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Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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DICA do SEXO
DIspensa do Cumprimento de obrigações Acessória
Suspensao ou EXclução do crétido tributário
Outorga de Isenção
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.