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ID
633361
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

EM SE TRATANDO DE SERVIDÕES:

I. a servidão de não construir e negativa e aparente;

II a servidão de não abrir janela é contínua e nao aparente;

III as servidães legais são restrições impostas pelo direito de vizinhança:

IV. as servidões urbanas dizem respeito à localização em zona urbana.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    A assertiva I está errada, pois a servidão de não construir é negativa (não fazer) porém não aparente (não visível).
    A assertiva II está correta, pois a servidão de não abrir janela é contínua (ininterrupa) e não aparente.
    A assertiva III está correta, pois as chamadas servidões legais são aquelas impostas pelo direito de vizinhança, como por exemplo a passagem forçada (art. 1.285, CC).
    A assertiva IV está errada. Na realidade servidão urbana não é aquela que diz respeito à "localização em zona urbana", como afirmado na questão. O conceito correto é bem mais amplo: é urbana por que diz respeito à utilidade de prédios edificados, situados nos limites das cidades, vilas ou povoações.
  • Fiquei confuso...
    Sempre fui alertado para não confundir SERVIDÃO com PASSAGEM FORÇADA. 
    Acreditava já ter vencido essa dúvida, só que agora vejo uma questão que  equipara esses dois institutos.
    Isso está correto?


  • José, as servidões propriamente ditas decorrem da vontade das partes, ou seja, não existe – na realidade – uma "servidão legal". Já no que toca ao direito de vizinhança (ex.: passagem forçada), temos necessariamente uma lei impondo sua existência. Por isso que a doutrina fala erroneamente o termo "servidão legal" para se referir aos direitos de vizinhança. É coisa de "doutrinador" que não tem mais o que fazer e fica criando termo besta, que infelizmente são adotados por todas as bancas de concurso desse "grande" país.


  • Não entendi o fato da questão afirmar que a assertiva II está correta, pois segundo a doutrina, a servidão contínua é aquela que independe da ação humana para acontecer, o que não ocorre no caso em tela. Sobre o assunto, transcrevo duas passagens para esclarecer a origem da minha dúvida:

    "Servidões descontínuas – são as que dependem, para seu exercício, de atos permanentes do titular ou possuidor do prédio dominante, como a servidão de passagem." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Vol. 5, p. 791.)


    "Servidão descontínua é a que tem o seu exercício condicionado a algum ato humano atual, como na de trânsito e na de retirada d’água. Todas as servidões que dependem do fato do homem são, necessariamente, descontínuas, como consta expressamente do art. 688 do Código de Napoleão." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. 5, p. 460.)


  • Fiquei na dúvida da assertiva IV. Apesar da exposição do colega Lauro, olhem a passagem da doutrina do Flávio Tartuce: "Deve ficar claro que a doutrina civilista leva em conta a localização do imóvel e não a sua destinação, ao contrário do que é concebido pelo Direito Agrário."

    E a explicação dele de Servidão Urbana é quase a transcrição da assertiva IV, qual seja: "Servidão Urbana - se o imóvel estiver localizado em área urbana".

    Fiquei na dúvida!!!

  • Creio que as explicações do nobre colega Lauro se equivocam em dois pontos, principalmente. Primeiro, a servidão de passagem não se confunde com a passagem forçada (entrevado). Segundo, como apresenta a colega Ana Lugon, a servidão urbana se caracteriza pela aplicação em obras civis, independentemente de sua localização.

  • Servidão aparente ? é aquela que tem sinal exterior (é visível a olho nu). Exemplo: servidão de passagem de pessoas.

    Servidão não aparente ? é aquela que não se revela no plano exterior (não é visível a olho nu). Exemplo: servidão de não construir, de não passar, de não abrir janela.

    Abraços