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ID
632956
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmações e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) A condenação criminal não produz efeitos no processo civil e administrativo, na medida em que não faz coisa julgada relativamente à culpa do agente público.

    A condenação criminal do servidor, uma vez transitada em julgado, acarreta o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor na esfera civil e na esfera administrativa. Isso ocorre porque há a presunção de que a condenação na esfera penal sempre será mais cuidadosa do que a das outras.

     c) A Ação Regressiva destinada à reparação patrimonial transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor culpado, entretanto não  poderá ser instaurada após a cessão do exercício no cargo ou na função, por disponibilidade, aposentadoria, exoneração ou demissão.

    Por ser de natureza cível, a ação regressiva pode ser ajuizada mesmo depois de ter sido alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração Pública. 

     d) Mesmo que evidenciada a culpabilidade da vítima, NÃO subsiste a responsabilidade objetiva da Administração.

    Se a administração comprovar que a culpa total foi do particular, ficará eximida da obrigação de indenizar.

  • Poxa, que questão mal feita!

    Como disse o colaborador 
    Jaccoud , a culpa deve ser EXCLUSIVA ("total") da vítima para que haja a exclusão da responsabilidade da Administração; o problema é que a assertiva não afirma isso... 

    Logo, acredito que a alternativa "D" também estaria correta, pois no caso de culpa concorrente "subsiste a responsabilidade objetiva da Administração"


    Contudo, acho que ela não será anulada, pois a letra "B" está "mais correta"...  

    Coisas de concurso...
    : |  

  • Caedmo,
    'Amigavelmente' é no sentido que o terceiro lesado aciona a Administração e não o judiciário. Lá se instaura um processo administrativo; aqui, uma ação judicial.
  • Caedmo,

    Veja exemplo pratico.

    ________________________________

    TJSP - Apelação: APL 1003456500 SP

    Ementa

    Ação de indenização. Composição amigável. Processo Administrativo. Homologação de desistência recursal.
  • Além da alternativa "D" poder ser considerada certa por estar incompleta (culpa exclusiva da vítima) a alternativa "A" está errada pois a ação de regresso se dá perante a Fazenda Pública. 
  • Questão baseada estritamente nos ensinamentos do saudoso professor Hely Lopes Meirelles:

     " A reparação do dano causado pela Administração a terceiros obtém-se amigavelmente ou por meio de indenização, e, uma vez indenizada a lesão da vítima, fica a entidade pública com direito de voltar-se contra o servidor culpado para dele o despendido, através da AÇÃO REGRESSIVA (...)

    A condenação criminal do servidor produz efeito também nos processos civil e administrativo, isto é, faz coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas (...)

    Como ação civil, que é, destinada à reparação patrimonial, a ação regressiva transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor culpado, podendo ser instaurada mesmo após a cessação do exercício no cargo ou função, por disponibilidade, aposentadoria, exoneração ou demissão (...)

    Para a obter a indenização basta que o lesado acione a Fazenda Pública e demonstre o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização".

    Bons estudos!!
  • Pelo meu entender, a questão "A" não estaria correta no sentido de que pelo princípio da indisponibilidade, o Poder Público tem o DEVER, e não o DIREITO, de ingressar com a devida ação regressiva, como foi considerada correta uma questão anterior. Vejam:

    Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso.
    A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que

     

    • a) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
  • Questão mal formulada. A opção a) está errada. A reparação do dano causado pela Administração não se obtem amigavelmente através de ação de indenização. O termo "ação de indenização" pressupões ação judicial. E se a ação é judicial, exclui-se a solução amigável, a não ser que durante a ação haja conciliação.

    A reparação amigável, de que trata o item a), obtem-se por via administrativa. O lesado impetra um pedido escrito junto à Administração Pública expondo os fatos, suas consequências, o dano causado, o prejuízo decorrente do dano, o que o lesado gastou para repará-lo, e o que eventualmente deixou de ganhar (lucros cessantes) em virtude do dano sofrido. Deve apresentar provas também.

    Tudo decorre como se ação judicial fosse, no entanto, o trâmite se dá junto à Adminsitração Pública, e não junto ao Poder Judiciário. Esta é a reparação amigável.

    GAPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 16ª ed. Editora Saraiva. São Paulo: 2011, p. 1120.
  • A BANCA CONSIDEROU O GABARITO COM LETRA A.

  • Não concordo com o gabarito. Para mim a) está incorreta porque a entidade pública não tem o "direito" e sim o "dever" de exigir reparação do servidor culpado.  Se pelo menos o texto incluísse mencionasse as duas coisas afirmando que a administração tem o direito e o dever de voltar-se contra o servidor, ainda poderia ser considerada correta.  Também me parece que há base para algum questionamento em considerar "d)" como incorreta, pois a meu ver não basta que o particular (isto é, a vítima) seja culpado. Ele teria que ser totalmente culpado.
    É necessário que a culpa seja exclusiva da vítima como bem pontuou o colega em um comentário anterior.
  • Quem estuda tende a assinalar a "A" - mas não há a opção de a Administração mover ação regressiva contra o servidor público culpado, mas sim, há o dever - do contrário, quem arca com os danos, duplamente, são os administrados. Não basta pegar um trecho do livro do HLM e dizer, simplesmente, que é certo, pois está fora de contexto.


    Para mim, correta é a "D", pois, mesmo havendo culpa do vítima (administrado), subsiste a responsabilidade da Administração - salvo se essa culpa for exclusiva da vítima (o que o exercício não diz). Ex: administrado estaciona o seu carro em lugar proibido, quando é atingido por uma viatura policial em que o policial que a conduzia dirigia embriagado e com excesso de velocidade. Há culpabilidade da vítima, mas isso não exclui o dever de indenizar.

  • Gabarito Letra A. -  

     

    A reparação do dano causado pela Administração a terceiros obtém-se amigavelmente ou por meio da ação de indenização, e, uma vez indenizada a lesão da vítima, fica a entidade pública com o direito de voltar-se contra o servidor culpado para haver dele o despendido, por meio da Ação Regressiva.

  • GABARITO "A".

    Questão capciosa.
    Concordo com o colega Klaus Costa.
     

  • Vale  ressaltar que há corrente forte afirmando que esse amigavelmente é impossível.

    Haveria direito indisponível do Estado de abrir mão do seu erário.

    Incluir-se-ia a indenização.

    Abraços.

  • Amigavelmente... 

  • "Direito"? 
    Direito indica uma faculdade para exercê-lo.
    A Administração Pública tem o "DEVER" da Ação Regressiva sob pena de prejuízo e atentado contra a própria ADM. Pública

  • Amigavelmente refere-se às possibilidade de resolver-se na via administrativa.A questão é transcrição do livro do Carvalhinho.
  • Questão feita pra chutar. Qualquer um que estuda não marcaria a letra A.