ID 633394 Banca PGR Órgão PGR Ano 2005 Provas PGR - 2005 - PGR - Procurador da República Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Cumprimento de sentença ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: Alternativas ( ) na ação de cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, imposta a multa em sentença não cabe alterar seu montante posteriormente; ( ) no rito sumário, a oposição somente pode ser requerida até a sentença; ( ) tanto para os adeptos da teoria da individualização, quanto para os defensores da substanciação, a causa de pedir revela o nexo existente entre o direito material e o processo; ( ) a tutela sancionatória é aquela voltada à proteção direta da situação material em si. Responder Comentários Assertiva A erradaCPC 461 § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva);Assertiva B erradaArt. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Em relação à letra D, vale o seguinte comentário:Segundo José Carlos Barbosa Moreira, a tutela sancionatória é a modalidade tradicional de tutela consistente na aplicação de sanções, quer sob a forma primária da restituição ao estado anterior, quer sob as formas secundárias da reparação ou do ressarcimento. A tutela sancionatória, a que alguns preferem chamar repressiva, pressupõe violação ocorrida, ou seja, o direito material já foi violado.A tutela preventiva, ao revés, visa a proteção direta da situação material, ou seja, a violação ainda não ocorreu. Teoria da individualização ou individuação: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico, sendo irrelevantes os fatos. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal.Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito. Pessoal, por gentileza, coloquem o gabarito da questão antes do comentário. Obrigada. GABARITO: LETRA C