ID 633007 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Assuntos Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - De acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/RS, aponte a alternativa correta. Alternativas Embora a LO-TCE/RS não possua disposição quanto à possibilidade de contratação de empresa ou pessoa física para auxiliar na realização da auditorias ou fiscalizações a cargo do Tribunal, o TCE-RS a admite com base nas disposições do seu regimento interno. Nos casos omissos do regimento interno do TCE-RS, serão utilizados os Códigos de Processo Civil e Penal. São recursos cabíveis de acordo com o RI-TCE/RS, o recurso de revisão, o agravo regimental, os embargos declaratórios, os embargos e o recurso de reconsideração. No resguardo dos direitos e das garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso e urgente às denúncias formuladas, até a decisão final sobre a matéria. Encontram-se entre as autoridades que podem formular consultas ao TCE-RS os desembargadores do Tribunal de Justiça. Responder Comentários (a) erradíssima(b) E - Art. 163 – Nos casos omissos neste Regimento, em matéria processual, aplicar-se-ão as disposições do Código de Processo Civil. (c) E - Art. 151 – São cabíveis, observados os pressupostos estabelecidos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e neste Regimento, os seguintes recursos: I – agravo regimental; II – embargos declaratórios; III – embargos; IV – reconsideração. Gabarito: (d) Art. 136 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso e urgente às denúncias formuladas, até a decisão final sobre a matéria.(e) E - Art. 139 – Poderão formular consultas as seguintes autoridades: I– Chefes de Poderes do Estado; II – Secretário de Estado ou Autoridade de nível hierárquico equivalente; III – Procurador-Geral do Estado; IV – Procurador-Geral de Justiça; V – Defensor Público-Geral do Estado; VI – Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores; VII – Diretores-Presidentes de Autarquia, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado ou Município; VIII – Responsáveis por Fundos e/ou Conselhos, nas questões afetas às respectivas áreas de atuação.