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ID
633451
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

EM TEMA DE DELITOS CONTRA A LIBE.RDADE SEXUAL, NÃO HÁ EQUIVOCO EM DIZER QUE

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
    LEI 8.072/90 - Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    Classificação doutrinária do estupro: 

    Resultado: conjunção carnal ou ato libidinoso. É portanto um crime material.
    Comissivo, admite tentativa. É, portanto, um crime plurissubsistente.
    Basta uma só pessoa para praticar o crime.
    É crime comum, podendo ser praticado tanto pela mulher quanto pelo homem.
    Ação penal: pública condicionada à representação da vítima, a princípio. Mas é hediondo!
    É um crime sempre doloso.
    É classificado como crime contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual. Classificação legal decorre da lei. Admite tentativa porque o iter criminis pode ser fracionado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Por isso, a alternativa "a" não foi considerada correta, haja vista que em 2005 (ano da prova) ainda existiam, de forma separada, os tipos do estupro e do atentado violento ao pudor.

    Com o advento da lei 12015/09, houve a "extinção" do crime de atentado violento ao pudor, caracterizando estupro a prática da conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidionoso.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA. E aí RESPONSÁVEIS pelo SITE, vamos ATUALIZAR O NEGÓCIO, até parece que é de GRAÇA. Não custa nada tira as questões que já foram SUPERADAS.
  • SIM, QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    PORÉM ATÉ AGORA PODE SER RESOLVIDA. NADA DE ALTERAÇÕES ATÉ O MOMENTO...
  • É VERDADE QUESTÃO DESATUALIZADA OS RESPONSÁVEIS PELO SITE PRECISAM SER MAIS ATENTOS A ISSO.
  • DESATUALIZADA