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Questões de Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul


ID
633004
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do TCE-RS é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • LETRA "E"
    LITERALIDADE do expresso no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei Orgânica do TCE-RS 

    "§ 1º
    O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado qualquer processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto."

ID
633007
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

- De acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/RS, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) erradíssima

    (b) E - Art. 163 – Nos casos omissos neste Regimento, em matéria processual, aplicar-se-ão as disposições do Código de Processo Civil. 

    (c) E - Art. 151 – São cabíveis, observados os pressupostos estabelecidos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e neste Regimento, os seguintes recursos: I – agravo regimental; II – embargos declaratórios; III – embargos; IV – reconsideração.
    Gabarito: (d) Art. 136 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso e urgente às denúncias formuladas, até a decisão final sobre a matéria.

    (e) E - Art. 139 – Poderão formular consultas as seguintes autoridades:
    I– Chefes de Poderes do Estado; II – Secretário de Estado ou Autoridade de nível hierárquico equivalente; III – Procurador-Geral do Estado; IV – Procurador-Geral de Justiça; V – Defensor Público-Geral do Estado;
    VI – Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores;
    VII – Diretores-Presidentes de Autarquia, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado ou Município; VIII – Responsáveis por Fundos e/ou Conselhos, nas questões afetas às respectivas áreas de atuação.

ID
633010
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o regimento interno do TCE-RS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) Art. 93 – É pessoal a responsabilidade do administrador relativamente aos atos e fatos de sua gestão. (Gabarito)

    (b) Art. 99 – As contas de gestão serão julgadas:

    I – regulares;
    II – regulares, com ressalvas, quando houver falhas formais;
    III – irregulares:
    a) quando desqualificados elementos contábeis; ou
    b) quando houver inobservância de normas atinentes à administração e controle
    orçamentário, financeiro, patrimonial ou operacional, ou quando existam débitos que evidenciem
    indícios de crime ou ato de improbidade administrativa.

    (c) Art. 99 Parágrafo único – Julgadas irregulares as contas em decisão definitiva, será dado
    conhecimento do processo à Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais, e ao Ministério
    Público Eleitoral, na forma do art. 87 deste Regimento Interno.

    (d) Art. 100 – Nas hipóteses previstas nos incs. II e III do artigo anterior (regulares, com ressalvas,  ou irregulares), a decisão poderá compreender, além da fixação do débito, a determinação de corrigir as irregularidades que ainda sejam sanáveis, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei e neste Regimento.

    (e) Fundamento no dispositivo anterior;

ID
633022
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TCE-RS, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • (e) C - Art. 36 § 1º - O cargo de Auditor Substituto de Conselheiro ocupa, na hierarquia do Tribunal de Contas, posição imediatamente inferior à do Conselheiro.

    (a) E - Art. 8º - O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Conselheiros.
    (b) E - Art. 10 – Ao Tribunal Pleno competem, além de outras atribuições, as seguintes:  V – decidir sobre a organização do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares;
    (c) E - Art. 14 – Ao Presidente compete, além das atribuições previstas em lei: XIV – conceder licença e férias aos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro;
    (d) E - Art. 24 – O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios constitucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se do Procurador, que será seu chefe, e de três (3) Adjuntos de Procurador, dentre brasileiros, bacharéis em Direito e nomeados pelo Governador do Estado, tendo como função precípua zelar pela aplicação da lei.

ID
633025
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TCE-RS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) E - Art. 75 – O Parecer Prévio que o Tribunal Pleno emitir sobre as contas que o Governador deve prestar anualmente à Assembléia Legislativa, elaborado em 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento das respectivas contas, será precedido de minucioso relatório sobre a gestão fiscal, financeira e econômica da administração direta e dos órgãos da administração indireta, sociedades e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. § 1º – O relatório conterá a análise e todos os elementos necessários à apreciação final, pela Assembléia Legislativa, da gestão fiscal, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e ambiental, e de seus reflexos no desenvolvimento econômico e social do Estado, podendo conter recomendações quanto às medidas necessárias para a defesa do interesse público.

    b) E - Art. 78 – O Parecer Prévio sobre as contas do Governador do Estado não condicionará o julgamento das contas dos demais administradores do setor público estadual.

    c) E - Art. 75, supra

    d) C - Art. 79 – Para proceder à análise e relatar o Parecer Prévio sobre as contas do Governador, será designado, pelo Plenário, Conselheiro efetivo, mediante rodízio, obedecida a ordem de antigüidade, na primeira sessão ordinária de cada ano

    e)
    E - TCE/RS não julga as contas do Governador, as quais são apresentadas à AL, que, por sua vez, envia à Corte de Contas para emissão de parecer prévio.

ID
1027240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das normas constitucionais relacionadas com o TCE/RS, julgue os itens de 108 a 112

O parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo governador do estado à Assembleia Legislativa deve obrigatoriamente incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a forma prevista em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo, o parecer tem que ser prévio e conclusivo

  • Não encontrei essa informação nas "normas constitucionais", mas, sim, na Lei Orgânica do TCE/RS, que diz: "O parecer prévio concluirá pela aprovação ou não das contas, na forma do RI ou em Resolução." (art. 35)

  • Correto.

    O PP é de competência do Tribunal e deve necessáriamente conter a observação sobre as contas prestadas.

  • Lembrando que nem sempre as contas são aprovadas ou reprovadas, pois há casos em que a decisão do tribuanal é Preliminar, ou seja, é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Além de ser prévio e conclusivo é meramente Opinativo, não vincula nenhuma decisão

  • Correto, só a titulo de curiosidade, no caso de municipios o parecer se torna "vinculativo" podendo ser rejeitado apenas por maioria absoluta (2/3) da Camara Municipal.

  • No caso do TCEMG, o parecer prévio poderá ser pela:

    Aprovação das contas

    Aprovação das contas com ressalvas

    Rejeição das contas

    Lei 102/08. Art. 45.

  • O parecer também pode ser pela abstenção de opinião...

  • Comentários

    A assertiva está correta. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas a respeito das contas do Governador deve ser conclusivo, isto é, deve incluir recomendação objetiva indicando se as contas merecem ser aprovadas ou rejeitadas.

    Gabarito: Certo

  • No caso do TCDF

    Art. 223. O Tribunal emitirá parecer prévio no sentido de não serem aprovadas as contas anuais prestadas pelo

    Governador do Distrito Federal quando constatar irregularidades consideradas graves, em especial quando:...

    Parágrafo único. O parecer, favorável ou não à aprovação das contas, conforme o caso, quanto às falhas,

    omissões, infrações e outras irregularidades, poderá conter ressalvas, determinações e recomendações, que as

    justifiquem.


ID
1027249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinada equipe técnica do TCE/RS esteja realizando auditoria operacional na Secretaria da Fazenda de uma prefeitura municipal do interior do estado e que o titular do órgão tenha recusado a apresentar parte dos documentos solicitados pela equipe de auditoria. Nessa situação, os auditores devem, imediatamente, comunicar o fato ao prefeito municipal bem como aplicar a multa prevista em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!

    De acordo com a IN-TCU 49/2005, art. 5, parágrafo 2, em caso de obstrução ao livre exercício  de fiscalização, ou sonegação de processo, documento ou informação, a aplicação de multa prescinde de prévia audiência do responsável, desde que a possibilidade de sua aplicação tenha sido previamente comunicada.

    Assim, não se pode falar em aplicação imediata  de multa, como dito na questão.

  • O colega comentou a questao bem, mas no final cometeu um equívoco.  O que torna a questão errada é que nao existe a necessidade de prévio contato com o chefe do executivo, podendo o agente fiscalizadir aplicar a multa imediatamente.

  • Na verdade os dois colegas que comentaram se equivocaram na justificativa do erro.

    Conforme a Lei 11.424/2000 (Lei Orgânica do TCE-RS)

    Art. 40 Na hipótese de sonegação prevista no parágrafo 1º do artigo 33 da presente Lei, o Tribunal de Contas assinará prazo para apresentação dos processos, documentos ou informações, comunicando o fato ao Secretário de Estado, ao Prefeito Municipal ou à mais alta autoridade do órgão ou entidade para as medidas cabíveis. Parágrafo único Vencido o prazo e não cumprida a exigência, o Tribunal, sem prejuízo da adoção de outras providências, aplicará a sanção prevista no artigo 67 desta Lei. 

    Art. 33 Ao Tribunal de Contas, órgão de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos do disposto nos artigos 70 a 72 da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei, o seguinte: 

    § 1º O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado qualquer processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto. 




  • O caput da questão refere-se expressamente à Lei Orgânica do TCE/RS. Dessa forma, o comentário do colega Fabio Rodrigues com base em Instrução Normativa do TCU não está correto.

  • Se fosse um servidor que não o titularão órgão obstruindo documento, o TC deveria comunicar imediatamente o titular competente do órgão e se continuasse a obstrução, deveria comunicar ao 

    No caso é o próprio titular do órgão que obstrui info, portanto deverá comunicar imediatamente o

  • No TCE-SC:

    O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais aos responsáveis por sonegação de processo, documento ou informação, em inspeção ou auditorias.
  • Art. 318. O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) aos responsáveis pelas contas e pelos atos indicados a seguir, observados os seguintes percentuais desse montante:

    IV - até 70% (setenta por cento), por obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal;

    V - até 50% (cinquenta por cento), por sonegação de processo, documento ou informação necessários ao exercício do controle externo;

     

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Caso haja obstrução dos trabalhos:

    1º assina prazo de ATÉ 15 dias e comunica ao ministro da área.

    2º permanecendo a obstrução, será aplicada multa e representado ao PR do CN.

    3º o PLENÁRIO pode afastar cautelarmente o responsável a qualquer momento.

    Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    § 1° No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato ao Ministro de Estado supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis.

    § 2° Vencido o prazo e não cumprida a exigência, o Tribunal aplicará as sanções previstas no inciso IV do art. 58 desta Lei.

  • TCDF

    § 2º O Tribunal comunicará a recusa, sonegação ou negativa de acesso à autoridade competente, assinando prazo para apresentar os elementos sonegados ou viabilizar o acesso a sistemas eletrônicos de processamento de dados.

  • TCU COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS

    IMPORTANTE: Em caso de obstrução ao livre exercício de fiscalização, ou sonegação de processo, documento ou informação, a aplicação de multa PRESCINDE de prévia audiência do responsável, desde que a possibilidade de sua aplicação tenha sido previamente comunicada (IN TCU N° 49/2005, ART. 5°, §2°).

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA


ID
1027252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

A publicação de decisão do TCE/RS no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul não dispensa a publicação simultânea no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • A publicação no Diário Oficial do Estado é facultativa. O que passou a ser obrigatório, a partir da Lei 14.154/12 que alterou a Lei Orgânica do TCE/RS, é a publicação dos atos e decisões no Diário ELETRÔNICO do TCE/RS, presumindo-se válidos para todos os efeitos legais. Então, se fosse o contrário, "A publicação de decisão no Diário Eletrônico do TCE não dispensa a publicação no Diário Oficial do Estado", aí sim a questão estaria errada, pois dispensaria sim.
  • Retimento Interno do TCU

    Art. 295

    § 4º O Tribunal poderá criar diário eletrônico, disponibilizado no Portal do TCU, para publicação de atos processuais e administrativos próprios, bem como comunicações em geral, consoante o disposto no art. 4º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
    § 5º A publicação no diário eletrônico substituirá qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei.
     

  • Pra quem vai prestar TCE-MG:

    Art. 76. A comunicação dos atos e decisões do Tribunal presume-se perfeita com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, salvo as exceções previstas em lei. 


ID
1027255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

A competência do presidente do TCE/RS para representar o tribunal em juízo pode ser delegada a qualquer dos conselheiros ou auditores substitutos de conselheiros.

Alternativas
Comentários
  • Questão poderia ser anulada, pois a Lei Orgânica do TCE/RS não dá subsídio para responder à questão. Embora seja razoável supor que o presidente não delegue atribuições diretamente aos Conselheiros-Substitutos (nem mesmo aos próprios Conselheiros, o certo seria ao Vice-Presidente), a LO do TCE reporta ao Regimento Interno tais disposições.

  • Essa representação do tribunal em juízo não é competência de um advogado da união?

  • Mariana, pelo menos da União não, visto que o TCE/RS não é órgão federal.

  • Não sei como isso funciona no RS mas no RITCU de fato a representação não é delegável

    Art. 28 RITCU

    "Art. 28. Compete ao Presidente:

    II – representar o Tribunal perante os Poderes da União, dos estados e municípios, e demais autoridades;

    § 1º O Presidente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIV, XVII, XX, XXIII,XXX, XXXIII a XXXV e XL."


     

  • Quanto ao RI TCE PE, não consta neste Regimento Interno dispositivo sobre a questão

    Art. 26 – Compete ao Presidente:

    VI – representar oficialmente o Tribunal;

    XVII – delegar competências;

    Art. 46 – Os Conselheiros poderão exercer outras atribuições que lhes forem, expressamente, delegadas pelo Presidente.

  • RITCEMG

    Art. 41. Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

    XLIII - representar o Tribunal perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios e demais organizações;


ID
1027258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinado auditor do TCE/RS tenha identificado ilegalidade cometida em uma fundação ligada ao governo do estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, o TCE/RS deve comunicar a ocorrência, em caráter reservado, à mesa diretora da Assembleia Legislativa estadual.

Alternativas
Comentários
  • Resposta está no artigo 59 da LO do TCE/RS: 

    Art. 59 - Quando a irregularidade ou ilegalidade abranger órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos Poderes Públicos Estadual ou Municipal, o Tribunal de Contas comunicará a sua ocorrência, em caráter reservado, às Mesas dos respectivos Poderes Legislativos, na forma do disposto no Regimento Interno ou em Resolução.

  • Mas por que em caráter reservado?


ID
1027261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

Cabe ao TCE/RS julgar as contas a serem prestadas anualmente pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais, nos termos da Lei Orgânica do TCE/RS.

Alternativas
Comentários
  • Contas do Chefe do Poder Executivo:

    TCE aprecia

    Congresso / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal julgam

  • Nessa questão nem precisava ter estudado a Lei Orgânica. A própria CF já deixa bem claro que o Congresso é quem exerce o controle externo (julga as contas) e os Tribunais de Contas apenas auxiliam (aprecia as contas).

  • ERRADO

    Conforme já comentado, o TCE apenas aprecia e emite um parecer opinando pela aprovação/reprovação das contas. O julgamento caberá ao respectivo Poder Legislativo: as contas do Estado são julgadas na Assembleia Legislativa; as contas dos Município, nas respectivas Câmaras de Vereadores.

     

    O dispositivo que prevê tal regra é o art. 71, I, da CF. Lembrando que, ante o princípio da simetria, o mesmo se aplica aos TCEs:

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     

  •  O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios).

  • Comentário:

    O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios).

    Gabarito: Errado


ID
1027264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das regras regimentais vigentes no TCE/RS, julgue os itens subsequentes.

Os embargos declaratórios interpostos contra decisão de determinada câmara somente poderão ser julgados por câmara diversa daquela que pronunciou a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 – Compete às Câmaras:

    ...

    VIII – julgar os recursos d embargos declaratórios interpostos às suas próprias decisões;


  • Para reforçar informações sobre Embargo Declaratório: 

    - cabe quando houver decisão obscura, com contradição ou omissão que deva ser sanada; 

    - será interposto em 5 dias e INTERROMPEM o prazo para interposição de outro recurso;

    - se for recebido, a nova decisão se limitará a corrigir a inexatidão

    - a petição será dirigida ao Relator da decisão (ou seja, na mesma câmara da decisão).


ID
1027270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das regras regimentais vigentes no TCE/RS, julgue os itens subsequentes.

Compete ao presidente do TCE/RS determinar os processos que serão incluídos na pauta de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Competência do Conselheiro-Relator! Art. 48, IV. A lógica é: se ele tem o processo sobre sua responsabilidade, é ele quem vai dizer quando o processo está "pronto" para ser discutido (julgado).

  • RI TCU art. 17, § 1º  Os assuntos de competência das câmaras, exceto os previstos no inciso VII, poderão ser incluídos na pauta do Plenário PELO RELATOR, ou por deliberação da câmara acolhendo proposta de ministro ou sugestão de ministro substituto ou do representante do Ministério Público, sempre que a relevância da matéria recomende esse procedimento.

  • Art. 153. Após a instrução, os autos serão remetidos ao Ministério Público junto ao Tribunal, para emissão de parecer escrito, nos casos especificados no inciso IX do art. 61 deste Regimento, e, em seguida, conclusos ao Relator, que elaborará relatório, enviando o processo à unidade competente para inclusão em pauta.

    Parágrafo único. O Auditor Relator elaborará relatório e proposta de voto, enviando o processo à unidade competente para inclusão em pauta.


ID
1261099
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE-RS pode ser emendado mediante proposta de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Escreva

    O projeto poderá ser emendado pelos Conselheiros

    dentro do prazo de até 8 (oito) dias, a contar da data da sessão em que for

    admitida a preliminar referida no caput deste artigo.

    Art. 365. É facultada aos Auditores e aos Procuradores de Contas a

    apresentação de sugestões em igual prazo previsto no artigo anterior.

    seu comentário...


ID
1365478
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Durante a solenidade de posse do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, estando presente, apenas, as principais autoridades do próprio Estado, a ordem de precedência será:

Alternativas
Comentários
  • levei em consideração os cargos que substituirão o governador,no caso de vacância .

  • DECRETO 70.274/72

    Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios

            Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.

            Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.

            Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.


ID
2525938
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre o controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do estado do Rio Grande do Sul/III

    Art. 74

    Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos, satisfeitos os requisitos do art. 73, § 1º, da Constituição Federal:

    I - cinco pela Assembléia Legislativa, mediante proposta de um terço de seus Deputados, com aprovação por maioria absoluta;

    II - dois pelo Governador, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    § 2º - Os auditores substitutos de Conselheiros, em número de sete, nomeados pelo Governador após aprovação em concurso público de provas e de títulos realizado pelo Tribunal de Contas, na forma de sua Lei Orgânica, terão, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os dos Juízes do Tribunal de Alçada.

    Art. 75

  • Erro da assertiva B: 

     b) O parecer prévio, emitido pelo Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    O correto é: emitido pelo órgão competente.


ID
2741167
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em 30 de maio do ano em curso, o TCE-RS aprovou voto do Conselheiro Relator do processo de contas do Prefeito do Município de São Francisco de Paula, relativas ao exercício de 2011, do qual se extraem, entre outras, as seguintes conclusões:


“h) pela emissão de Parecer Desfavorável à aprovação das contas do (...) Administrador do Município de São Francisco de Paula no exercício de 2011 (...);

(...)

j) pelo encaminhamento do presente expediente ao Legislativo Municipal de São Francisco de Paula com o Parecer de que trata a letra ‘h’ da presente Decisão, para os devidos fins constitucionais.”


Neste caso, considerados os elementos acima fornecidos e a disciplina constitucional da matéria,


I. o órgão competente para o julgamento das contas é a Câmara de Vereadores de São Francisco de Paula, cabendo ao TCE-RS, na qualidade de órgão auxiliar da função de controle externo de que o Legislativo municipal é titular, a emissão de parecer prévio.

II. o parecer prévio, emitido pelo TCE-RS, somente prevalecerá se aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

III. o fato de o Município de São Francisco de Paula submeter-se à jurisdição do TCE-RS permite inferir que não possuía Tribunal de Contas próprio, quando da promulgação da Constituição da República vigente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Obrigada

  • Obrigadaa

  • Valeu!

  • obrigadoooo

  • obrigadoooo

  • Toppppp de verdade.

  • porr@ cara um dos melhores comentarios que eu ja ve aqui no qconcurso. tudo que vc falou eu sei porem sua explicação ta do caralh..o.


ID
2741827
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal. 

O TCE-RS emitiu parecer prévio desfavorável às contas de um Prefeito por falhas relativas à gestão fiscal e à aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde. Esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
2741830
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal. 

Para que o TCE-RS possa exercer sua competência de emitir os pareceres prévios, com base nos trabalhos de fiscalização sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, os Chefes do Poder Executivo devem, de acordo com sua Lei Orgânica, obrigatoriamente, prestar contas até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei Orgânica do TCE/RS


    Art. 49 O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio conclusivo sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente às respectivas Câmaras Municipais, cabendo o julgamento a estes Órgãos Legislativos, nos termos constitucionais.


    I – consistirá em uma apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro, devendo conter a análise e os elementos necessários à apreciação final, por parte da Câmara de Vereadores, das gestões contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como outros elementos igualmente definidos no Regimento Interno ou em Resolução;


    II – concluirá pela aprovação ou não das contas, na forma estabelecida no Regimento Interno ou em Resolução.


    Art. 50 Os elementos a que se refere o inciso I do parágrafo 1o do artigo anterior, de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, incluídos os balanços e as demonstrações previstos em lei, serão remetidos ao Tribunal de Contas até 31 de março do exercício seguinte ao encerrado


ID
2741833
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal. 

Se a Câmara Municipal desse município julgasse as contas do Prefeito antes mesmo do TCE-RS emitir o parecer prévio conclusivo, este ato seria classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Lei Orgânica do TCE/RS


    Art. 51 À Câmara Municipal é vedado, sob pena de nulidade, julgar as contas de que trata o artigo 49 desta Lei, enquanto o Tribunal de Contas não houver emitido sobre elas o respectivo parecer prévio. 


ID
2741839
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS tomou ciência de ato que importou dano ao erário, ocorrido por omissão do administrador de uma autarquia municipal. Após impugnado, este ato estará sujeito à

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Comentários
  • Gabarito: Letra D


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 87. Os atos que importarem dano ao erário ou ao meio ambiente constituirão tomada de contas especial, a ser instaurada por determinação do órgão julgador, ou, ainda, de ofício pelo: [...]


ID
2741845
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Constituição Federal estabelece formas de atuação dos Tribunais de Contas: emissão de parecer prévio; apreciação para fins de registro; julgamento. É ato sujeito à apreciação para fins de registro pelo TCE-RS:

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  • Gabarito: C


    Constituição Federal


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



    LO TCE/RS


    Art. 33 Ao Tribunal de Contas, órgão de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos do disposto nos artigos 70 a 72 da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei, o seguinte 


    IV – apreciar, para fins de registro, nos termos do estabelecido nos artigos 47 e 48 desta Lei, no Regimento Interno ou em Resolução, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e/ou mantidas pelos poderes públicos estadual e municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 



    Regimento Interno TCE/RS


    Art. 5º Compete ao Tribunal de Contas: 


    X – apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal a qualquer título, exceto as nomeações para cargos em comissão, e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, bem como das respectivas revisões quando for alterada a fundamentação legal do ato concessor; 

  • A melhoria que altera o fundamento do ato que concedeu aposentadoria é sujeito à apreciação do TCE! lamentável esse gabarito.


ID
2741848
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É regra atinente ao Ministério Público junto ao TCE-RS:

Alternativas
Comentários
  • Ao iniciar-se a discussão se uma matéria, o Relator lê seu voto. Poderão falar o interessado, caso tenha requerido sustentação oral, o representante do MPTCU e os Ministros- esses até dua vezes para discutir e duas vezes para encaminhar a votação.

    No curso da discussão, o Relato, qualquer Ministro ou Ministro Substituto poderá solicitar a audiência do Ministério Público junto ao Tribunal. O representante do MPTCU poderá, ainda, usar da palavra, a seu pedido, para prestar esclarecimentos, alegar ou requerer o julgamento oportuno.

    Na fase de discussão poderá haver pedido de vista, por Ministro ou Ministro Substituto convocado, que passam a funcionar como Revisores, ou pelo representante do MPTCU. Se houver, a matéria será tirada da pauta, devendo ser devolvida ao Relatos, preferencialmente, até a segunda sessão seguinte, para inclusão na pauta de sessão subsequente. Novos pedidos de vista poderão ser concedidos para outro solicitante, pelo mesmo prazo.

    O representante do MPTCU só tem direito de vista na fase de discussão; na etapa de votação, apenas o Ministro E Ministro Substituto convocado.

    LUIZ HENRIQUE SOUZA


ID
2741851
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e os Ministros do Tribunal de Contas da União têm, respectivamente, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 73 CF/88

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • LO-TCDF - Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

    Acredito que seja da mesma forma nos dos demais TC's.

  • Para TCE-RJ, segundo seu Regimento Interno:

    Art. 148, § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 5 (cinco) anos.


ID
2741854
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Na eventualidade de um Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-RS cometer um crime de responsabilidade, ele será processado e julgado, originariamente, pelo

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  • Gabarito: D


    LO TCE/RS


    Art. 11 Os Auditores Substitutos de Conselheiro, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado. 

  • Gabarito D

    Para o TCMRJ, o gabarito seria letra E

    RI TCMRJ, art 37, §2


ID
2741857
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A competência para a criação, transferência de sede ou extinção de unidade de trabalho do TCE-RS é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    LO TCE/RS


    Art. 18 § 3o A criação, transferência de sede e extinção das unidades são da competência do Tribunal Pleno, bem como a fixação, ampliação ou redução das respectivas atribui-



    RI TCE/RS


    ções. 

    Art. 7o Ao Tribunal Pleno compete: 


    XLII – criar, transferir de sede e extinguir unidades do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares, bem como fixar, ampliar ou reduzir as suas respectivas atribuições. 


ID
2741860
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS pode ser dividido em Câmaras, que devem sempre ser presididas por um Conselheiro. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância de cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a Câmara poderá ser presidida por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro. Essa Substituição será em caráter

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 8º As Câmaras terão composição e quórum de três membros, sempre presididas por um Conselheiro, escolhidos pelo Tribunal Pleno na mesma oportunidade em que forem eleitos o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Ouvidor.


    Parágrafo único. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância do cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a mesma poderá ser presidida, em caráter eventual, por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro, obedecido o critério de antiguidade.


ID
2741863
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

São matérias afetas aos trabalhos do TCE-RS: expedir recomendações sobre programas de informatização do Tribunal; determinar a realização de inspeções especiais; relatar, no Tribunal Pleno, matérias de natureza administrativa. Esses atos são de competência, respectivamente, do

Alternativas

ID
2741866
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE-RS pode ser emendado mediante proposta de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • (TCE MG RI)


    Art. 372. A iniciativa do projeto será exclusiva do Presidente e dos demais Conselheiros, devendo conter, em qualquer caso, suas justificativas.


ID
2741869
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Auditores Substitutos de Conselheiros do TCE-RS

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA: C

    GABARITO DESATUALIZADO -


    CAPÍTULO VI – DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO


    Art. 28. Aos Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, nomeados na forma da lei, compete substituir os Conselheiros, nos casos de falta, impedimento ou vacância e exercer a plena jurisdição sobre os processos distribuídos para as Câmaras Especiais, nos termos do artigo 9º, § 1º, assim como as demais atribuições da judicatura.


    § 1º Compete também aos Auditores Substitutos de Conselheiro elaborar proposta de voto perante o Tribunal Pleno nos casos de declinação de competência realizados pelas Câmaras Especiais, em processos relativos a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, bem como naqueles que lhes forem redistribuídos, quando o Tribunal Pleno reconhecer a existência de matéria de alta indagação jurídica.


    § 2º Os Auditores Substitutos de Conselheiro deverão estar presentes, na sua totalidade, às Sessões do Tribunal Pleno; em número de um, às sessões das Câmaras; e, às sessões das Câmaras Especiais, além dos membros, outro Auditor, preferencialmente o Coordenador, para eventual substituição.


    § 3º Os Auditores Substitutos de Conselheiro substituirão os Conselheiros, quando na ausência ou falta do titular, não houver quórum mínimo para funcionamento da Sessão Plenária. 


  • O auditor quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Nos TCES E TCM, quando em substituição a Conselheiro, o Auditor equipara-se a Desembargador do Tribunal de Justiça e, nas demais funções, a juiz de última entrância ou de entrância especial.

    LUIZ HENRIQUE SOUZA


ID
2741872
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma das formas do procurador da parte interessada intervir no processo do TCE-RS é mediante solicitação de sustentação oral perante o Tribunal Pleno ou as Câmaras. Uma vez concedida, o uso da palavra poderá ser feito pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 49. Será concedida a palavra, pelo tempo de 15 (quinze) minutos, ao procurador da parte interessada, devidamente habilitado e regularmente constituído, desde que a requeira antes de iniciado o julgamento, para que sustente oralmente suas razões perante o órgão julgador.

    Parágrafo único. Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e no de agravo.”


  • TCM SP

    Art. 164 - Concluído o relatório, as partes poderão proferir sustentação oral, pessoalmente

    ou por representante credenciado, desde que o tenham requerido ao Presidente antes do início da

    sessão.

    § 1º - O interessado ou seu representante falará uma única vez e sem apartes, pelo prazo de

    15 (quinze) minutos, admitida prorrogação por igual período, a critério do Presidente.

    § 2º - Havendo mais de um interessado com procuradores diferentes, o prazo previsto no §

    1º, deste artigo, será duplicado e dividido em partes iguais entre eles.

  • Para TCE-RJ, segundo seu Regimento Interno:

    Art. 126. Nos processos em trâmite nesta Corte, os interessados poderão fazer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, a defesa oral de seus direitos.

    § 1º O interessado, ou seu representante legal, falará em seguida à leitura do Relatório, ou à manifestação do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, com direito a prorrogação de prazo por igual período a juízo do Presidente do órgão colegiado.

    § 2º O prazo para manifestação oral do Ministério Público será de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por igual tempo a juízo do Presidente do órgão colegiado.


ID
2741875
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As sessões do TCE-RS podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais ou administrativas. A emissão de parecer prévio sobre as contas do Governador e a posse de Conselheiro são atos que ocorrem, respectivamente, em sessões

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 64. As sessões especiais serão convocadas para:

    I – eleição e posse do Presidente, do Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor e dos Presidentes das Câmaras;

    II – emissão do parecer prévio sobre as contas do Governador do Estado;

    III – posse de Conselheiro, Auditor Substituto de Conselheiro e do Procurador do Ministério Público de Contas; e

    IV – outras solenidades, a critério do Tribunal Pleno.

  • (TCE MG - RI)


    Art. 67. Além das sessões ordinárias, o Tribunal poderá realizar sessões extraordinárias e solenes.

    § 1º As sessões extraordinárias, declarada sua finalidade, serão convocadas pelo Presidente do respectivo Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo relevante.

    § 2º As sessões solenes, convocadas pelo Presidente do Tribunal, terão por finalidade dar posse aos Conselheiros, ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor, prestar homenagens, comemorar datas e acontecimentos relevantes, entre outros eventos que mereçam igual distinção.

  • tce/pa sessão extraordinária e sessão solene

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 85. As sessões especiais serão convocadas para:

    I - apreciação das Contas prestadas pelo Governador;

    II - solenidade de posse de Conselheiro, do Procurador-Geral ou de Auditor;

    III - outras solenidades, a critério do Plenário.

    Gabarito: Letra E.

  • TCM SP

    Art. 13 - O Conselheiro nomeado tomará posse em sessão especial do Tribunal Pleno,

    prestando compromisso de desempenhar bem e fielmente o cargo de Conselheiro, respeitar as leis e

    cooperar, quanto ao que lhe couber, para a sua boa execução.

  • Para TCE-RJ, segundo Regimento Interno:

    É competência privativa do Plenário emitir Parecer Prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado (Art. 114-A).

    Art. 107 - Reunir-se-á o Tribunal em sessão ordinária, extraordinária, especial, solene e administrativa.

    Art. 110 - Será convocada sessão especial para apreciação das contas do Governador ou para celebrar eventos não previstos neste Regimento.

    Art. 111 - Reunir-se-á o Plenário em sessão solene para:

    I - dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral;

    II - dar posse ao Conselheiro;

    III - celebrar datas relevantes ou homenagear pessoas ilustres.


ID
2741878
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Faz parte do conteúdo mínimo dos relatórios e parecer prévio das contas do Governador a análise

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 67. O relatório e o parecer prévio conterão, no mínimo, a análise dos seguintes elementos:

    I – gestão fiscal, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e ambiental da Administração Direta;

    II – ingressos e gastos públicos, inclusive com pessoal, segundo os objetivos estabelecidos nas leis orçamentárias;

    III – dívida pública;

    IV – gestão financeira, econômica, patrimonial, operacional e ambiental das entidades da Administração Indireta; e

    V – vinculações constitucionais.

  • Entrou no meu filtro essa questão, mas vou de TCE-RJ. Então, de acordo com o Regimento Interno deste Tribunal de Contas:

    Art. 36 - Ao Tribunal de Contas compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.

    (...)

    § 2º - As contas serão constituídas pelos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela Demonstração das Variações Patrimoniais, pelos demais quadros demonstrativos exigíveis na forma da legislação federal pertinente e, ainda, pelos seguintes elementos:

    I - demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Constituição Estadual, art. 314);

    II - demonstrativo das despesas totais com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, discriminadas por órgão ou entidade (Lei Complementar Federal nº 82/95, observado o disposto no § 1º do art. 1º);

    III - relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 209, § 5º da Constituição Estadual.

    Espero ter ajudado.


ID
2741881
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O recurso de embargos

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV – DOS EMBARGOS


    Art. 130. Da decisão proferida por Câmara ou por Câmara Especial poderá ser interposto, uma única vez, recurso de embargos perante o Tribunal Pleno, devidamente fundamentado.


    Parágrafo único. O recurso será interposto no prazo de 30 (trinta) dias e terá efeito suspensivo, salvo na hipótese de se reportar à decisão que tenha confirmado a medida acautelatória de que trata o inciso XI do artigo 12 deste Regimento.


    Fonte: RI TCE RS


ID
2741884
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma decisão do TCE-RS, já transitada em julgado, conteve erro de cálculo. Nesse caso, é cabível a proposição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    RI TCE/RS


    Art. 132. A decisão do Tribunal transitada em julgado poderá ser objeto de proposição de pedido de revisão perante o Tribunal Pleno, apresentado uma só vez, por idêntico fundamento, pelo responsável, por seus sucessores, por terceiro juridicamente interessado ou pelo Ministério Público de Contas, nos seguintes casos:


    erro de cálculo;

  • (TCE MG - RI)


    Art. 96. Terminado o julgamento, o Presidente proclamará o resultado, não podendo ser alterada a deliberação, exceto nos casos de inexatidão material ou erro de cálculo, quando poderá ser retificada de ofício ou mediante solicitação formulada ao respectivo Colegiado por Conselheiro, Auditor, parte ou representante do Ministério Público junto ao Tribunal.


ID
2777167
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE/RS estabelece que o Relator poderá, a requerimento do interessado, determinar a juntada de documentos ao processo durante sua

Alternativas
Comentários
  • envio dos autos =       NÃO

    emissão do parecer = SIM


ID
2777170
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Lei Orgânica do TCE/RS, naquilo que concerne aos Conselheiros, estabelece que

Alternativas

ID
2777173
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. anuir permuta ou remoção voluntária dos Conselheiros de uma para outra Câmara.
II. propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e funções.
III. dar posse ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Conforme disposto na Lei Orgânica do TCE/RS, os itens I, II e III correspondem, respectivamente, a competências/atribuições do

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  • TRIPLAMENTE COMPETENTE


ID
2777176
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE/RS estabelece que, nas faltas e impedimentos, bem como em caso de vaga, até a respectiva eleição, o Corregedor-Geral será substituído pelo

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  • SOU TODO OUVIDOS


ID
2777179
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE/RS, no que se refere ao Auditor Substituto de Conselheiro, estabelece que:

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  • A RESPONSA É GRANDE

  • Regimento Interno

    Art. 28. Aos Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, nomeados na forma da lei, compete substituir os Conselheiros, nos casos de falta, impedimento ou vacância e exercer a plena jurisdição sobre os processos distribuídos para as Câmaras Especiais, nos termos do artigo 9º, § 1º, assim como as demais atribuições da judicatura.

    § 1º Compete também aos Auditores Substitutos de Conselheiro elaborar proposta de voto perante o Tribunal Pleno nos casos de declinação de competência realizados pelas Câmaras Especiais, em processos relativos a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, bem como naqueles que lhes forem redistribuídos, quando o Tribunal Pleno reconhecer a existência de matéria de alta indagação jurídica.

    § 2º Os Auditores Substitutos de Conselheiro deverão estar presentes, na sua totalidade, às Sessões do Tribunal Pleno; em número de um, às sessões das Câmaras; e, às sessões das Câmaras Especiais, além dos membros, outro Auditor, preferencialmente o Coordenador, para eventual substituição. [2]

    § 3º Os Auditores Substitutos de Conselheiro substituirão os Conselheiros, quando na ausência ou falta do titular, não houver quórum mínimo para funcionamento da Sessão Plenária. 

    Art. 29 . Considerar-se-á vinculado ao processo, mesmo depois de encerrado o período de substituição, o Auditor Substituto de Conselheiro que tiver:

    I - solicitado vista de processo no exercício da substituição, observado o disposto no artigo 58;

    II - lançado o relatório;

    III - proferido voto, em julgamento suspenso;

    IV - retirado o processo por ele pautado, exceto nas hipóteses de inclusão indevida; e

    V - participado de julgamento convertido em diligência.

    Parágrafo único. O Auditor Substituto de Conselheiro, ao devolver o processo com vista, manifestar-se-á sobre a matéria do local que lhe é próprio, salvo se persistir a substituição, quando falará do local que lhe é reservado.

    Art. 30 Nas hipóteses de vacância do cargo, falta ou impedimento de Conselheiro, será convocado Auditor Substituto de Conselheiro, mediante rodízio, observada a antiguidade no cargo.

    Parágrafo único A convocação de um mesmo Auditor Substituto de Conselheiro não ultrapassará o período de 60 (sessenta) dias.


ID
2777182
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. processos de natureza administrativa interna.
II. consultas.
III. agravo.
IV. embargos de declaração.

Nos termos dispostos no Regimento Interno do TCE/RS, o Ministério Público de Contas deve se manifestar nos casos indicados nos itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. O Tribunal de Contas, visando ao exercício das atribuições do Parquet:

    I - realizará suas sessões com a presença de representante do Ministério Público de Contas, com o respectivo registro;

    II - oportunizará sua manifestação, em parecer oral ou escrito, em todos os processos, exceto os de natureza administrativa interna, incluindo os relativos às consultas e os recursos de agravo e de embargos de declaração;


ID
3055573
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Instruções: Para responder a questão, considere a seguinte informação:


As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.  

O TCE-RS emitiu parecer prévio desfavorável às contas de um Prefeito por falhas relativas à gestão fiscal e à aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde. Esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de

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  • Resposta: Alternativa B

    Lembre-se:

    Art. 31 da Constituição Federal:

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro


ID
3055576
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Instruções: Para responder a questão, considere a seguinte informação:


As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.  

Se a Câmara Municipal desse município julgasse as contas do Prefeito antes mesmo do TCE-RS emitir o parecer prévio conclusivo, este ato seria classificado como

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ID
3055579
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Instruções: Para responder a questão, considere a seguinte informação:


As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.  

Para que o TCE-RS possa exercer sua competência de emitir os pareceres prévios, com base nos trabalhos de fiscalização sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, os Chefes do Poder Executivo devem, de acordo com sua Lei Orgânica, obrigatoriamente, prestar contas até

Alternativas

ID
3055582
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS tomou ciência de ato que importou dano ao erário, ocorrido por omissão do administrador de uma autarquia municipal. Após impugnado, este ato estará sujeito à

Alternativas

ID
3055585
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Por meio de uma informação anônima endereçada a uma determinada Prefeitura, foi revelado um esquema fraudulento de licitações. O dever constitucional de comunicação dessa ilegalidade ao TCE-RS é do

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Gabarito Letra C - O dever Constitucional de comunicar Irregularidades ou Ilegalidades aos Tribunais de Contas cabe ao responsável pelo Controle Interno, consoante art. 74, § 1º da CF88.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Desistir Não é Uma Opção!


ID
3055591
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A realização de auditoria de natureza contábil por parte do TCE-RS em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público pode ser feita por iniciativa

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

    Fonte: Constituição do Estado do RS

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxí­lio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente. 

    =======

    Fonte: Constituição Federal

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;" 


ID
3055597
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Na eventualidade de um Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-RS cometer um crime de responsabilidade, ele será processado e julgado, originariamente, pelo

Alternativas

ID
3055600
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A competência para a criação, transferência de sede ou extinção de unidade de trabalho do TCE-RS é

Alternativas

ID
3055603
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS pode ser dividido em Câmaras, que devem sempre ser presididas por um Conselheiro. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância de cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a Câmara poderá ser presidida por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro. Essa Substituição será em caráter

Alternativas

ID
3055606
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

São matérias afetas aos trabalhos do TCE-RS: expedir recomendações sobre programas de informatização do Tribunal; determinar a realização de inspeções especiais; relatar, no Tribunal Pleno, matérias de natureza administrativa. Esses atos são de competência, respectivamente, do

Alternativas

ID
3055609
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É regra atinente ao Ministério Público junto ao TCE-RS:

Alternativas

ID
3055612
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Auditores Substitutos de Conselheiros do TCE-RS

Alternativas

ID
3055615
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma das formas do procurador da parte interessada intervir no processo do TCE-RS é mediante solicitação de sustentação oral perante o Tribunal Pleno ou as Câmaras. Uma vez concedida, o uso da palavra poderá ser feito pelo prazo de

Alternativas

ID
3055618
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As sessões do TCE-RS podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais ou administrativas. A emissão de parecer prévio sobre as contas do Governador e a posse de Conselheiro são atos que ocorrem, respectivamente, em sessões

Alternativas

ID
3055621
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Faz parte do conteúdo mínimo dos relatórios e parecer prévio das contas do Governador a análise

Alternativas
Comentários
  • Realmente não faz o menor sentido kkk


ID
3055624
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O recurso de embargos

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere ao regime interno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, o qual preceitua:

    Art. 157 – Da decisão proferida em Juízo Singular ou por Câmara poderá ser interposto, uma única vez, recurso de embargos perante o Tribunal Pleno, devidamente fundamentado. (A redação do caput deste artigo foi alterada pela Resolução nº 689/2004, de 24-11-2004, publicada no DOE de 01-12-2004.)

    Parágrafo único. O recurso será interposto no prazo de trinta dias e terá efeito suspensivo, salvo na hipótese de se reportar à decisão definitiva que tenha confirmado a medida acautelatória de que trata o inciso XIII do art. 48. (A redação deste parágrafo foi alterada pela Resolução nº 758/2006, de 22-11-2006, publicada no DOE de 29-11-2006.)

  • ???????

  • Meme da Nazaré confusa

  • Esta questão não foi corretamente classificada!

  • Nossa, péssimo.

  • Classificação da questão está MUITO equivocada.

    QC confundiu nossa cabeça.

  • HERMIONE SE SENTINDO HARRY NA AULA DE POÇÕES.

    QUE EMBARGOS, PROFESSOR SNAPE?!

  • Nossa, se não fosse a explicação do comentário do "Giulian Salvador", jamais teria entendido, por favor arrume essa questão QCconcursos, está mal classificada e, constando em assunto distinto ao tema da questão, coloque o regimento interno correto que diz respeito ao concurso da questão, pois confundiu e, nos faz perdeu um baita tempo.


ID
3055627
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma decisão do TCE-RS, já transitada em julgado, conteve erro de cálculo. Nesse caso, é cabível a proposição de

Alternativas

ID
3055630
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE-RS pode ser emendado mediante proposta de iniciativa

Alternativas

ID
3171802
Banca
EXATUS
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS, para fins de elaboração do parecer prévio conclusivo sobre as contas de governo que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente às respectivas Câmaras e avaliação do desempenho da Administração, serão consideradas as análises da gestão fiscal e da aplicação dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Assinale a única alternativa que, segundo as normas do TCE-RS, não enseja emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas ou julgamento pela irregularidade das contas dos agentes públicos:

Alternativas

ID
5407921
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000, que aprova a consolidação e introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em seu Art. 7º, competem ao Tribunal de Contas as seguintes atribuições, dentre outras:


I. Exercer, com a Assembleia Legislativa, na forma da Constituição, o controle externo das contas dos Poderes do Estado e, com as Câmaras de Vereadores, o mesmo controle na área municipal.

ll. Emitir Parecer Prévio sobre as contas do Governador e dos Prefeitos Municipais.

Ill. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle intemo dos órgãos e entidadesfiscalizados.

IV. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluidas as fundações e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos poderes públicos estadual e municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

V. Representar ao Governador e à Assembleia Legislativa, ao Prefeito e à Câmara Municipal, sobre irregularidades ou abusos apurados no exercício de suas atividades fiscalizadoras.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
5407924
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000, que aprova a consolidação e introduz aiterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 92 — A tomada de contas constitui processo uno, relativamente ao exercício financeiro e à gestão, ou somente quanto à gestão, e abrange:


I. As despesas realizadas por meio de adiantamentos, suprimentos, subvenções, auxílios e ajustes bilaterais.

Il. As contas de almoxarifes, tesoureiros, encarregados de depósitos de material e de todo e qualquer responsável pela guarda e administração de bens e valores.

III. Fundos especiais e assemelhados.

IV. Todos os atos dos quais resulte movimentação de valores orçamentários e extra orçamentários, operacionais e extra operacionais, praticados pelos administradores ou seus substitutos legais.


Quais estão corretas?

Alternativas