- ID
- 633442
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2005
- Provas
- Disciplina
- Direito Eleitoral
- Assuntos
QUANTO AO ILÍCITO DE CAPTAÇÃO VEDADA DE SUFRÁGlo:
I. Para a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a afençao de que o ato de comprar votos se apresente, pelo menos, com potencialidade para provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.
ll. É absolutamente indispensável, para que tipificada a captação vedada de sufrágio, que seja o próprio candidato, diretamente, a efetuar a compra de votos, não se configurando o apontado ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o conhecimento e o assentimento do candidato,
lIl. O termo inicial do período de incidência da regra do artigo 41-A da Lei das Eleições é a data do deferimento do pedido de registro da candidatura.
IV. A decisao que julga procedente representaçao por captaçao vedada de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado.
Das assertivas acima: