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RESPOSTA: C
Art. 14.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FORÇA E FÉ
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Esta questão exigia do candidato basicamente o conhecimento do art. 14 da CRFB/88.
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vale lembrar que para o cargo de ministro de estado, a idade mínima é de 21 anos.
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lembrando...
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade
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Essas Bancas estão sabendo muito. Questao dessa para JUIZ? Isso é nível médio e olhe lá!
Bons estudos pessoal, força que o ano ta começando!!!
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Atenção!!
(antes era de 35 a 66 anos)
NÃO EXISTE MAIS LIMITE MINÍMO NEM MÁXIMO PARA OS MEMBROS DO CNJ. (emenda 61/09)
Bons estudos!!
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Gabarito errado. Está marcando C quando, na verdade, deveria ser D!!
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* Presidente da Reública -----------35 anos
* Governador---------------------------30 anos
*Deputado Estadual------------------21 anos
Simples assim.......
Bons estudos
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Confira quais são os requisitos preliminares para candidatar-se a um cargo eletivo:
Cargo
Idade Mínima(1)
Outros requisitos(2) Presidente da República
35 - Nacionalidade brasileira; - O pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária.
Vice-Presidente da República
35 Governador
30 Vice-Governador
30 Prefeito
21 Vice-Prefeito
21 Senador
35 Deputado Federal
21 Deputado Estadual/Distrital
21 Vereador
18 Suplentes
A mesma do cargo titular
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Não tem choro nem vela. Essa questão cai mesmo. Acabou de cair de novo no MPES 2013 (ou foi MPPR? rs).
Embora muito simples, às vezes o candidato esquece mesmo!
Para mim, não esqueci mais depois de memorizar assim:
35 - Presidente e Senador (cargos TOP do Executivo e do Legislativo - assim como Ministro do STF, TOP do judiciário, tb tem que ter 35 - mm pq tb pode ser sucessor do Presidente).
30 - Governador - rima com Senador (segunda categoria dos mais velhos).
21 - A galera - não lembrou? Faz um 21. Aqui entram todos os demais: prefeito, deputados, ministros de estado.
18 - Só Vereador (praticamente um síndico das comunidades... natural que possa ter só 18. Pode votar, já pode verear.)
OBS.: Cabe comentar que, com relação à possibilidade do Presidente da Câmara dos Deputados poder assumir a posição de presidente (80CR), não existe norma constitucional ou legal que exija que o presidente daquela casa legislativa tenha 35 anos. Assim, seria a única hipótese ou exceção em que poderíamos, ao menos em tese, ter um presidente com 21 anos no poder. Já pensou?
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PV = 35 (Presidente e Vice)
GV = 30 (Governador e Vice)
Resto = 21 excluído Vereador =18
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Macete: 3530-2118
Beijo, me liga! kkk
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O art. 14, § 3º, da Constituição, determina que é condição de elegibilidade a obediência às seguintes idades mínimas:
• Trinta e cinco anos para Presidente e Vice−Presidente da República e Senador;
• Trinta anos para Governador e Vice−Governador de Estado e do Distrito Federal;
• Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice− Prefeito e juiz de paz;
• Dezoito anos para Vereador.
A letra C é o gabarito.
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DISK 3530-2118
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Na data da posse:
35 => presidente, vice-presidente, senador
30 => governador, vice-governador
21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
No momento do registro da candidatura:
18 => vereador
Segunda vez que caiu isso.