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ID
633046
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do planejamento da auditoria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

    De acordo com a NBC TA 300:

     
    Considerações adicionais em auditoria inicial (Ver item 13)

    A20. A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.
    Para  uma  auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria:
    Exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho. 9
    quaisquer questões importantes (inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidas com a 
    administração e relacionadas à escolha do auditor, a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria. os procedimentos  de auditoria necessários para obter evidência de auditoria adequada e suficiente relativa aos saldos iniciais (vide NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais). outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial (por exemplo, esse sistema pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão)
  • SÓ COMPLEMENTANDO:

    A NBC TA 300 FOI APROVADA PELA RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.211/09 - TRATA DO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E ESTÁ EM VIGOR DESDE JANEIRO DE 2010.
  • Vamos comentar cada assertiva:


    a)Não são atividades do planejamento da auditoria a estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento do plano de auditoria.

    INCORRETA, pois o item 2 da Resolução 1211/09 do CFC diz: "O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria.(...)"


    b)Não é permitida a atualização e a alteração dos procedimentos de auditoria no curso da auditoria

    INCORRETA, pois o item 10 da Resolução 1211/09 do CFC diz: "O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (...)"


    c) Os procedimentos de planejamento de uma determinada auditoria, uma vez discutidos entre o auditor e a administração, faz com que a responsabilidade sobre a aplicação dos procedimentos eleitos seja compartilhada entre eles.

    INCORRETA, pois o item A3 da Resolução 1211/09 do CFC diz: "(...)Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor (...)"


    d)A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam, caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente.

    CORRETA, conforme item A20 da Resolução 1211/09 do CFC que diz: "A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente." 


    e)Depende da empresa auditada a utilização ou não, por parte do auditor, de programas de auditoria padrão ou listas de verificação, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho.

    INCORRETA, pois o item A17 da Resolução 1211/09 do CFC não condiciona o uso pelo auditor, simplesmente diz: "O auditor pode utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de conclusão da auditoria, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho."

  •  A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria NÃO MUDAM  caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente.

    ( Res. 1.211/09 do CFC )

  • Letra D