I - Dentre tais técnicas trazidas pelo art. 84 do CDC e 461 do CPC, vislumbra-se a tutela jurisdicional inibitória, a qual será objeto de estudo no presente trabalho, e da qual nos ateremos doravante. Trata-se a tutela inibitória de uma das mais eficazes, para não dizer a mais eficaz, forma de tutela específica, tendo em vista que sua utilização se dar antes mesmo de qualquer lesão a direito, sendo sua função precípua a de preservar a integridade de determinado direito.
Destarte, tem a tutela inibitória caráter eminentemente preventivo, de forma que a tutela específica consiste em manter na íntegra um direito alvo de provável lesão. E o fato de possuir este caráter preventivo, faz com que sempre se obtenha de forma efetiva a tutela requerida, já que impede que o direito seja lesado, dando ensejo a que o Judiciário conceda a tutela na sua forma mais específica possível.
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II - ART 19 DA LEI 4.717/65
III - ART 5 DA LEI 7347/85