a)
estabelecimento de contrato para realização da cobrança obrigatória de participação do idoso no custeio da entidade. (É FACULTADO A COBRANÇA , CASO OCORRA NÃO PODE EXTRAPOLAR 70% DO BENEFICIO OU PROVENTO RECEBIDO PELO IDOSO)
b)
inscrição de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa. (PARA UMA INSTITUIÇÃO FUNCIONAR ELA DEVE ESTAR INSCRITA NOS ÓRGÃO MENCIONADOS)
c)
prestação do serviço com atendimento em grandes grupos para facilitar a adaptação do idoso ao convívio comunitário. ( O ATENDIMENTO FAR-SE-À EM PEQUENOS GRUPOS)
d)
mudança periódica do idoso de uma instituição para outra, para que amplie seus vínculos com outros idosos. (NÃO OCORRERÁ ESSA MUDANÇA PERÍODICA)
e)
desenvolvimento de programas psicológicos que objetivem o afastamento gradativo do idoso de sua família para que a perda dos vínculos familiares seja (VISA SEMPRE A MANUTENÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E SUA REINTEGRAÇÃO)