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b) A condenação criminal não produz efeitos no processo civil e administrativo, na medida em que não faz coisa julgada relativamente à culpa do agente público.
A condenação criminal do servidor, uma vez transitada em julgado, acarreta o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor na esfera civil e na esfera administrativa. Isso ocorre porque há a presunção de que a condenação na esfera penal sempre será mais cuidadosa do que a das outras.
c) A Ação Regressiva destinada à reparação patrimonial transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor culpado, entretanto não poderá ser instaurada após a cessão do exercício no cargo ou na função, por disponibilidade, aposentadoria, exoneração ou demissão.
Por ser de natureza cível, a ação regressiva pode ser ajuizada mesmo depois de ter sido alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração Pública.
d) Mesmo que evidenciada a culpabilidade da vítima, NÃO subsiste a responsabilidade objetiva da Administração.
Se a administração comprovar que a culpa total foi do particular, ficará eximida da obrigação de indenizar.
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Poxa, que questão mal feita!
Como disse o colaborador Jaccoud , a culpa deve ser EXCLUSIVA ("total") da vítima para que haja a exclusão da responsabilidade da Administração; o problema é que a assertiva não afirma isso...
Logo, acredito que a alternativa "D" também estaria correta, pois no caso de culpa concorrente "subsiste a responsabilidade objetiva da Administração"
Contudo, acho que ela não será anulada, pois a letra "B" está "mais correta"...
Coisas de concurso...
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Caedmo,
'Amigavelmente' é no sentido que o terceiro lesado aciona a Administração e não o judiciário. Lá se instaura um processo administrativo; aqui, uma ação judicial.
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Caedmo,
Veja exemplo pratico.
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Ementa
Ação de indenização. Composição amigável. Processo Administrativo. Homologação de desistência recursal.
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Além da alternativa "D" poder ser considerada certa por estar incompleta (culpa exclusiva da vítima) a alternativa "A" está errada pois a ação de regresso se dá perante a Fazenda Pública.
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Questão baseada estritamente nos ensinamentos do saudoso professor Hely Lopes Meirelles:
" A reparação do dano causado pela Administração a terceiros obtém-se amigavelmente ou por meio de indenização, e, uma vez indenizada a lesão da vítima, fica a entidade pública com direito de voltar-se contra o servidor culpado para dele o despendido, através da AÇÃO REGRESSIVA (...)
A condenação criminal do servidor produz efeito também nos processos civil e administrativo, isto é, faz coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas (...)
Como ação civil, que é, destinada à reparação patrimonial, a ação regressiva transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor culpado, podendo ser instaurada mesmo após a cessação do exercício no cargo ou função, por disponibilidade, aposentadoria, exoneração ou demissão (...)
Para a obter a indenização basta que o lesado acione a Fazenda Pública e demonstre o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização".
Bons estudos!!
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Pelo meu entender, a questão "A" não estaria correta no sentido de que pelo princípio da indisponibilidade, o Poder Público tem o DEVER, e não o DIREITO, de ingressar com a devida ação regressiva, como foi considerada correta uma questão anterior. Vejam:
Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso.
A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
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Questão mal formulada. A opção a) está errada. A reparação do dano causado pela Administração não se obtem amigavelmente através de ação de indenização. O termo "ação de indenização" pressupões ação judicial. E se a ação é judicial, exclui-se a solução amigável, a não ser que durante a ação haja conciliação.
A reparação amigável, de que trata o item a), obtem-se por via administrativa. O lesado impetra um pedido escrito junto à Administração Pública expondo os fatos, suas consequências, o dano causado, o prejuízo decorrente do dano, o que o lesado gastou para repará-lo, e o que eventualmente deixou de ganhar (lucros cessantes) em virtude do dano sofrido. Deve apresentar provas também.
Tudo decorre como se ação judicial fosse, no entanto, o trâmite se dá junto à Adminsitração Pública, e não junto ao Poder Judiciário. Esta é a reparação amigável.
GAPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 16ª ed. Editora Saraiva. São Paulo: 2011, p. 1120.
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A BANCA CONSIDEROU O GABARITO COM LETRA A.
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Não concordo com o gabarito. Para mim a) está incorreta porque a entidade pública não tem o "direito" e sim o "dever" de exigir reparação do servidor culpado. Se pelo menos o texto incluísse mencionasse as duas coisas afirmando que a administração tem o direito e o dever de voltar-se contra o servidor, ainda poderia ser considerada correta. Também me parece que há base para algum questionamento em considerar "d)" como incorreta, pois a meu ver não basta que o particular (isto é, a vítima) seja culpado. Ele teria que ser totalmente culpado.
É necessário que a culpa seja exclusiva da vítima como bem pontuou o colega em um comentário anterior.
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Quem estuda tende a assinalar a "A" - mas não há a opção de a Administração mover ação regressiva contra o servidor público culpado, mas sim, há o dever - do contrário, quem arca com os danos, duplamente, são os administrados. Não basta pegar um trecho do livro do HLM e dizer, simplesmente, que é certo, pois está fora de contexto.
Para mim, correta é a "D", pois, mesmo havendo culpa do vítima (administrado), subsiste a responsabilidade da Administração - salvo se essa culpa for exclusiva da vítima (o que o exercício não diz). Ex: administrado estaciona o seu carro em lugar proibido, quando é atingido por uma viatura policial em que o policial que a conduzia dirigia embriagado e com excesso de velocidade. Há culpabilidade da vítima, mas isso não exclui o dever de indenizar.
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Gabarito Letra A. -
A reparação do dano causado pela Administração a terceiros obtém-se amigavelmente ou por meio da ação de indenização, e, uma vez indenizada a lesão da vítima, fica a entidade pública com o direito de voltar-se contra o servidor culpado para haver dele o despendido, por meio da Ação Regressiva.
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GABARITO "A".
Questão capciosa.
Concordo com o colega Klaus Costa.
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Vale ressaltar que há corrente forte afirmando que esse amigavelmente é impossível.
Haveria direito indisponível do Estado de abrir mão do seu erário.
Incluir-se-ia a indenização.
Abraços.
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Amigavelmente...
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"Direito"?
Direito indica uma faculdade para exercê-lo.
A Administração Pública tem o "DEVER" da Ação Regressiva sob pena de prejuízo e atentado contra a própria ADM. Pública
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Amigavelmente refere-se às possibilidade de resolver-se na via administrativa.A questão é transcrição do livro do Carvalhinho.
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Questão feita pra chutar. Qualquer um que estuda não marcaria a letra A.