LOAS:
“Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a:
I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial;
II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e
III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas.
A) Certa.
B) Errada, a Seguridade é universal, pois tem a Saúde.
C) Errada, há equivalência entre as populações urbanas e rurais.
D) Errada, não há redução de benefícios.
E) Errada, não foca a privatização.
A Assistência Social tornou-se um direito social, assegurado pela Constituição, devendo ser operacionalizada pelo Estado por meio de políticas públicas. Juntamente com a Saúde e a Previdência, compõe o tripé da seguridade social como exposto no artigo 194 da Constituição Federal. No artigo 204, o primeiro inciso afirma que a política de Assistência Social deverá ser executada de forma descentralizada, rompendo com a lógica centralizadora que imperou nos serviços sociais no Brasil até a promulgação da Constituição.
http://www.cchla.ufrn.br/cnpp/pgs/anais/Artigos%20REVISADOS/A%20Descentraliza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Pol%C3%ADticas%20P%C3%BAblicas%20no%20Brasil%20e%20o%20Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Assist%C3%AAncia%20Social.pdf