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ID
633106
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é uma novidade que vem caindo em concursos nos ultimos anos, que é a classificação das receitas em receitas correntes intraorçamentárias e receitas de capital intraoçamentárias. Isso foi isntituído pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, a qual destacou que essas classificação "não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital".

    A função das receitas intraoçamentárias é a mesma das categorias econômicas (receitas correntes e de capital).

    Para matar a questão eis o seguinte: As receitas intraorçamentárias estão relacionadas à realização de despesas dentro da MESMA ESFERA DE GOVERNO. Assim, operações entre "órgãos, fundo, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social", relacionadas à aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições terão registro de receita intraorçamentária no órgão/entidade que receber os recursos.

    Isso inpede que, quando a União for fechar seus balanços, contabilize receitas e despesas que não existiram fora da Conta Única, evitando a duplicidade de registros.

    Deus abençoe a todos!
  • Colegas, a fundamentação está no art. 1º da Portaria 338 de 2006, da STN:
     
    Art. 1o Definir como intra-orçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.
  • apenas para agregar, conforme MTO - 2016; pag, 22 ( sugiro imprimir as páginas 01 - 101 do manual e deixá-las pertinho ao estudar)

    Receitas de Operações Intraorçamentárias

    Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.

    Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

    Assim, a Portaria Interministerial STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, que alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, incluiu as Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas.

    Essas classificações não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das categoria econômica Receitas Correntes e Receitas de Capital.