A letra "b" está correta, pois nada mais é do que a cópia de um trecho de uma norma do C.F.C. - Conselho Federal de Contabilidade.
Pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em específico na NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campos de Aplicação, encontram-se, entre outras definições:
Patrimônio Público --- o conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos.
Projetos e ações de fins ideais --- todos os esforços para movimentar e gerir recursos e patrimônio destinados a resolver problemas ou criar condições de promoção social.
Recurso Público --- o fluxo de riqueza, oriundo ou gerido por entidades do setor público, destinado ao pagamento de bens adquiridos e serviços consumidos e sujeito a prestação de contas.
Setor Público --- o espaço social onde se inscrevem todas as entidades, sejam elas pessoas físicas; pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; órgãos governamentais; organizações não governamentais; organizações sindicais; organizações sociais em geral; e outras que atuam desenvolvendo políticas públicas em associação, ou não, com órgãos governamentais e que, em razão disso, recebem, guardam, movimentam e aplicam recursos ou patrimônio público.