Resposta correta: Letra D
Créditos Adicionais
Orçamento Anual é produto de um processo de planejamento, que incorpora as intenções e prioridades da Administração. Durante a execução da LOA entretanto, podem ocorrer situações ou problemas não previstos na fase de sua elaboração. Portanto, há de criar instrumentos que possibilitem adaptar o Orçamento durante a sua execução a situações imprevistas ou previstas de forma incorreta. Estes mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais.
Orçamento não deve ser um instrumento imutável, que obriga os administradores a seguirem exatamente todas as despesas previstas nos programas de trabalho e a natureza da despesa. Assim, a Lei Nº 4.320/64 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar as dotações orçamentárias fixadas.
Essas alterações na Lei Orçamentária, que ocorrem ao longo do processo de sua execução, são efetivadas através dos Créditos Adicionais que, de acordo com o art. 40 da Lei Nº 4.320/64, são autorizações para realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no Orçamento.
Portanto, a vigência dos créditos suplementares vai da data em que forem abertos, até o dia 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. Já os créditos especiais e extraordinários não poderão Ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício; neste caso, reaberto nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente, conforme determina o art. 167, § 2º. Da Constituição Federal.
A Constituição Federal determina que:
“ Art. 167 – São vedados:
......................................................................
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.”
RESUMO - CRÉDITOS ADICIONAIS
1 - Créditos SUPLEMENTARES:
1.1 - Finalidade - REFORÇO de dotação orçamentária já prevista na LOA;
1.2 - Autorização Legislativa - é necessária a autorização legislativa PRÉVIA, por meio de lei, seja na própria LOA ou em outra lei específica;
1.3 - Abertura - APÓS autorização legislativa, são abertos por decreto do Executivo;
1.4 - É OBRIGATÓRIA a indicação da origem dos recursos;
1.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados.
2 - Créditos ESPECIAIS:
2.1 - Finalidade - destinados a despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária específica;
2.2 - Autorização Legislativa - é necessária a autorização legislativa PRÉVIA, por meio de lei ESPECÍFICA somente;
2.3 - Abertura - APÓS autorização legislativa, são abertos por decreto do Executivo;
2.4 - É OBRIGATÓRIA a indicação da origem dos recursos;
2.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização legislativa for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
3 - Créditos EXTRAORDINÁRIOS:
3.1 - Finalidade - destinados a despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS;
3.2 - Autorização Legislativa - INDEPENDE de autorização legislativa prévia, mas, após abertura, deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo;
3.3 - Abertura - Mediante Medida Provisória, no âmbito federal;
3.4 - É FACULTATIVA a indicação da origem dos recursos;
3.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização legislativa for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.