSADA. SÃO PALAVRAS DE PROFESSORES ISSO QUE COLOQUEI. MAS AÍ VAI DE CADA UM ACHAR O QUE QUISER.
-
GENTE, SEJAMOS PRUDENTES! TEM GENTE CONFUNDINDO CONCEITOS, SENÃO VEJAMOS:
QUANDO EU DIGO ESTA DISPENSADA A LICITAÇÃO - ESTOU ME REFERINDO AS HIPÓTESES EM QUE A LEI DISPENSA A LICITAÇÃO - ART 17 DA LEI 8666. LEMBRANDO QUE NESSE CASO NÃO HÁ FACULDADE DO REALIZAR OU NÃO, A PRÓPRIA LEI DISPENSOU O CERTAME.
QUANDO EU DIGO PODERÁ SER DISPENSADA A LICITAÇÃO - ESTOU ME REFERINDO AS HIPÓTESES EM QUE A LEI FACULTA, EU FALEI FACULTA A LICITAÇÃO - ART. 24. OU SEJA, O ADMINISTRADOR PODERÁ DISPENSAR OU NÃO. ESSA É A SITUAÇÃO DA QUESTÃO QUE ANULA A ALTERNATIVA B. VEJA QUE NA HIPÓTESE COLOCADA A OBRA DE ENGENHARIA TEM CONTRATO NO VALOR DE R$ 10.000,00 DENTRO DAS HIPÓTESES DO ART. 24 (EM QUE PODERÁ SER DISPENSADA A LICITAÇÃO)
PORTANTO A LETRA B ESTÁ ERRADA E NÃO HÁ PROFESSOR QUE VENHA AQUI TENTAR CONVENCER DO CONTRÁRIO, POIS NÃO ENCONTRARÁ ARGUMENTOS LÓGICOS!
BONS ESTUDOS!
-
Dizer que licitação dispensada é gênero é ser covarde e esconder o erro. Não dá pra aceitar um gênero com o mesmo nome de uma espécie.
Exemplo: temos o gênero fruta e as espécies melancia e abacaxi. Agora como eu vou aceitar que temos o gênero melancia e as espécies melancia e abacaxi? Simplesmente não dá. Ou é um, ou é outro. Se a lei faz a distinção entre licitação dispensável e dispensada, assim como toda a doutrina, não há como duvidar que são dois institutos distintos, a dispensa e a "dispensabilidade".
Se por um lado discordo dos colegas sobre essa história do "gênero dispensa", também discordo de quem diz que a questão está errada. O princípio da eficiência exige que, se dispensável uma licitação, que ela será dispensada, EM REGRA.
Na minha opinião, o administrador deverá sim dispensar a licitação, sendo facultado, SE FOR O CASO, DE ACORDO COM SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, realizar a licitação na modalidade convite, tomada de preços e leilão. Então ele deverá dispensar a licitação, salvo se discricionariamente decidir que o interesse público recomenda o contrário. Já a letra D é exatamente o contrário. Ele SÓ deverá propor licitação SE a dispensa for contrária ao interesse público.
Duvido que o examinador chegou a esse nível de reflexão.. parabéns aos colegas.
-
Temos que parar com essa mania de achar que tudo é caso de anulação. qdo a FCC traz literalidade, reclamam. Qdo faz uma questão que foge à literalidade, reclamam tb. Eu errei essa tb, mas vejo agora que a questão está corretíssima! O "dispensada" aí é verbo e não adjetivo! Basta ler e reler a explicação perfeita da colega acima que aqui reproduzo um trecho pra quem ainda não entendeu pq a questão é válida:
"Cumpre relembrar, por necessário, que DISPENSA é gênero, existem duas possibilidades de licitação: DISPENSADA e DISPENSÁVEL.
Esta foi a pegada da banca, ela apenas afirmou que tal licitação está dispensada, ela não disse, que é o caso de licitação dispensada. Por isso, para facilitar o entendimento, comecei pelo item C, lembram? ela afirmou "licitação é inexigível" naquela situação. Aqui ela não disse é licitação dispensada.
O emprego das formas verbais aqui influenciaram totalmente na semântica dos enunciados."
-
CORRETO O GABARITO...
Filio-me à corrente que entende pelo acerto do gabarito....
Adoto, por oportuno, as mesmas fundamentações já expostas pelos colegas acima, sempre com total respeito aos colegas com entendimento contrário, pois na ciência em que nos metemos as interpretações são dinâmicas e mutáveis, o que é certo hoje para a maioria, amanhã poderá estar errado...as próprias bancas examinadoras têm entendimento conflitante acerca de uma mesma matéria...
Com a palavra o STF, onde inúmeros entendimentos vêm sendo modificados...
Abraços e bons estudos a todos, e um excelente ano de 2012, com muitas aprovações!!!
-
Concordo com o Danilo,
não vejo erro na questão.
-
Questão errada.
A licitação não estará dispensada.
Apenas o sera se assim desejar a administração.
A dispensa só é automática nas hipóteses de licitação dispensada.
-
Questão "B" CORRETA!!!
O que o examinador quis, a meu ver, foi quanto ao valor de R$10.000,00 estar ou não dentro do limite imposto pela Lei 8.666/1993. No caso, o examinador utilizou o termo "dispensada" somente para confundir e fazer com que o concurseiro desviasse a atenção para a palavra. Nota-se que não há outra alternativa MAIS CORRETA que a "B", conforme comando da questão.
Bons estudos!!
-
Dispensada ou dispensável.
Despensada, tem na lei, é obrigação.
Dispensável é discriscionária, opção do administrador.
Não tem papo.
O cara que elabora aprova quis dar uma de esperto.
Olha aí quanta gente dá banho nele.
Era pra ter dispensável. É a letra da lei que a Fundação Copiou Colou tanto se utiliza e quando vai mudar o método, nem isso sabe fazer.
Eu acertei, mas pq achei a mais próxima.
É rídicula termos que procurar respostas mais corretas.
Que verbo dispensar que nada...
-
Como eu havia previsto (no 1º comentário) a questão foi ANULADA!
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trepe111/atribuicoes_trepe111.pdf
Mais uma previsão acertada do "Paulo Mercado"! Hehehehe
LIGUE "JAH" !!!
; p
Ps.: Quem falar que eu pareço com o Walter Mercado apanha!! Hauhauhauha...
-
LÓGICO QUE TERIA QUE SER ANULADA!
A DESPEITO DOS INÚMEROS COMENTÁRIOS, INCLUSIVE DE "PROFESSORES" DE QUE A QUESTÃO ESTAVA CORRETA, EU FALEI EM COMENTÁRIO FUNDAMENTADO (LOGO ACIMA) AS RAZÕES DA ANULAÇÃO!
PELO MENOS ESSA QUESTÃO FOI ÚTIL PARA ENTENDERMOS A DIFERENÇA ENTRE DISPENSADA E DISPENSÁVEL!!!!!!!!!!!
-
Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
-
O burro do legislador coloca essa diferença de conceito (DISPENSÁVEL diferente de DISPENSADA), sendo que já existe o INEXIGÍVEL justamente para isso, e nós concurseiros que sofremos. Pano pra manga de anulações, pegadinhas e etc...
-
DISPENSA DE LICITAÇÃO = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
LICITAÇÃO DISPENSADA SÃO AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 8.666/93
De qualquer forma, antes ou depois da atualização dos valores do Art. 23 da 8.666/93 a hipótese é de DISPENSA de licitação, ou seja a licitação é DISPENSÁVEL, a banca se enrolou com o dispensada e escorregou na casca de banana que seria colocada para nós! kkkkkkkkk
Antes da atualização -> obras / serviços de engenharia dispensável até 15 mil
HOJE -> obras / serviços de engenharia dispensável até 33 mil.
2020 e seguimos estudando! Deus lhe abençõe e ilumine seus pensamentos, veja que só pode conseguir aquele que nunca desistir, aos que nunca se moveram jamais advirão os resultados, estude! Seja forte! Você não está Só! Deus é contigo.