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ID
631897
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O profissional, ao atender uma mulher em situação de violência, deverá orientar que a Lei Maria da Penha estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 21 da Lei Maria da Penha (11.340 / 2006) "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e a saída da prissão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público". 
  • Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dospertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensorpúblico.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiardeverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária comcompetência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados,para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiarcontra a mulher.

    Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varascriminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática deviolência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pelalegislação processual pertinente.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor,decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 21 – A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

     

    a) deverá estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais, cíveis e criminais (Art. 27);

    c) os Juizados Especiais Criminais - JECRIM são incompetentes para processar e julgar crimes de violência doméstica contra mulher;

    d) em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor (Art. 20);

    e) cabe aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, na falta deles, ás Varas Criminais (Arts. 14 e 33)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • lei MARIA DA PENHA https://youtu.be/9rIFTS9bi8Y

  • lei MARIA DA PENHA https://youtu.be/9rIFTS9bi8Y

  • lei MARIA DA PENHA https://youtu.be/9rIFTS9bi8Y

  • lindo a teoria, mas na prática o cara é liberto e a mulher só tem conhecimento quando recebe o tiro.