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ID
632794
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas socioeducativas aplicáveis em casos de atos infracionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    FORÇA E FÉ!
  • a) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não inferior a seis meses, devendo ser cumpridas durante jornada mínima de oito horas semanais. ERRADO 

    Prazo Maximo de prestação de serviço a comunidade: 6 meses, 8 horas semanais, cumprida em sábado domingo e feriados (se for dia útil não pode coincidir com horário da escola)
    Tarefas gratuitasjunto a entidades com fins sociais ou assistenciais;

    b) a liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de seis meses e não poderá ser prorrogada. ERRADA

     Prazo mínimo: 6 meses, podendo ser prorrogada, revogado ou substituída por outra medida (não pode ultrapassar 3 anos ou 21 anos de idade do adolescente)
    Segundo STJ, a medida de semi-liberdade só pode ser aplicada como medida inicial de forma absolutamente fundamentada pelo juiz. Só devem ser aplicadas se as outras não forem suficientes adequadas.
     

    c) o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, dependendo de autorização judicial. ERRADA

    Segundo o Art. 120:  O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas,   independentemente   de autorização judicial.
     

    d) a internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. CORRETA

     Princípios que regem as medidas sócio-educativas privativas de liberdade:

    Princípio brevidade: As medidas sócio-educativas privativas de liberdade terão a duração necessária para que o menor volte a viver em sociedade.
    ·     
    Princípio da excepcionalidade: as medidas sócio-educativas privativas de liberdade serão aplicadas excepcionalmente, caso não haja outra adequada.
    Princípio do respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento
     

    ESPERO TER AJUDADO!
    BONS ESTUDOS

  • Pessoal, quando for colocar o artigo coloquem a lei a qual está contida o mesmo.
    Bons estudos
  • Essa é uma pergunta típica de "Lei FRIA".
    No caso, os artigos 117, 118, 120 e 121 do ECA.

    Vamos lá:
     
    a) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não inferior EXCEDENTE a seis meses, devendo ser cumpridas durante jornada mínima MÁXIMA de oito horas semanais.
    (Art 117 + Parágrafo único, com adaptações)
    ERRADA

    b) a liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo MÍNIMO de seis meses e não poderá ser prorrogada., PODENDO A QUALQUER TEMPO SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUIDA POR OUTRA MEDIDA, OUVIDO O ORIENTADOR, O MINISTÉRIO PUBLICO E O DEFENSOR.
    (Art 118 - Parágrafo 2º)
    ERRADA

    c) o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, dependendo INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.
    (Art 120)
    ERRADA

    d) a internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    (Art 121)
    CERTA

    Bons estudos!
  • L.A......................no minimo, 6             (LAm6)

    PSC.................... no maximo 6

    IEE..................... sem prazo, reavaliada a cada 6

  • Do que as crianças gostam?

    Do urso ted "BER":

    Brevidade; excepcionalidade; e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento!

    Abraços.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) por período não excedente a 6 meses (Art. 117);
    • b) prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada (Art. 118, §2º);
    • c) realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (Art. 120);

    Gabarito: D

  • PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias. 108, ECA;

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman - 117, ECA;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada - 118, §2º, ECA;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação - 120, §2º, ECA;

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses - 121, §2º e §3º, ECA.