ID 633454 Banca PGR Órgão PGR Ano 2005 Provas PGR - 2005 - PGR - Procurador da República Disciplina Direito Penal Assuntos Crimes contra a dignidade sexual QUANTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, Alternativas ( ) ha atenuante em mercê do autor, do co-autor ou do partícipe que colabora com as autoridades espontaneamente, auxiliando na apuração das infrações e das respectivas autorias ou na localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime; ( ) resta configurado quando os bens, direitos ou valores - os quais o agente ocultou e utilizou, posteriormente, em atividade econômica lícita - são provenientes de furtos praticados de modo habitual; ( ) é acessório, podendo, contudo, ser cometido por quem não perpetrou o delito principal antecedente; ( ) o agente definitivamente condenado por sua prática não poderá exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, perdurando este efeito automático da condenação pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Responder Comentários LFG:questão sobre a acessoriedade - a lavagem de capitais tem como elementar do tipo a infração penal antecedente (art. 1º - o indivíduo oculta o dinheiro obtido por meio ilícito – crime ou contravenção). Assim, se o acusado for absolvido quanto à infração antecedente, o que ocorrerá ao segundo processo? Resposta: A doutrina adota, quase de maneira unânime, a teoria da acessoriedade limitada (reforçado pelo art. 2º, §1º da lei 9.613/98) – a lavagem é um delito acessório à infração penal antecedente. Para que a conduta de lavagem seja punível, a infração penal antecedente deve ser típica e ilícita(não há necessidade que seja típica, ilícita, culpável e punível).Bons Estudos Boa questão em especial a alternativa "A", pois quase caí no erro, contudo, não pude deixar de comentar. Alternativa A - esta errada pelo motivo de o §5º do art. 1º da Lei 9.613/98 já com a alteração feita pela Lei 10.683/12, fala na possibilidade do juiz em reduzir a pena (causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3) e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto (estabelecimento de regime incial de cumprimento da pena), facultando o juiz deixar de aplicá-la ou substituída por penas restritivas de direito, ou seja, neste caso temos a Delação premiada de natureza hibrida, pois funciona com causa de diminuição da pena, perdão judicial, substituição por pena restritiva de direito e estabelicimento de regime aberto ou semiaberto. Dessa forma não é atenuante, é bem mais que isso. Questão desatualizada!!!!!!Com o advento da Lei 12.683/12 qualquer infração penal pode funcionar como infração antecedente para fins de "lavagem", desde que preenchidos os requisitos. Logo, a assertiva B também está correta. Abraço ACHO QUE QUEM RESPONDEU OUTRAS LETRAS A NAO SER A C ....NÃO ENTENDEU A QUESTÃO....PORQUE O CRIME REALMENTE E ACESSÓRIO,E NÃO E NECESSARIO QUE O O AUTOR PRINCIPAL TB FAÇA A A LAVAGEM ....NESTE CASO FOI UM TERCEIRO.. QUE E A REGRA.... As pessoas responderam outras letras porque acharam que eram outras letras. Só isso. Ao invés de desdenhar do erro alheio traga inflamações úteis à questão. Ps: existe algo chamado vírgula. Prazer.