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ID
633301
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E CERTO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • D) FALSA

    Segundo Cavalieri, "(...) a concorrência de culpas pode ter lugar na responsabilidade objetiva disciplinada no Código do Consumidor desde que o defeito do produto ou serviço não tenha sido a causa preponderante do acidente de consumo."
  • O CDC contém normas de ordem pública e de interesse social (art. 1º), sendo inderrogáveis pela vontade das partes. Por isso, o juiz pode, em regra, reconhecer de ofício um direito do consumidor.
  • QUESTÃO D: ERRADA.

    CDC

    aRT. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Na minha concepçao, da maneira como esta formulada a letra d ela esta correta tambem, pois a culpa concorrente afasta a responsabilidade integral, ela so nao afasta integralemente a responsabilidade do agente produtor, a ordem das palavras esta equivocada aoa meu ver.

  • Apesar das severas críticas vindas da doutrina, me parece que o entendimento súmulado torna a questão desatualizada.

     

    Diz a Súmula nº 381 do STJ:

    “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

  • Gabarito C:

    A questão permanece atual, não fazendo sentido a referência aos contratos bancários, não mencionados na questão.

    Para o jurista e prof. Luiz Antônio Rizzatto Nunes, as normas do CDC se impõem contra a vontade dos partícipes da relação de consumo, dentro de seus comandos imperativos e nos limites por ela delineados, podendo o magistrado, no caso levado a juízo, aplicar-lhe as regras ex officio, isto é, independentemente do requerimento ou protesto das partes.

     

    Deve ser ressaltado que Súmula nº 381 do STJ é doutrinariamente enquadrada como inconstitucional ou contra legem, como alguns preferem chamar, pois firma entendimento flagrantemente incompatível com o texto constitucional e com o texto legal, e não possui efeito vinculante, porquanto não foi editada pelo STF, dentro das formalidades requeridas. Assim, mesmo com este “golpe” normativo, permanecem os juízes com liberdade para decidir de forma justa, isto é, com poderes para conhecer, ex ofício, de eventuais abusividades em quaisquer contratos, inclusive nos contratos bancários.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/168487/e-possivel-a-aplicacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-aos-contratos-celebrados-antes-de-sua-vigencia-fernanda-braga

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10297

  • CDC é norma de ordem pública e interesse social

    Abraços