SóProvas


ID
635227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-AC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Em relação às garantias proporcionadas aos idosos por meio do Estatuto do Idoso, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão com duas respostas "B" = Gabarito da banca e "C" conforme o estatuto do idoso. (Questão deveria ser anulada)

    Justificativa da alternativa B:        
    Art. 16.
     Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.  

    Justificativa da alternativa C: c) Apenas quando ocorrer iminente risco de vida, e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, o médico pode optar por determinado tratamento de saúde para o idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais

    **Existem duas situações nas quais o médico pode optar pelo tratamento de saúde do idoso.


    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Bons Estudos.

  • O item A está de acordo com o inciso III do § 1º do artigo 15 do Estatuto do idoso; O item B está incorreto, pois a garantia do acompanhante ao idoso internado ou em observação depende de autorização do profissional de saúde responsável pelo tratamento, conforme o parágrafo único do artigo 16 do Estatuto do idoso que estabelece o seguinte:

     Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito;

    O item C está de acordo com o inciso III do artigo 17 do Estatuto do idoso; O item D está de acordo  com o artigo 18 do Estatuto do idoso.
  • Letra B errada - Segundo o Estatuto do Idoso

    Art 16º Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.


    P.U. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Questão deveria ser anulada

     III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Pois,existem duas hipotéses que o médico pode optar por determinado tratamento de saúde para o idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais e não apenas uma como no item C menciona.

  • Artigo 16 - Paragrafo Único: Caberá ao profissional de saúde responsavel pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso, ou no caso de impossibilidade, justificálo.

  •   Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    b)É assegurado ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante em tempo integral, independentemente da sua situação de saúde e (independentemente )de autorização do profissional que o atende

    GABA B

  • Também fiquei em dúvida quanto à letra C não ser a alternativa correta, pois consta no art. 17 duas opções em que o médico decidirá pelo tratamento não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais e não "apenas" como consta na questão. Alguém da área jurídica poderia me explicar melhor?

  • Primeiramente a decisão será do curador, caso o idoso não possua ou a instituição de saúde não consiga entrar em contato com ele em tempo hábil é responsabilidade da família, o médico só poderá decidir sobre a melhor opção para o tratamento quando não conseguir entrar em contato com o curador nem com a família ou caso o idoso não possua curador ou familiar o profissional da saúde tomará a decisão devido a necessidade do momento (iminente risco de vida) mas posteriormente informará ao Ministério Público a situação do idoso .

     

     

  • Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • B) É assegurado ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante em tempo integral, independentemente da sua situação de saúde e de autorização do profissional que o atende.

    Texto da lei:

        Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico