SóProvas


ID
633388
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.


           Art. 469.  Não fazem coisa julgada:


            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • Resposta correta letra C.

    Pois o artigo 473 do CPC deixa explícito que: "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão".

    Assim, a coisa julgada não opera sua eficácia preclusiva em relação as causas de pedir distintas das dedundas no processo original.
  • Ainda estou em dúvida, pois segundo o art. 474 do CPC, que trata da eficácia preclusiva da da coisa julgada assim dispõe:
    Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
  • Resposta correta item C.
    Conforme a doutrina majoritária, a coisa julgada não opera eficácia preclusiva em relação a causas de pedir distintas das deduzidas no processo original. Isto quer dizer que, mesmo já havendo coisa julgada relativa a determinado processo em que teve por base determinada causa de pedir, poderá ser proposta outra ação, mesmo que tenha igual pedido, desde que fundada em nova causa de pedir que não aquela que já foi julgada. 

    A alternativa D está errada por mencionar que a dimensão objetiva da coisa julgada atinge o RELATÓRIO da sentença, o que não é verdade, já que atinge tão somente o DISPOSITIVO da mesma.
     
    A alternativa A está errada, pois a coisa julgada material é EXTRAPROCESSUAL, ou seja, não pode ser rediscutida tal matéria nem mesmo em outro processo. Endoprocessual é a coisa julgada formal.

    A alternativa B está errada por mencionar que a coisa julgada material atinge os motivos da sentença pertencentes à causa de pedir da demanda, o que não está dito no CPC, conforme abaixo:

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;