SóProvas


ID
632854
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, encontra-se o requisito da idade para concorrer aos cargos públicos eletivos. Nesse sentido, a idade mínima para a elegibilidade aos cargos de Presidente da República, Governador e Deputado Estadual é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    Art. 14.
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FORÇA E FÉ

  • Esta questão exigia do candidato basicamente o conhecimento do art. 14 da CRFB/88.
  • vale lembrar que para o cargo de ministro de estado, a idade mínima é de 21 anos.

  • lembrando...

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade 
  • Essas Bancas estão sabendo muito. Questao dessa para JUIZ? Isso é nível médio e olhe lá!


    Bons estudos pessoal, força que o ano ta começando!!!
  • Atenção!!
    (antes era de 35 a 66 anos)


    NÃO EXISTE MAIS LIMITE MINÍMO NEM MÁXIMO PARA OS MEMBROS DO CNJ. (emenda 61/09)

    Bons estudos!!
  • Gabarito errado. Está marcando C quando, na verdade, deveria ser D!!
  • * Presidente da Reública -----------35 anos

    * Governador---------------------------30 anos

    *Deputado Estadual------------------21 anos

    Simples assim.......

    Bons estudos
  • Confira quais são os requisitos preliminares para candidatar-se a um cargo eletivo:

    Cargo

    Idade Mínima(1)

    Outros requisitos(2)

    Presidente da República

    35 - Nacionalidade brasileira;

    - O pleno exercício dos direitos políticos;

    - Alistamento eleitoral;

    - Domicílio eleitoral na circunscrição;

    - Filiação partidária.

     

    Vice-Presidente da República

    35

    Governador

    30

    Vice-Governador

    30

    Prefeito

    21

    Vice-Prefeito

    21

    Senador

    35

    Deputado Federal

    21

    Deputado Estadual/Distrital

    21

    Vereador

    18

    Suplentes

    A mesma do cargo titular
  • Não tem choro nem vela. Essa questão cai mesmo. Acabou de cair de novo no MPES 2013 (ou foi MPPR? rs).

    Embora muito simples, às vezes o candidato esquece mesmo!

    Para mim, não esqueci mais depois de memorizar assim:

    35 - Presidente e Senador (cargos TOP do Executivo e do Legislativo - assim como Ministro do STF, TOP do judiciário, tb tem que ter 35 - mm pq tb pode ser sucessor do Presidente).
    30 - Governador - rima com Senador (segunda categoria dos mais velhos).
    21 - A galera - não lembrou? Faz um 21. Aqui entram todos os demais: prefeito, deputados, ministros de estado.
    18 - Só Vereador (praticamente um síndico das comunidades... natural que possa ter só 18. Pode votar, já pode verear.)

    OBS.: Cabe comentar que, com relação à possibilidade do Presidente da Câmara dos Deputados poder assumir a posição de presidente (80CR), não existe norma constitucional ou legal que exija que o presidente daquela casa legislativa tenha 35 anos. Assim, seria a única hipótese ou exceção em que poderíamos, ao menos em tese, ter um presidente com 21 anos no poder. Já pensou?
  • PV = 35 (Presidente e Vice)

    GV = 30 (Governador e Vice)

    Resto = 21 excluído Vereador =18

  • Macete: 3530-2118

    Beijo, me liga! kkk

  • O art. 14, § 3º, da Constituição, determina que é condição de elegibilidade a obediência às seguintes idades mínimas:


    •             Trinta e cinco anos para Presidente e Vice−Presidente da República e Senador;

    •             Trinta anos para Governador e Vice−Governador de Estado e do Distrito Federal;

    •             Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice− Prefeito e juiz de paz;

    •             Dezoito anos para Vereador.

    A letra C é o gabarito.

  • DISK 3530-2118

  • Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador     

    Segunda vez que caiu isso.