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ID
633214
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

I. compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros

II. incumbe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, rever de ofício ou mediante provocação aqueles relativos aos membros julgados ha menos de um ano, e ainda determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,

III serão encaminhadas representações pelas ouvidorias do Ministério Público, a ser criadas por leis da Unlao e dos Estados, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer Interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares;

IV. compete julgar, mediante recurso interposto pelas partes interessadas, com efeito suspensivo, as decisoes proferidas nos processos de competência originária dos Conselhos Superiores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e do Ministério Público dos Estados.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução...
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.


  • agora pra resolver questões no QC você precisa adivinhar...
    estão usando OCR para postar as questões?
    medonho.........
  • Quem julga Recurso das partes é o Colégio de procuradores.
  • Lamentável o QC ainda não ter corrigido o erro da alternativa D...

    Vocês recebem nosso dinheiro para isto. Ou não?

  • Acredito que aquele "com efeito suspensivo" ficou meio forçado

    Foi solicitar correção (dos erros materiais) da questão ao QC

    Abraços