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ID
632890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à Cédula de Produto Rural (CPR), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei 8.929/94: Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas 
  • LETRA A: A garantia cedular da obrigação poderá consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária.

    CORRETA: Lei 8929/94, artigo 5º: A garantia cedular da obrigação poderá consistir em: I - hipoteca; II - penhor; III - alienação fiduciária.
     

    LETRA B: A CPR pode ser emitida apenas pelo produtor rural.

    INCORRETA: conforme fundamentação do colega acima acima.
     

    LETRA C:  A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.

    CORRETA: Lei 8929/94, artigo 4º:  A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto. Parágrafo único: O cumprimento parcial da obrigação de entrega será anotado, sucessivamente, no verso da cédula, tornando-se exigível apenas o saldo.
     

    LETRA D: A CPR deverá conter, dentre outros requisitos: data de entrega, promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade, local e condições de entrega, assinatura do emitente.

    CORRETA: Lei 8929/94, artigo 3º: A CPR conterá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto: I - denominação "Cédula de Produto Rural"; II - data da entrega; III - nome do credor e cláusula à ordem; IV - promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; V - local e condições da entrega; VI - descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; VII - data e lugar da emissão; VIII - assinatura do emitente.