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ID
633520
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

SÍLVIO DESCOBRIU QUE SUA NAMORADA, JANE, ESTAVA GRAVIDA E NÃO DESEJAVA INTERROMPER A GESTAÇÃO. POR ISSO, COLOCOU SONÍFERO NO SUCO QUE ELA BEBIA, ENQUANTO ALMOÇAVAM. EM SEGUIDA, CHAMOU A MEDICA BARTIRA AO APARTAMENTO ONDE ESTAVAM E CONVENCEU A CURETEIRA A INJETAR SUBSTÂNCIA AMBLÓTICA NO ORGANISMO DA MOÇA ADORMECIDA. JANE ACORDOU SENTINDO DORES. BARTIRA A LEVOU PARA UM HOSPITAL, ONDE A SUBMETEU, COM SUCESSO, A UMA CURETAGEM. SILVIO E BARTIRA FORAM DENUNCIADOS PELA PRATICA DE ABORTO PROVOCADO SEM O CONSENTIMENTO , DA GESTANTE (ART. 125 DO CP). POREM, AO APRECIAR A PROVA REUNIDA, O MAGISTRADO JULGOU , IMPROCEDENTE A PEÇA ACUSATÓRIA. A PROVA COLlGIDA REVELAVA QUE O FETO JÁ ESTAVA SEM VIDA, QUANDO FOI APLICADA A INJEÇÃO CONTENDO MEDICAMENTO ABORTIVO. DIANTE DESTE QUADRO, HÁ

I. absolvição sumária, e o Ministério Público pode combater o decisório, Interpondo recurso de apelação, tendo, também, o assistente da acusação legitimidade supletiva para recorrer;

ll. impronúncia, e o Ministério Público pode combater o decisório através de recurso em sentido estrito, tendo, também, o assistente da acusação legitimidade supletiva para recorrer;

lIl. impronúncia, e somente o Ministério Público pode combater o decisório, interpondo recurso em sentido estrito;

IV. impronúncia, uma decisão que encerra a primeira fase do judicium accusationis sem inaugurar a segunda, mas que é impugnável através de recurso em sentido estrito,

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Questao desatualizada!!!!!!!!!
    Contra as sentenças de impronúncia ou absolvição sumária proferidas a partir da vigência da norma que alterou o dispositivo do CPP,  o recurso  cabível é o de apelação.
     Veja a redação do artigo 416 do Código de Processo Penal:
    "Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)."
    O recurso em sentido estrito, especificamente perante o Tribunal do Júri, caberá em casos de pronúncia ou para questionar inclusão ou exclusão de jurado da lista geral (artigo 581, incisos IV e XIV, do CPP).
    Bons Estudos
  • Graças à Deus, achei que estivesse ficando louco...

  • Com a reforma trazida pela Lei 11.689/2008, o recurso em face de decisão que pronunciar o réu passou a ser o RESE, nos termos do art. 581, IV, do CPP. Uma pequena regrinha para facilitar, porque a aplicação destes recurso é muito complicada: quando beneficiar o réu como a impronúncia ou absolvição sumária, apela-se; quando prejudicar, como a pronúncia, RESE. Espero ter ajudado!

  • Questão muito nula ou muito desatualizada

    Abraços