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ID
633343
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

QUANTO À UNIÃO MATERIAL DE COISAS MÓVEIS, A ADJUNÇÃO É:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".
    Adjunção é a justaposição ou união de uma coisa móvel a outra também móvel, formando um todo que não mais torne possível destacar a acessória da principal, sem deterioração. Exemplos: colocar um "decalque" em um vaso; colocar uma estampa em uma camisa.
    Esse instituto somente tem importância quando as coisas pertencem a pessoas diferentes e elas se mesclam de tal forma que é impossível separá-las sem a destruição de pelo menos uma delas.
  • a) Confusão
    b) Comistão 

    c) Adjunção
    d) Especificação

     
  • Confusão, comistão e adjunção: são três modos diferentes e raros de aquisição da propriedade, tratados pelo CC numa seção única. Tratam-se da mistura de coisas de proprietários diferentes e que depois não podem ser separadas. A confusão é a mistura de coisas líquidas (ex: vinho com refrigerante, álcool com água - obs: não confundir com a confusão  de direitos do 381 pois aqui a confusão é de coisas). A comistão é a mistura de coisas sólidas (ex: sal com açúcar; sal com areia). E a adjunção é a união de coisas, não seria  a mistura, mas a união, a justaposição de coisas  que não podem ser separadas sem estragar (ex: selo colado num álbum, peça soldada num motor, diamante incrustado num anel). Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direitos-Reais/7/aula/11.

  • ADJUNÇÃO é a justaposição de uma coisa sólida à outra, de tal modo que não possam mais ser separadas sem deterioração do bem formado.

    Abraços