ID 633025 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Assuntos Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TCE-RS, assinale a alternativa correta. Alternativas O relatório e o parecer prévio relativo às contas do governador conterão, no mínimo, entre outros elementos a análise da gestão financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e ambiental da administração direta e indireta do Governo do Estado. O parecer prévio sobre as contas do Governador do Estado condicionará o julgamento das contas dos demais administradores do setor público estadual. O prazo de emissão do parecer prévio por parte do TCE-RS relativo às contas do Governador é de 90 dias a contar data do recebimento das respectivas contas. Caberá ao Plenário do Tribunal designar conselheiro efetivo que analisará e relatará o parecer prévio sobre as contas do Governador do Estado. As contas do Governador deverão ser apresentadas diretamente ao TCE-RS para fins de julgamento. Responder Comentários a) E - Art. 75 – O Parecer Prévio que o Tribunal Pleno emitir sobre as contas que o Governador deve prestar anualmente à Assembléia Legislativa, elaborado em 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento das respectivas contas, será precedido de minucioso relatório sobre a gestão fiscal, financeira e econômica da administração direta e dos órgãos da administração indireta, sociedades e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. § 1º – O relatório conterá a análise e todos os elementos necessários à apreciação final, pela Assembléia Legislativa, da gestão fiscal, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e ambiental, e de seus reflexos no desenvolvimento econômico e social do Estado, podendo conter recomendações quanto às medidas necessárias para a defesa do interesse público.b) E - Art. 78 – O Parecer Prévio sobre as contas do Governador do Estado não condicionará o julgamento das contas dos demais administradores do setor público estadual.c) E - Art. 75, suprad) C - Art. 79 – Para proceder à análise e relatar o Parecer Prévio sobre as contas do Governador, será designado, pelo Plenário, Conselheiro efetivo, mediante rodízio, obedecida a ordem de antigüidade, na primeira sessão ordinária de cada anoe) E - TCE/RS não julga as contas do Governador, as quais são apresentadas à AL, que, por sua vez, envia à Corte de Contas para emissão de parecer prévio.