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ID
633211
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEGUNDO A CONSTITUlÇAO FEDERAL:

I. tem como função institucional, dentre outras, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

II. é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como princípios institucionals a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;

III. tem como funções institucionais, dentre outras, promover privativamente tanto a ação penal pública como a ação civil pública, defender judicialmente os direitos e Interesses das populações indigenas e exercer o controle externo da atividade . . policial;

IV. tem asseguradas aos seus membros as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, sendo-lhes impostas, dentre outras vedações, as de exercer a advocacia e atividade político- partidaria, ressalvada a opção pelo regime anterior, quanto às garantias e vedações, aos membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da Constituição.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 129 da CF:
    III - promover o inquérito civil (competência privativa) e a ação civil pública (competência concorrente - Lei 7.347/85 ACP), para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
  • Caros,

    >>> LETRA A <<<

    CF/88

     
    I - CORRETA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (cobrado na III)

    II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (cobrado na III)
    VI- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (cobrado na III)
    VIII- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    (cobrado na I)
    IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas
     
    II - CORRETA - Ipsis litteris:
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 1º- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     
    III - ERRADA - tem como funções institucionais, dentre outras, promover privativamente tanto a ação penal pública como a ação civil pública, (privativamente apenas ação penal pública) defender judicialmente os direitos e Interesses das populações indigenas e exercer o controle externo da atividade policial.

    Portanto: Ação civil pública não é competência privativa do MP, demais afirmações corretas:

    Art. 129. Omissis
    § 1º- A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    (+) vide colega acima
     
    (continuação abaixo)
  • (continuando...)
    IV - CORRETA - A vedação à atuação político-partidária aos membros do MP surgiu com a CF/88. Portanto, para os admitidos anteriormente à atual Carta Magna, como não existia essa limitação, existe essa possibilidade de opção pelo regime anterior. Vale ressaltar, todavia, que é tema controverso.
    (+)
    Art. 128. Omissis
    I - as seguintes garantias:
    a)vitaliciedade
    , após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    b)inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa
    c)irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
    II- as seguintes vedações:
    a)receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b)exercer a advocacia;
    c)participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d)exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e)exercer atividade político-partidária;
    f)receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    Bons Estudos!
  • ACP não entra no privativamente

    Abraços