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ID
633379
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

EXAMINE AS SEGUINTES ASSERTIVAS E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

l. a tutela inibitona e aquela que busca uma abstenção da parte requerida;

II a sentença que julga procedente ação popular está sujeita a reexame necessário;

lIl. somente o Ministério Público está legitimado a celebrar compromisso de ajustamento de conduta dotado de eficácia de título executivo extrajudicial,

Alternativas
Comentários
  • I - Dentre tais técnicas trazidas pelo art. 84 do CDC e 461 do CPC, vislumbra-se a tutela jurisdicional inibitória, a qual será objeto de estudo no presente trabalho, e da qual nos ateremos doravante.

    Trata-se a tutela inibitória de uma das mais eficazes, para não dizer a mais eficaz, forma de tutela específica, tendo em vista que sua utilização se dar antes mesmo de qualquer lesão a direito, sendo sua função precípua a de preservar a integridade de determinado direito.

    Destarte, tem a tutela inibitória caráter eminentemente preventivo, de forma que a tutela específica consiste em manter na íntegra um direito alvo de provável lesão. E o fato de possuir este caráter preventivo, faz com que sempre se obtenha de forma efetiva a tutela requerida, já que impede que o direito seja lesado, dando ensejo a que o Judiciário conceda a tutela na sua forma mais específica possível.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3316/a-tecnica-da-tutela-inibitoria-e-a-efetividade-da-prestacao-jurisdicional-nas-obrigacoes-de-fazer-e-de-nao-fazer#ixzz2OaoDvUMY

    I
    I -  ART 19 DA LEI 4.717/65 
    III -  ART 5 DA LEI 7347/85
  • I - ERRADA. Nem sempre a tutela inibitória pretende uma abstenção. Até porque, em certos casos é a omissão da parte requerida que pode causar o dano. Diante disso, a tutela inibitória pedirá a prática de ato pela parte ré.

    II - ERRADA. na ação popular, só há duplo grau se ela for julgada carente ou improcedente.

    III - ERRADA. Todos os legitimados para ajuizar ACP podem propor termo de ajuste de conduta.
  • Explicando a TUTELA INIBITÓRIA...

    tutela inibitória é uma atuação jurisdicional que tem como objetivo prevenir a prática do ilícito. Através dessa tutela, pode-se pedir ao juiz que determine ao réu que cumpra uma obrigação de fazer, qual seja, a de se comportar de tal maneira que faça cessar a conduta ilícita que vinha se perpetuando no tempo, ou de não fazer, também com o mesmo escopo: a inibição da continuidade do ilícito.

  • III - O art. 5º, § 6º, da Lei 7347/85, estabelece que  oórgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 
     

    Abc
  • II - Correto, pois quando procedente também, artigo 475 I CPC.