A LETRA A é a única alternativa ligada à auditoria de conformidade. Nas outras, é possível notar que se vinculam a programas de Governo, bem como à medição da eficiência, etc, o que caracteriza a auditoria operacional.
Auditoria de regularidade ou conformidade: objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
Auditoria operacional: objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
a) Correta. Tanto as licitações, como as aposentadorias e as folhas de pagamento apresentam normas subjacentes que precisam ser seguidas. Assim, o auditor pode verificar se estes objetos seguem as normas, o que caracteriza a ACONF.
b) Incorreta. Falou em “deficiências” e “qualidade”, falou em Auditoria Operacional.
c) Incorreta. “Resultados”, “objetivos” e “metas” são relacionados aos aspectos avaliados pela Auditoria Operacional.
d) Incorreta. Ao contrário, é o tipo de auditoria mais tradicionalmente utilizado no Brasil.
e) Incorreta. Pode ser empregado caso tenhamos uma ACONF combinada com uma Auditoria Financeira.
Resposta: A