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RESPOSTA: D
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
FORÇA E FÉ!
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a) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não inferior a seis meses, devendo ser cumpridas durante jornada mínima de oito horas semanais. ERRADO
Prazo Maximo de prestação de serviço a comunidade: 6 meses, 8 horas semanais, cumprida em sábado domingo e feriados (se for dia útil não pode coincidir com horário da escola)
Tarefas gratuitasjunto a entidades com fins sociais ou assistenciais;
b) a liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de seis meses e não poderá ser prorrogada. ERRADA
Prazo mínimo: 6 meses, podendo ser prorrogada, revogado ou substituída por outra medida (não pode ultrapassar 3 anos ou 21 anos de idade do adolescente)
Segundo STJ, a medida de semi-liberdade só pode ser aplicada como medida inicial de forma absolutamente fundamentada pelo juiz. Só devem ser aplicadas se as outras não forem suficientes adequadas.
c) o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, dependendo de autorização judicial. ERRADA
Segundo o Art. 120: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
d) a internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. CORRETA
Princípios que regem as medidas sócio-educativas privativas de liberdade:
Princípio brevidade: As medidas sócio-educativas privativas de liberdade terão a duração necessária para que o menor volte a viver em sociedade.
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Princípio da excepcionalidade: as medidas sócio-educativas privativas de liberdade serão aplicadas excepcionalmente, caso não haja outra adequada.
Princípio do respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento
ESPERO TER AJUDADO!
BONS ESTUDOS
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Pessoal, quando for colocar o artigo coloquem a lei a qual está contida o mesmo.
Bons estudos
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Essa é uma pergunta típica de "Lei FRIA".
No caso, os artigos 117, 118, 120 e 121 do ECA.
Vamos lá:
a) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não inferior EXCEDENTE a seis meses, devendo ser cumpridas durante jornada mínima MÁXIMA de oito horas semanais.
(Art 117 + Parágrafo único, com adaptações)
ERRADA
b) a liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo MÍNIMO de seis meses e não poderá ser prorrogada., PODENDO A QUALQUER TEMPO SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUIDA POR OUTRA MEDIDA, OUVIDO O ORIENTADOR, O MINISTÉRIO PUBLICO E O DEFENSOR.
(Art 118 - Parágrafo 2º)
ERRADA
c) o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, dependendo INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.
(Art 120)
ERRADA
d) a internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(Art 121)
CERTA
Bons estudos!
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L.A......................no minimo, 6 (LAm6)
PSC.................... no maximo 6
IEE..................... sem prazo, reavaliada a cada 6
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Do que as crianças gostam?
Do urso ted "BER":
Brevidade; excepcionalidade; e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento!
Abraços.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Vejamos a correção das demais assertivas:
- a) por período não excedente a 6 meses (Art. 117);
- b) prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada (Art. 118, §2º);
- c) realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (Art. 120);
Gabarito: D
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PRÁTICA ATO INFRACIONAL
Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias. 108, ECA;
Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman - 117, ECA;
Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada - 118, §2º, ECA;
Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação - 120, §2º, ECA;
Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses - 121, §2º e §3º, ECA.