SóProvas


ID
636517
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a Administração Pública possuem características próprias, seja pela qualidade da(s) vítima(s), seja pela qualidade do(s) autor(es) ou do(s) objeto(s) ou resultado(s) atingido(s). O peculato é um dos delitos contra a Administração Pública. Nesse sentido, é necessário saber que

Alternativas
Comentários
  •   Questão boa, que testa o conhecimento do candidato em relação as três modalidades de peculato, sendo eles:
    -Peculato apropriação
    -Peculato Desvio
    -Peculato culposo


     Artigo 312-  Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     

     

    2º§ se funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     
     

    3º§ No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A questão cobrava do candidato a atenção a reparação do dano, somente cabível no crime peculato culposo, que se antes da sentença condenatória for reparado o dano extingue a punibilidade se depois a pena é reduzida pela metade. 

     





  • a redação dessa alternativa B está lastimável! me recuso a comentá-la, mais ainda a concordar que esteja"correta"!!!


    A alternativa A está errada porque:

    A apropriação não é essencial, visto que o desvio também configura o crime:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.



    A alternativa C está errada porque:

    Os bens não necessitam pertencer à Administração, apenas é necessário que o funcionário tenha posse ou acesso ao mesmo em razão da função:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 


    A alternativa D está errada porque:

    sendo culposo, a doutrina majoritária entende que é necessária a ocorrência do resultado:

    Capez: "Obviamente o funcionário público somente poderá responder por essa modalidade culposa se o crime doloso praticado por terceiro consumar-se. É que não se admite tentativa de crime culposo, de forma que, se o crime doloso ficar na fase da tentativa, não há falar na configuração do crime em estudo. O terceiro, contudo, deverá responder pelo crime praticado na forma tentada" ; e Damásio: "Consuma-se o delito no momento em que outro crime atinge o seu momento consumativo. Culposa a modalidade, não admite tentativa."




  • a)      ERRADO. O art. 312, in fine, traz a figura do peculato desvio, para o qual não é necessária a apropriação. In verbis: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
    b)      CORRETA. Somente há extinção da punibilidade no caso de reparação antes da sentença condenatória na hipótese de peculato culposo, conforme o art. 312, §3º.
    c)       ERRADO. Conforme o art. 312, caput (citado acima), o bem pode ser particular.
    d)      ERRADO. Capez nos ensina que o funcionário público somente responderá por esta modalidade culposa, se o crime doloso praticado por terceiro se consumar.
  • Quem aguenta uma redação dessas na opção (B)?
  • Essa assertiva B está pessimamente redigida. Mas, não se espantem, já tive oportunidade de fazer outra prova da FUMARC, a qual que eu pensava que era caso isolado, mas vendo essa questão com uma assertiva tão mal elaborada, percebo que a regra é a falta de técnica mesmo. 

    De toda sorte, ainda que mal elaborada, a assertiva B está correta. O problema é que da leitura da questão, imagina-se que a extinção da punibilidade é regra a ser excepcionada, quando, na verdade, é a própria exceção, cabível somente na hipótese de peculato culposo, como exposto pelos colegas, e desde que ocorra antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 
  • Tudo bem que a interpretação da prova faz parte do concurso, mas o que se viu nesta alternativa "B" foi um verdadeiro crime contra todos os fundamentos da língua portuguesa...
    Se houvesse algum tipo de revisão OBRIGATÓRIA de texto, por um professor de português devidamente habilitado, provavelmente esses erros de português diminuiriam muito...
    Infelizmente enquanto não houver uma regulamentação acerca de concursos públicos no Brasil, continuaremos a ter mais problemas com  ERROS e TRAPALHADAS das bancas, do que propriamente dito com o conteúdo dos Editais...
  • Não se sempre acertamos a questão...
    Não se sempre entendemos a questão...
    Não se sempre conseguimos passar em concursos públicos...

    Se fosse o CESPE concerteza teria anulado essa questão por ter tido comprometida sua clareza.
     
  • Esses comentários, como o do colega CARABINE, não ajudam em nada na nossa luta pela conquista do tão sonhado Emprego ou Cargo público.
    Pelo que nos parece, e isso ficou bem claro, o erro foi da organizadora (FUMARC) em elaborar uma questão onde uma de suas assertivas possui uma redação exdrúxula. Isso não tem nada a ver com a formação dos nossos policiais, mas nada a ver mesmo.
    Em qualquer ramo da Administração Pública teremos péssimos profissionais, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário.
    A meu ver, o primeiro a não saber interpretar as coisas direito é voçê que fez um comentário totalmente errôneo e sem fundamento algum.
    O fator sorte também é algo imprescindível nos concursos, principalmente nos dias de hoje, onde as Bancas têm cobrado um conteúdo bem enorme nos editais e quando chega no dia da prova cai só uma Lei ou outra de determinado assunto.
  • Antônio,
    Parabéns por seu comentário 
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • oxe , porque toda "merda" que acontece imputam isso ao Policial!!!??????é só ele que faz merda, fica aqui a minha indignação de um Policial Militar
  • Na verdade, o que a banca quis dizer na letra B, apesar do erro de digitação, é que nem sempre se opera a extinção da punibilidade no caso em tela, tendo em vista a possibilidade da configuração do arrependimento posterior, elencado no art. 16 do CP:

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Portanto, se configurada esta hipótese, não há extinção da punibilidade, mas apenas redução da pena de um a dois terços.



     

  • Provas da Fumarc... além de saber a matéria, o candidato tem que fazer um esforço sobre humano para interpretar as questões. Sempre péssima, banca que nao tem credibilidade. Toda prova tem problema, impressionante. Aff
  • A questão está meio confusa, porquanto o que o examinador quisera dizer na assertiva (B) é que “não se opera a extinção da punibilidade se o agente ativo reparar imediatamente o dano, antes da sentença condenatória”. De fato, a reparação do dano só permite a extinção da punibilidade nos casos de “peculato culposo” e quando essa reparação preceder a sentença condenatória. Vejamos: artigo 312 do CP – “(...) §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
    A assertiva (A) aparentemente estaria correta. No entanto, não se usa em nossa doutrina e jurisprudência criminais a expressão “crime de mero resultado”. No caso, a expressão correta seria “crime material”.
    A assertiva (C) está completamente errada, uma vez que o bem pode pertencer a particular, bastando que esteja sob o poder da Administração Pública. Vejamos: Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)
    A assertiva (D) está e errada. Na modalidade culposa deve haver a consumação do resultado naturalístico. Não existe tentativa de crime culposo, que se caracteriza justamente pela ocorrência do resultado sem a preexistência da vontade, ao passo que na tentativa há a vontade preexistente, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a essa vontade.

    Resposta: segundo o gabarito, o item (B) está correto.
  • Essa banca está a Fumarc muita maconha

  • questão deveria ser nula


    B esta errada, somente tem a extinção para o peculato culposo

  • ESSE CFO DE 2011 , COM ESSA FUMARC, ESTÁ RIDÍCULO. ALÉM DE SABER A MATÉRIA, TEM QUE TER BOLA DE CRISTAL PARA SABER O QUE ESTÁ DENTRO DA CABEÇA DO EXAMINADOR. AÍ É COMPLICADO

  • Só há previsão de extinção da punibilidade no peculato CULPOSO. Sendo-o DOLOSO, não há possibilidade. Por isso a assertiva B está certa:

    b) normalmente não se sempre opera a extinção da punibilidade se o agente ativo reparar imediatamente o dano, antes da sentença condenatória.

  • Excelente a explicação de Camila Dantas, principalmente em relação a letra "a", quando mencionou sobre o desvio. O comentário do professor passou longe. 

  •  "não se sempre" ?

  • não se sempre opera? wtf

  • essa banca Fumarc fumou algo estragado só pode!

  • que redação péssima!

  • NAO SE SEMPRE = NEM SEMPRE

  • "NÃO SE SEMPRE" vem questões bem redigidas em provas de concurso público.

  • FUMARC é a pior banca que ja fiz questoes. Cheia de erros de portugues e de logica. 

  • Banca "paia"!

  • a)     ERRADO. O art. 312, in fine, traz a figura do peculato desvio, para o qual não é necessária a apropriação. In verbis: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    b)     CORRETA. Somente há extinção da punibilidade no caso de reparação antes da sentença condenatória na hipótese de peculato culposo, conforme o art. 312, §3º.

    c)      ERRADO. Conforme o art. 312, caput (citado acima), o bem pode ser particular.

    d)     ERRADO. Capez nos ensina que o funcionário público somente responderá por esta modalidade culposa, se o crime doloso praticado por terceiro se consumar.

  • INCORRETO, pois além do verbo APROPRIAR-SE o artigo 312, CP, também traz o verbo DESVIÁ-LO (peculato desvio).

    CORRETO, pois se houver a reparação do dano anterior à sentença irrecorrível, haverá a extinção de punibilidade, conforme parágrafo terceiro do artigo 312, CP.

    INCORRETO. Conforme artigo 312, caput, o dinheiro / valor / outro bem pode ser público ou particular.

    INCORRETO. Segundo Fernando Capez, o funcionário público somente responderá na modalidade culposa se o crime praticado pelo terceiro se consumar.

  • kkk, uma piada essa questão, se tivesse falado peculato culposo ne!!?

  • De certo a lógica desse "não se sempre" está relacionado ao fato da extinção antes da sentença se dar exclusividade ao peculato na modalidade culposa, então não é sempre que reparado, mas somente quando culposo e precede a sentença irrecorrível!
  •  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

         

      Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede(ANTES) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       

    Peculato é o único crime contra a administração publica que admite a modalidade culposa.

  • Quando eu li esse "não se sempre" já tremi na base. kkkkkkkkkkkkkk

    banca porca.

  • FUMARC, Más olha o nome dessa banca também, FUMAs!! Péssima redação,cheio de erros Ortográficos.

  • Pra responder uma questão fumada dessas só por exclusão mesmo

  • QUE DESGRAÇA DE QUESTÃO É ESSA, RAPAZ?! UMA PORRADA DE ERROS ORTOGRÁFICOS!

  • a redação dessa alternativa B está lastimável! me recuso a comentá-la, mais ainda a concordar que esteja"correta"!!!

  • isso e latim

  • Normalmente não se sempre opera!!! É ou não é um psicopata!!!

  • Parabeeeeeeéns pela redação. Nota zero! --'