Recurso especial. Civil. Responsabilidade Civil. Indenização.
Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Exceção de incompetência no procedimento sumário.
Pedido genérico de indenização. Deficiência de fundamentação.
Reexame de provas. Prequestionamento. Valor indenizatório.
- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
- No procedimento sumário, a exceção de incompetência deve ser oposta no corpo da própria contestação, em peça única.
- É admissível o pedido genérico em ação de indenização por dano moral por não ser possível, quando do ajuizamento da ação, determinar-se o valor devido. Precedentes.
- Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado.
- É inviável o reexame de provas em sede de recurso especial.
- O prequestionamento do dispositivo legal tido por violado constitui requisito específico de admissibilidade do recurso especial.
- A alteração dos valores arbitrados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível, em sede de recurso especial, nos casos em que o quantum determinado revela-se irrisório ou exagerado.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 432.524/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/10/2004, DJ 29/11/2004, p. 316)