Gabarito: letra d
De acordo com a NBC TA 300:
Considerações adicionais em auditoria inicial (Ver item 13)
A20. A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.
Para uma auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria:
Exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho. 9
quaisquer questões importantes (inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidas com a
administração e relacionadas à escolha do auditor, a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria. os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria adequada e suficiente relativa aos saldos iniciais (vide NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais). outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial (por exemplo, esse sistema pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão)
Vamos comentar cada assertiva:
a)Não são atividades do planejamento da auditoria a estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento do plano de auditoria.
INCORRETA, pois o item 2 da Resolução 1211/09 do CFC diz: "O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria.(...)"
b)Não é permitida a atualização e a alteração dos procedimentos de auditoria no curso da auditoria
INCORRETA, pois o item 10 da Resolução 1211/09 do CFC diz: "O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (...)"
c) Os procedimentos de planejamento de uma determinada auditoria, uma vez discutidos entre o auditor e a administração, faz com que a responsabilidade sobre a aplicação dos procedimentos eleitos seja compartilhada entre eles.
INCORRETA, pois o item A3 da Resolução 1211/09 do CFC diz: "(...)Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor (...)"
d)A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam, caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente.
CORRETA, conforme item A20 da Resolução 1211/09 do CFC que diz: "A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente."
e)Depende da empresa auditada a utilização ou não, por parte do auditor, de programas de auditoria padrão ou listas de verificação, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho.
INCORRETA, pois o item A17 da Resolução 1211/09 do CFC não condiciona o uso pelo auditor, simplesmente diz: "O auditor pode utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de conclusão da auditoria, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho."