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ID
633130
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O conceito contábil de patrimônio público emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade e adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional é:

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" está correta, pois nada mais é do que a cópia de um trecho de uma norma do C.F.C. - Conselho Federal de Contabilidade.

    Pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em específico na NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campos de Aplicação, encontram-se, entre outras definições: 

    Patrimônio Público --- o conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos.
     
    Projetos e ações de fins ideais --- todos os esforços para movimentar e gerir recursos e patrimônio destinados a resolver problemas ou criar condições de promoção social.
     
    Recurso Público --- o fluxo de riqueza, oriundo ou gerido por entidades do setor público, destinado ao pagamento de bens adquiridos e serviços consumidos e sujeito a prestação de contas.
     
    Setor Público --- o espaço social onde se inscrevem todas as entidades, sejam elas pessoas físicas; pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; órgãos governamentais; organizações não governamentais; organizações sindicais; organizações sociais em geral; e outras que atuam desenvolvendo políticas públicas em associação, ou não, com órgãos governamentais e que, em razão disso, recebem, guardam, movimentam e aplicam recursos ou patrimônio público.
  • Segundo o Manual de contabilidade aplicada ao setor público:

    02.03.00 COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
    02.03.01 PATRIMÔNIO PÚBLICO
    Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, 
    onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou 
    utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador e represente um fluxo 
    de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à 
    exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
    O patrimônio público compõe-se dos seguintes elementos:
    1. Ativo – compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de 
    eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios 
    econômicos futuros ou potencial de serviços;
    2. Passivo – compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de 
    eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade 
    saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de 
    serviços.
    3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial –
    é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus 
    passivos.
  • Decoreba pura. Depois de 5 exercícios, dá pra ver de longe o conceito.

    Bons estudos.
  •  a) “o conjunto de bens necessários à Administração Pública para o alcance dos fins coletivos de propiciar o bem estar e a satisfação dos habitantes de seu território”.
    Errado. Definição de bens públicos de uso coletivo.
     b) “o conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos”.
    OK. Já explicado nos comentários anteriores.
     c) ) “o conjunto de bens que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos, como os edifícios, os terrenos públicos, os veículos da Administração, e outros que o Estado põe à disposição do público”.
    Errado. Definição de bens públicos de uso especial.
     d) “o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública”.
    Errado. Definição de Patrimônio Público constante no Art. 1º, §1º da Lei 4.717/65 (maldade...)
    e) “o conjunto de bens e direitos, capazes de ser expresso em moeda, representativos de um benefício líquido de obrigações, presente ou futuro ao seu detentor”.
    Errado. Essa definição está mais próxima de Títulos Públicos, Precatórios e CDP.
  • A definição esta pela metade, não se tem patrimônio so com bens e direitos, ali faltou as obrigações. a questão foi mal formulada, passível de anulação...não sei como ficou na época, mas dava pra recorrer.

  • Gabarito: letra B)